Legislação ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 14 min de leitura

Trabalho da Mulher

Resumo: A Constituição Federal de 1988 assegurou à mulher os mesmos direitos e obrigações que aos homens, incluindo igualdade salarial para trabalho de igual valor. Além da igualdade, a CF/88 e a CLT estabelecem proteções específicas que reconhecem as particularidades biológicas, sociais e familiares da mulher no mercado de trabalho.

Base Legal

  • CF/88, art. 5º, I – igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações
  • CF/88, art. 7º, XVIII – licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário
  • CF/88, art. 7º, XX – proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos
  • CF/88, art. 7º, XXX – proibição de distinção por sexo, cor, estado civil ou deficiência
  • CF/88, art. 10, II, ‘b’ do ADCT – estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
  • CLT, arts. 372 a 401-B – proteção do trabalho da mulher
  • CLT, art. 373-A – vedações específicas no processo de contratação e demissão
  • CLT, art. 386 – escala quinzenal de domingos para empregadas (recepcionado pela CF/88)
  • CLT, art. 390 – limite de 20 kg (contínuo) e 25 kg (ocasional) para força muscular
  • CLT, art. 396 – intervalos para amamentação (até os 6 meses do filho)
  • Lei 9.029/1995 – crimes por práticas discriminatórias no trabalho
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – estabilidade da vítima de violência doméstica
  • Lei 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã: prorrogação da licença-maternidade por 60 dias
  • Lei 14.457/2022 – Programa Emprega + Mulheres e Jovens
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