Admissão 16 min de leitura

Processo Admissional Passo a Passo

Processo Admissional Passo a Passo

O processo admissional é o conjunto de etapas que formaliza a contratação de um novo empregado — e é também uma das rotinas que mais exige precisão do Departamento Pessoal. Um erro na admissão pode gerar passivo trabalhista desde o primeiro dia: contrato com cláusula inválida, registro fora do prazo no eSocial, exame médico não realizado, documentação incompleta.

E ao contrário de outros erros na folha, que podem ser corrigidos no mês seguinte, falhas na admissão constroem uma base jurídica frágil que pode comprometer toda a relação de emprego.

Neste artigo, você vai encontrar o processo admissional completo — do momento em que o RH comunica a contratação até o primeiro dia do empregado na empresa — com todos os documentos exigidos, os prazos do eSocial, as modalidades de contrato e os cuidados que o DP deve ter em cada etapa.

Em resumo:

  • O registro no eSocial deve ocorrer antes do início das atividades — sem exceção
  • O empregado precisa realizar o exame médico admissional antes do primeiro dia de trabalho
  • A CTPS Digital é o padrão desde 2019 — nenhuma empresa pode exigir a versão física para admitir; a física só é relevante em situações residuais
  • O contrato de trabalho pode ser por prazo indeterminado, determinado, intermitente ou parcial — cada um com regras específicas
  • Arquive a documentação admissional por no mínimo 5 anos após o desligamento

Base Legal: O Que Regula a Admissão de Empregados

A admissão tem respaldo em um conjunto de normas que o DP precisa conhecer:

  • Arts. 29 e 41 da CLT: obrigam o registro do empregado na CTPS e no Livro ou sistema de Registro de Empregados — hoje substituído pelo eSocial
  • Arts. 442 e 443 da CLT: definem o contrato de trabalho e suas modalidades — prazo indeterminado, determinado, parcial e intermitente
  • Art. 168 da CLT e NR-7: tornam obrigatório o exame médico admissional antes do início das atividades
  • Decreto 8.373/2014 e Manual de Orientação do eSocial: regulamentam o evento S-2200 — registro de admissão — com a exigência de envio antes do primeiro dia de trabalho
  • Portaria MTE 671/2021: consolida as regras sobre documentação trabalhista, registro de ponto e trabalho remoto
  • Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica): simplificou algumas obrigações de registro para micro e pequenas empresas
  • LGPD — Lei 13.709/2018: impõe cuidados no tratamento dos dados pessoais coletados na admissão.

⚠️ O prazo para envio do S-2200 no eSocial é antes do início das atividades — não no primeiro dia. Se o empregado começar a trabalhar sem nenhum registro no eSocial, a empresa já está em infração. Existe uma única exceção legítima: enviar o evento opcional S-2190 (Registro Preliminar) até o dia anterior ao início das atividades, contendo apenas os dados básicos (CPF, data de nascimento e data de admissão). Nesse caso, a empresa ganha prazo até o dia 15 do mês subsequente para completar com o S-2200 .

Etapa 1 — Receber a Comunicação de Contratação do RH

O processo admissional se inicia no momento em que o RH comunicar o DP sobre a vaga preenchida. Essa comunicação deve acontecer com antecedência suficiente para que o DP execute todas as etapas antes do primeiro dia — idealmente com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.

O que o DP precisa receber do RH nesse momento:

  • Nome completo do candidato aprovado
  • CPF e data de nascimento
  • Cargo, função e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)
  • Salário acordado e jornada de trabalho
  • Data prevista de início
  • Modalidade de contrato (prazo indeterminado, determinado, intermitente, parcial)
  • Local de trabalho (presencial, híbrido, remoto)
  • Centro de custo

💡 Se a sua empresa ainda não tem um formulário padronizado para essa comunicação, este é o momento de criar. Um formulário de solicitação de admissão — preenchido pelo RH e enviado ao DP — elimina informações faltantes e retrabalho.

