Trabalho Voluntário – Conceito, Termo de Adesão e Inexistência de Vínculo
Resumo: O trabalho voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou privada sem fins lucrativos — com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais. Não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
A proteção legal é simples: o Termo de Adesão escrito. Sem ele, a presunção pende para o vínculo de emprego. Com ele e com as características corretas, o trabalho voluntário é plenamente válido e tutelado pela Lei 9.608/1998.
Base Legal
Lei 9.608/1998 – institui o serviço voluntário: conceito, condições, termo de adesão, ressarcimento de despesas e isenção de encargos
Decreto 9.906/2019 – institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho, o Prêmio Nacional e o Selo de Acreditação
Decreto 5.313/2004 – regula o auxílio financeiro de até R$ 150,00 por até 6 meses ao voluntário jovem (16 a 24 anos, família com renda ≤ 0,5 SM)
Lei 10.748/2003 (PNPE) – Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego: condições para o auxílio financeiro ao jovem voluntário
Lei 9.504/1997, art. 100 – trabalho voluntário em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido
ECA (Lei 8.069/1990) – crianças e adolescentes: participação voluntária com autorização e acompanhamento dos pais ou responsáveis
Conceito de Trabalho Voluntário
Nos termos da Lei 9.608/1998, o trabalho voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos:
Cívicos
Culturais
Educacionais
Científicos
Recreativos
De assistência à pessoa
Ampliação pelo Decreto 9.906/2019: o Decreto estendeu o conceito para incluir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, ao meio ambiente e à promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais. Também ampliou a possibilidade de prestação à pessoa física — não apenas a entidades.
Características que Configuram (e que Desnaturam) o Voluntariado
✓ Configura o Voluntariado
✗ Desnatura o Voluntariado (risco de vínculo)
Realizado sem remuneração — exceto ressarcimento de despesas comprovadas
Trabalho remunerado regular, mesmo que denominado ‘voluntário’
Prestado por pessoa física à entidade pública ou privada sem fins lucrativos
Prestação para pessoa física ou empresa com fins lucrativos
Prestado de forma individual e voluntária — não como ‘subcontratado’ de organização da qual faça parte
Trabalho imposto como contrapartida de benefício recebido da entidade
Formal: com Termo de Adesão escrito contendo objeto, condições e carga horária
Prestação habitual e pessoal sem Termo de Adesão escrito — presume vínculo
Entidade com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais
Entidade de fins econômicos ou comerciais
Voluntário com liberdade de comparecer quando quiser, sem punições por ausências
Voluntário sujeito a punições disciplinares por faltas ou pelo não cumprimento de metas de produção
Subordinação no voluntariado: o voluntário pode ter certa subordinação às determinações do Termo de Adesão (escala, local, horário acordado) sem que isso configure subordinação empregatícia. A distinção é que no voluntariado não há punição pelo não comparecimento — e o voluntário tem liberdade de interromper ou encerrar sua participação sem consequências (TRT-5 — RO nº 01177/2006).
Termo de Adesão: O Documento Essencial
O art. 2º da Lei 9.608/1998 condiciona a isenção de vínculo empregatício à existência de contrato escrito (Termo de Adesão). Sem ele, a relação pode ser requalificada como vínculo empregatício. Com ele devidamente preenchido, o trabalho voluntário é plenamente válido.
Campo Obrigatório
O Que Deve Constar
Identificação do voluntário
Nome completo, CPF, endereço e contato do prestador do serviço voluntário
Identificação da entidade
Nome, CNPJ/CPF, endereço e responsável legal da organização tomadora
Natureza dos serviços
Descrição objetiva das atividades a serem realizadas pelo voluntário
Condições de exercício
Local de prestação, carga horária, material de apoio, insumos e demais condições operacionais
Prazo de vigência
Início e término do vínculo voluntário (ou prazo indeterminado com possibilidade de rescisão)
Ressarcimento de despesas
Se houver: descrição das despesas autorizadas e forma de comprovação (notas fiscais/recibos)
Cláusula de inexistência de vínculo
Declaração expressa de que o trabalho é voluntário e não gera vínculo empregatício
Importância probatória do Termo: a jurisprudência é consolidada no sentido de que o Termo de Adesão assinado pelo voluntário é o principal elemento de defesa da entidade em eventual reclamatória trabalhista. O TRT-1 (ROT 0100723/2018) manteve a inexistência de vínculo para o período com Termo devidamente assinado — e reconheceu o vínculo apenas a partir do momento em que houve remuneração efetiva.
