A CAT no eSocial é um dos registros mais críticos que o Departamento Pessoal precisa dominar. A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória sempre que um empregado sofre acidente típico, acidente de trajeto ou é diagnosticado com doença ocupacional — e o não cumprimento dessa obrigação dentro do prazo legal expõe a empresa a multas, autuações e agravamento da posição em eventuais ações trabalhistas.
Desde a implementação do eSocial, a CAT deixou de ser um formulário físico e passou a ser registrada exclusivamente pelo evento S-2210, o que exige que o DP conheça tanto o procedimento legal quanto a operação dentro do sistema.
Neste artigo, você vai encontrar os tipos de CAT, o prazo legal de emissão, o passo a passo detalhado para preenchimento do evento S-2210 no eSocial, as penalidades pelo descumprimento e as situações especiais que mais geram dúvidas na prática — como acidentes sem afastamento, doenças ocupacionais e óbitos. O objetivo é que o profissional de DP tenha um roteiro completo e seguro para nunca deixar uma CAT pendente.
Base Legal: O Que Obriga a Emissão da CAT
A obrigatoriedade da CAT está fundamentada em um conjunto sólido de normas:
- Art. 22 da Lei 8.213/1991: estabelece a obrigação da empresa de comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência — em caso de morte, a comunicação é imediata.
- Art. 19 da Lei 8.213/1991: define acidente de trabalho típico como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
- Art. 20 da Lei 8.213/1991: equipara as doenças profissionais e as doenças do trabalho ao acidente de trabalho para fins de CAT.
- Art. 21 da Lei 8.213/1991: lista as situações equiparadas ao acidente de trabalho — incluindo acidente de trajeto, atos de agressão e entidades mórbidas provocadas por contaminação acidental.
- Art. 169 da CLT: obriga a notificação compulsória das doenças profissionais às autoridades competentes.
- Decreto 3.048/1999, art. 336 a 341: regulamenta os procedimentos da CAT, os responsáveis pela emissão e as penalidades pelo descumprimento.
- Manual de Orientação do eSocial — Evento S-2210: define a estrutura, os campos obrigatórios e as regras de validação para o registro da CAT no sistema.
⚠️ A obrigação de emitir a CAT independe de o acidente ter causado afastamento do trabalho. Mesmo acidentes sem afastamento — os chamados acidentes sem perda de tempo — devem ser comunicados ao INSS via CAT.
Tipos de CAT: Qual Emitir em Cada Situação
Antes de acessar o eSocial, o DP precisa identificar qual tipo de CAT se aplica ao caso. Existem três modalidades:
| Tipo de CAT | Quando Emitir | Prazo |
| CAT Inicial | Primeiro registro do acidente ou doença ocupacional | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico |
| CAT de Reabertura | Quando há agravamento da lesão ou doença já comunicada anteriormente | Até o 1º dia útil seguinte ao agravamento |
| CAT de Óbito | Quando o acidente ou doença comunicada resulta em morte do trabalhador | Imediatamente após o óbito |
Situações que obrigam a emissão de CAT Inicial:
- Acidente típico: ocorrido durante o exercício do trabalho, nas dependências da empresa ou a serviço dela
- Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ida ou volta), ou entre dois locais de trabalho
- Doença profissional: inerente à atividade exercida — exemplo: silicose, PAIR (perda auditiva)
- Doença do trabalho: desencadeada pelas condições do trabalho — exemplo: LER/DORT, burnout com nexo ocupacional. Principalmente depois das novas regras da NR-1 para saúde mental.
- Acidente sem afastamento: mesmo que o empregado não precise se afastar, a CAT é obrigatória
💡 Muitas empresas têm o equívoco de só emitir CAT quando há afastamento superior a 15 dias. Isso é um erro que gera autuações frequentes. Todo acidente de trabalho exige CAT, independentemente da gravidade ou do afastamento.
Quem Pode Emitir a CAT
A responsabilidade principal é da empresa, mas a lei prevê emissores alternativos para os casos em que a empresa se omite:
| Emissor | Situação |
| Empresa (obrigação principal) | Sempre — é a responsável primária pela emissão |
| Empregado acidentado | Quando a empresa se omite |
| Dependentes do empregado | Em casos de óbito ou incapacidade do trabalhador |
| Sindicato da categoria | Quando a empresa se recusa a emitir |
| Médico assistente | Quando constata a doença ou trata do acidentado |
| Autoridade pública | Em casos de morte ou quando há interesse público |
⚠️ O fato de outro emissor registrar a CAT não exime a empresa da infração por omissão. A Auditoria Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa mesmo que a CAT tenha sido emitida pelo sindicato ou pelo próprio empregado.
Evento S-2210 no eSocial: Estrutura e Campos Obrigatórios
O evento S-2210 é o registro da CAT no eSocial. Antes de acessar o sistema, o DP deve reunir todas as informações necessárias para evitar rejeições e retrabalho:
Informações necessárias para preencher o S-2210:
Dados do empregado:
- CPF e nome completo
- Matrícula e cargo (CBO)
- Data de admissão
- Departamento e local de trabalho
Dados do acidente ou doença:
- Data e hora do acidente (ou data do diagnóstico para doenças)
- Local onde ocorreu (dentro da empresa, em trajeto, em cliente etc.)
- Descrição detalhada do acidente ou da doença
- Parte do corpo atingida (para acidentes típicos)
- CID principal e CID secundário (quando houver)
- Houve afastamento? Sim ou não
- Data do afastamento (se houver)
Dados do atendimento médico:
- Data e hora do atendimento
- Nome e CRM do médico que atendeu
- Unidade de saúde onde foi atendido
- Natureza da lesão (fratura, contusão, intoxicação etc.)