Etapa 2 — Coleta da Documentação Admissional

O DP deve solicitar ao novo empregado os documentos necessários para formalizar a contratação. Existe uma lista mínima exigida por lei — e uma lista complementar que muitas empresas adotam por boas práticas:

Relação de Documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.) — a lei não exige especificamente o RG, mas sim algum documento válido que comprove a identidade; o CPF é o dado efetivamente exigido por lei
  • CPF — ou documento que já contenha o CPF (a maioria dos documentos de identidade emitidos após 2017 já inclui)
  • CTPS — Atualmente o registro do empregado é feito na CTPS Digital cujo número é o de CPF.
  • PIS/PASEP — não é mais necessário para novas admissões desde o FGTS Digital (mar/2024): o CPF passou a ser o ideal. O PIS só continua relevante em duas situações: contratos anteriores a mar/2024 e equipamentos de ponto eletrônico REP-C homologados pela antiga Portaria 1510/2009, que ainda exigem o PIS como identificador
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento — para fins de dependentes no IRRF e em benefícios
  • Certificado de reservista — para homens entre 18 e 45 anos
  • Título de eleitor — não é documento legalmente obrigatório para admissão (não consta nos leiautes do eSocial); é apenas comumente solicitado. Logo, sugerimos que o DP reveja a necessidade de solicitar este documento para não ferir o art. 6º, III da LGPDprincípio da necessidade.
  • Diploma ou certificado de escolaridade — quando o cargo exigir formação específica
  • Registro profissional — quando aplicável (CRM, CREA, CRC, OAB, etc.)

Documentos para benefícios e folha:

  • Dados bancários para pagamento de salário
  • Declaração de dependentes para fins de IRRF (formulário próprio da empresa)
  • Declaração de dependentes para fins de Salário Família
  • Declaração de opção pelo vale-transporte — com itinerário e valor
  • Dados dos dependentes para inclusão em plano de saúde

Documentos para o eSocial:

  • Nome da mãe
  • Nacionalidade e país de nascimento
  • Grau de instrução
  • Endereço completo com CEP
  • Raça/cor (autodeclaração — preenchimento obrigatório no eSocial desde 2023)

⚠️ A coleta de dados de raça/cor é obrigatória no eSocial desde janeiro de 2023 — mas deve ser feita por autodeclaração do empregado, de forma voluntária e sem constrangimento. O DP não pode inferir ou preencher esse campo sem a manifestação expressa do empregado.

💡 Admissão de pessoa com deficiência (PCD): quando a contratação for para preencher a cota de PCD (Lei 8.213/91, art. 93), será necessário laudo médico ou avaliação biopsicossocial que comprove a condição, a ser arquivado junto à documentação admissional.

Etapa 3 — Exame Médico Admissional

O exame médico admissional é obrigatório por força do art. 168 da CLT e da NR-7. Deve ser realizado antes do início das atividades — não no primeiro dia de trabalho, não na primeira semana.

O que o DP deve providenciar:

  • Agendamento do exame com a clínica de medicina do trabalho parceira da empresa
  • Emissão da Ordem de Serviço de Saúde Ocupacional (OSSO) ou documento equivalente com a descrição do cargo e dos riscos ocupacionais
  • Envio do empregado para o exame com antecedência suficiente

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter:

  • Nome do empregado e respectivo cargo
  • Indicação dos riscos ocupacionais
  • Indicação dos procedimentos médicos realizados
  • Definição de apto ou inapto para o cargo
  • Nome, CRM e assinatura do médico
  • Data de realização

⚠️ O empregado considerado inapto no exame admissional não pode iniciar as atividades. O DP deve comunicar imediatamente o RH e aguardar orientação sobre o encaminhamento do caso. Admitir um empregado inapto é uma infração grave às normas de SST.

Exames complementares: Dependendo do cargo e dos riscos ocupacionais identificados no PGR, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares — audiometria, espirometria, hemograma, entre outros. O custo é sempre da empresa.

Motoristas profissionais (categorias C, D e E): exame toxicológico obrigatório, além do ASO

Para motoristas profissionais, o § 6oo art. 148 da CLT exige um exame toxicológico específico antes da admissão (e no desligamento), separado do ASO comum. O exame detecta uso de substâncias nos últimos 90 dias e o resultado deve ser enviado ao eSocial.

Etapa 4 — Formalização do Contrato de Trabalho

Embora o contrato de trabalho possa ser verbal, a prática é que o contrato seja firmado por escrito para proteger a empresa. A modalidade do contrato define direitos, prazos e obrigações específicas:

Contrato por Prazo Indeterminado

É a modalidade padrão — sem data de término definida. Pode ser encerrado por qualquer das partes a qualquer momento, com as consequências legais correspondentes (aviso prévio, verbas rescisórias etc.).