Crianças e adolescentes: podem participar de atividades voluntárias desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis, observada a legislação de proteção à criança e ao adolescente (ECA).
Ressarcimento de Despesas
O art. 3º da Lei 9.608/1998 autoriza o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que:
As despesas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora
Sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias
Sejam comprovadas mediante notas fiscais e recibos
O ressarcimento não descaracteriza o voluntariado: o TRT-5 (RO nº 01177/2006) é expresso: o recebimento de valores a título de ressarcimento de despesas, autorizado pelo art. 3º da Lei 9.608/1998, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.
Auxílio Financeiro ao Jovem Voluntário
O Decreto 5.313/2004 regulamentou a concessão de auxílio financeiro pela União ao jovem voluntário, nas seguintes condições:
Idade: 16 a 24 anos
Renda familiar: renda mensal per capita de até 0,5 salário-mínimo
Valor: até R$ 150,00 por mês
Duração: máximo de 6 meses
Carga horária (PNPE): de 6 a 10 horas semanais de serviço voluntário, em atividade de qualificação social e profissional
Quem paga: o órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, previamente cadastrado no Ministério do Trabalho. O valor e o número de parcelas são definidos pela entidade responsável pelo custeio.
Horas Voluntárias – Aproveitamento
As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas, conforme regulamento, para:
Critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional
Processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional
Programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas de ensino federal, estadual, municipal e distrital
Trabalho Voluntário em Campanha Eleitoral
O art. 100 da Lei 9.504/1997 estabelece que o trabalho voluntário em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político. Trata-se de regime especial de trabalho subordinado, regido por lei específica eleitoral, distinto da normatização da relação de emprego celetista (TRT-15 — Processo nº 00445/2005).
Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (Decreto 9.906/2019)
O Decreto 9.906/2019 instituiu o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com as seguintes finalidades:
Promover o voluntariado de forma articulada entre Governo, organizações da sociedade civil e setor privado
Incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade
Prioridade: as atividades do Conselho do Programa são prioritariamente destinadas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social — decorrente de pobreza, privação, fragilização de vínculos afetivos ou deficiência.
Checklist para o RH e o Departamento Jurídico
Antes de aceitar qualquer voluntário: verificar se a entidade se enquadra na Lei 9.608/1998 (pública ou privada sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais)
Formalizar SEMPRE o Termo de Adesão por escrito, com todos os campos obrigatórios, antes do início das atividades — sem o Termo, a relação pode ser requalificada como vínculo empregatício
Incluir no Termo a cláusula expressa de inexistência de vínculo empregatício e de obrigações trabalhistas ou previdenciárias
Não estabelecer metas de produção, punições por ausências nem qualquer forma de controle que se assemelhe ao poder diretivo do empregador
Se houver ressarcimento de despesas: autorizar previamente e por escrito as categorias de despesas; exigir notas fiscais e recibos de todos os valores reembolsados
Não pagar salário, pró-labore ou qualquer remuneração regular ao voluntário — apenas ressarcimento de despesas documentadas
Para voluntário jovem (16–24 anos) com renda familiar ≤ 0,5 SM: verificar possibilidade de auxílio financeiro do governo (até R$ 150,00/mês por 6 meses — Decreto 5.313/2004)
Para crianças e adolescentes: exigir autorização ou presença dos pais/responsáveis e observar a legislação do ECA
Renovar o Termo de Adesão a cada ciclo ou período — não deixar o voluntário atuando com Termo vencido
Em caso de reclamatória: o Termo de Adesão assinado é a principal prova de que o vínculo não era empregatício; arquivar todos os Termos com segurança
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