Quando usar: é a modalidade mais comum e deve ser a regra quando não há justificativa específica para contrato temporário.

Contrato por Prazo Determinado

Tem data de início e término definidas — não pode ultrapassar 2 anos e pode ser prorrogado uma única vez. Se prorrogado mais de uma vez ou se o empregado continuar trabalhando após o término sem nova formalização, o contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado.

Quando usar: projetos específicos, substituição de empregado afastado, acréscimo extraordinário de serviços.

Modalidades específicas:

  • Contrato de experiência: subtipo do contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias — podendo ser prorrogado uma vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias

Etapa 5 — Cadastro no Sistema de Folha de Pagamento

  • Inserir corretamente todos os dados do empregado no sistema de folha de pagamento: Salário, adicionais, benefícios, descontos, jornada de trabalho, modalidade de contrato, centro de custo… etapa essencial para as demais etapas. Um erro aqui, terá impacto em todas as demais.

Etapa 6 — Registro no eSocial (Evento S-2200)

Este é o passo mais crítico do processo admissional — e o que mais gera infração quando mal executado.

O evento S-2200 deve ser transmitido antes do início das atividades do empregado — sem exceção. Não existe prazo de dias após a admissão: o sistema exige que o empregado já esteja registrado quando começar a trabalhar.

Campos obrigatórios no S-2200:

  • Dados pessoais: nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, nacionalidade, grau de instrução, raça/cor
  • Dados do vínculo: data de admissão, cargo, CBO, salário, jornada, tipo de contrato
  • Dados de lotação: estabelecimento, centro de custo
  • Dados do horário: turno de trabalho, horário de entrada e saída

Sequência correta no eSocial para uma admissão:

0. S-2190 (Registro Preliminar) → opcional, até o dia anterior ao início, quando faltam dados para o S-2200 completo

1. S-2200 (Cadastramento Inicial / Admissão) → até o dia anterior ao início (ou até o dia 15 do mês seguinte, se precedido do S-2190)

2. S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho — SST) → até o dia 15 do mês seguinte

3. S-1200 (Remuneração) → na competência do primeiro mês trabalhado

⚠️ Se o empregado começou a trabalhar e o S-2200 ainda não foi enviado, a empresa está em situação de infração. Transmita imediatamente e, se necessário, consulte o setor jurídico sobre o risco de autuação.

Etapa 7 — Registro na CTPS

Ao enviar o S-2200 para o eSocial a anotação na CTPS digital será feita automaticamente. É obrigatório conter:

  • Data de admissão
  • Cargo ou função
  • Salário e forma de pagamento
  • Local de trabalho

CTPS Digital (padrão desde 2019): o registro é feito exclusivamente pelo empregador no eSocial, por meio do evento S-2200 – identificado pelo CPF do empregado. Após o processamento, o empregado consulta sua CTPS pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Não há nenhum documento físico a preencher, assinar ou entregar – e a empresa não pode exigir a versão física do candidato.

CTPS física (situação residual): hoje só é emitida ou usada em casos excepcionais (ex.: comprovação de vínculos muito antigos, ou exigência específica de algum órgão como embaixadas). Quando efetivamente utilizada, o empregador deve anotar e devolver ao empregado em até 5 dias úteis. Mas isso não é mais parte do fluxo padrão de admissão.

💡 A CTPS digital tem o mesmo valor legal da física desde a Lei 13.874/2019. O empregado que só tem CTPS digital não precisa providenciar a física — e a empresa não pode exigir isso.

Etapa 8 — Cadastro nos Sistemas Internos e Benefícios

Com o registro formalizado, o DP deve incluir o novo empregado em todos os sistemas e benefícios da empresa:

Sistemas:

  • Sistema de controle de ponto — criação do cadastro e configuração da jornada
  • Sistema de benefícios (quando houver) — plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida

Benefícios legais:

  • Vale-transporte: incluir no sistema após receber a declaração de opção do empregado com o itinerário — o desconto máximo é de 6% do salário, conforme a Lei 7.418/1985

Benefícios da empresa (não obrigatórios):

  • Plano de saúde: incluir titular e dependentes dentro do prazo estipulado pela operadora — geralmente até o dia 10 do mês seguinte à admissão
  • Seguro de vida: comunicar a seguradora com os dados do novo empregado

Etapa 9 — Integração e Entrega de Documentos ao Empregado

Finalmente, o último passo do processo admissional é a integração e o DP tem papel importante aqui, mesmo que a condução seja do RH.

Documentos que o empregado deve receber no primeiro dia:

  • Cópia do contrato de trabalho assinado por ambas as partes
  • Regulamento interno da empresa — com recibo de ciência assinado
  • Política de uso de equipamentos e sistemas (quando aplicável)
  • Política de benefícios
  • Política de proteção de dados pessoais (LGPD)
  • Informações sobre o sistema de ponto — horário, como registrar, tolerâncias

O que o DP deve colher assinado do empregado:

  • Declaração de opção pelo vale-transporte
  • Declaração de dependentes para IRRF e Salário Família
  • Recibo de entrega do regulamento interno
  • Termo de autorização de desconto em folha (para descontos não obrigatórios)

Checklist Completo do Processo Admissional

Antes do primeiro dia:

  • Receber comunicação formal do RH com todos os dados da contratação
  • Solicitar e conferir a documentação admissional completa
  • Agendar e realizar o exame médico admissional — obter o ASO com resultado apto
  • Redigir e assinar o contrato de trabalho na modalidade correta
  • Cadastrar no sistema de folha de pagamento
  • Transmitir o evento S-2200 no eSocial antes do início das atividades
  • Cadastrar no sistema de ponto com a jornada correta
  • Incluir nos benefícios — plano de saúde, vale-transporte, seguro de vida

No primeiro dia ou logo após:

  • Entregar cópia do contrato de trabalho ao empregado
  • Colher assinatura no regulamento interno e demais documentos
  • Receber declaração de opção pelo vale-transporte com itinerário
  • Receber declaração de dependentes para IRRF
  • Transmitir o S-2240 (condições ambientais de trabalho) até o dia 15 do mês seguinte

No primeiro fechamento de folha:

  • Verificar se todas as rubricas estão configuradas corretamente
  • Confirmar o recolhimento do FGTS do primeiro mês
  • Transmitir o S-1200 (remuneração) na competência correta

Perguntas Frequentes

1. O que acontece se o empregado começar a trabalhar antes do S-2200 ser enviado?

A empresa está em situação de infração. O empregado está trabalhando sem registro, o que é expressamente vedado pela CLT e pelo Manual de Orientação do eSocial. Em seguida, o DP precisa transmitir o S-2200 mesmo que retroativamente. A Auditoria Fiscal do Trabalho pode lavrar auto de infração com multa por empregado não registrado — e o valor pode ser significativo, especialmente em caso de reincidência.

Lembrete preventivo: se o DP sabe de antemão que não vai conseguir reunir todos os dados a tempo do S-2200 completo, a saída legítima é enviar o S-2190 (Registro Preliminar) até o dia anterior ao início – isso evita a infração e dá prazo até o dia 15 do mês seguinte para completar o cadastro com o S-2200.

2. É possível admitir sem o exame médico admissional e realizá-lo depois?

Não. O art. 168 da CLT e a NR-7 são explícitos: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades. Admitir sem o ASO é infração às normas de SST — sujeita a autuação e, em caso de acidente ou doença, pode agravar significativamente a responsabilidade da empresa. O DP deve ser firme nesse ponto mesmo quando há pressão para o empregado começar antes do exame.

3. O contrato de experiência pode ser renovado mais de uma vez?

Não. O contrato de experiência — que é uma modalidade do contrato por prazo determinado — pode ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias. Se o empregado for prorrogado mais de uma vez, ou se continuar trabalhando após o término sem novo contrato formalizado, o vínculo passa automaticamente a ser por prazo indeterminado — com todas as consequências legais que isso implica.

Conclusão

O processo admissional bem executado é a base de uma relação de emprego juridicamente sólida. Cada etapa — da coleta de documentos ao registro no eSocial — tem impacto direto na conformidade legal da empresa e na experiência do novo empregado. Um DP organizado, com checklist atualizado e prazos controlados, elimina as principais fontes de erro na admissão e garante que o novo colaborador comece sua jornada com tudo em ordem.

Se a sua empresa ainda não tem um fluxo padronizado para o processo admissional — com formulários, prazos definidos e responsabilidades claras entre RH e DP —, este artigo é o ponto de partida para construí-lo.

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