Dados da CAT:
- Tipo de CAT: inicial, reabertura ou óbito
- Indicação se houve morte
- Em caso de óbito: data e hora do óbito
Passo a Passo: Como Emitir a CAT de Forma Manual no eSocial
Passo 1 — Acesse o portal do eSocial: Acesse esocial.gov.br com certificado digital da empresa ou conta gov.br do responsável.
Passo 2 — Localize o evento S-2210: No menu de eventos, acesse a área de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) e selecione o evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho.
Passo 3 — Identifique o trabalhador: Informe o CPF do empregado. O sistema carregará automaticamente os dados cadastrais já registrados no eSocial. Confira se estão corretos e atualizados.
Passo 4 — Selecione o tipo de CAT: Escolha entre CAT Inicial, CAT de Reabertura ou CAT de Óbito, conforme a situação.
Passo 5 — Preencha os dados do acidente ou doença: Informe data, hora, local, descrição detalhada, parte do corpo atingida e CID. Seja específico na descrição — campos vagos podem gerar questionamentos em auditorias e ações trabalhistas.
Passo 6 — Informe os dados médicos: Preencha os dados do atendimento: data, unidade de saúde, nome e CRM do médico, natureza da lesão e indicação de afastamento.
Passo 7 — Revise e transmita: Revise todos os campos antes de transmitir. Após o envio, o sistema gerará um número de recibo — guarde esse comprovante. Erros depois da transmissão exigem retificação via evento S-2210 com indicação de retificação.
Passo 8 — Guarde o comprovante de transmissão O comprovante do S-2210 deve ser arquivado junto com o boletim de ocorrência do acidente, atestados médicos e demais documentos do sinistro — por no mínimo 10 anos.
Nota: Também é possível gerar e emitir a CAT pelo sistema de folha de pagamento. Verifique se o sistema da sua empresa faz essa operação. Certifique-se que o evento S-2210 foi enviado ao e-Social.
Prazos e Penalidades pelo Descumprimento
O prazo é curto e a penalidade é certa. O DP precisa ter esse processo automatizado para não perder o prazo em situações de urgência:
Prazo legal:
- Acidente ou doença ocupacional: até o 1º dia útil seguinte
- Óbito: imediatamente
Penalidades pelo descumprimento:
- Multa administrativa aplicada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com base no art. 286 do Decreto 3.048/1999 — os valores são atualizados periodicamente e variam conforme a gravidade e a reincidência
- Agravamento da posição da empresa em ações trabalhistas — a ausência de CAT é frequentemente usada pelo trabalhador como prova de má-fé ou negligência do empregador
- Elevação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) — o histórico de acidentes sem CAT descobertos posteriormente impacta negativamente a alíquota de RAT da empresa
- Responsabilidade solidária em casos de terceirização, quando a empresa tomadora omite a CAT de acidente ocorrido com empregado terceirizado em suas dependências
Situações Especiais que o DP Deve Conhecer
Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho — em qualquer meio de transporte. Gera obrigação de CAT da mesma forma que o acidente típico, com a indicação correta do tipo de trajeto no S-2210.
Atenção: desvios de percurso por razões particulares podem descaracterizar o acidente de trajeto. O DP deve investigar as circunstâncias antes de emitir a CAT e registrar a descrição com precisão.
Acidente com Empregado em Home Office
O trabalho remoto não exclui a possibilidade de acidente de trabalho. Acidentes ocorridos durante o horário de trabalho, no local designado para o home office e em decorrência do exercício das atividades laborais devem ser comunicados via CAT. O nexo causal é mais difícil de estabelecer, mas a obrigação de investigar e, se confirmado, emitir a CAT permanece.
Doença Ocupacional Diagnosticada Anos Após o Afastamento
Algumas doenças ocupacionais — como neoplasias relacionadas à exposição a agentes cancerígenos — só são diagnosticadas anos após o fim da exposição. Nesses casos, a CAT deve ser emitida na data do diagnóstico, mesmo que o empregado já não trabalhe mais na empresa. Se o vínculo ainda estiver ativo, a empresa emite normalmente. Se o vínculo já foi encerrado, a emissão pode ser feita pelo médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador.
Acidente com Estagiário
O estagiário não é empregado celetista, mas o seguro de acidentes pessoais exigido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) deve cobrir acidentes durante o estágio. Não há obrigação legal de emissão de CAT para estagiários, mas a empresa deve acionar o seguro obrigatório e registrar o ocorrido internamente para fins de prevenção e eventual responsabilidade civil.
Terceirizados Acidentados nas Dependências da Empresa
Quando um empregado terceirizado sofre acidente nas dependências da empresa tomadora, a obrigação de emitir a CAT é da empresa prestadora (empregadora do acidentado). A empresa tomadora, porém, deve comunicar imediatamente o acidente à prestadora, colaborar com a investigação e pode ser responsabilizada solidariamente se houver omissão ou negligência comprovada.
Checklist do DP: Emissão da CAT no eSocial
Imediatamente após o acidente ou diagnóstico:
- Registrar data, hora e circunstâncias do acidente ou diagnóstico
- Acionar o SESMT ou médico do trabalho para avaliação do nexo causal
- Providenciar atendimento médico ao acidentado e obter dados do médico (CRM)
- Reunir todos os dados necessários para o S-2210
Até o 1º dia útil seguinte:
- Acessar o eSocial e localizar o evento S-2210
- Preencher todos os campos com precisão e atenção ao CID
- Transmitir o evento e guardar o número de recibo
- Arquivar comprovante junto à documentação do acidente
Após a transmissão:
- Abrir investigação interna do acidente (para prevenção e PGR)
- Acompanhar o benefício concedido pelo INSS (B-31 ou B-91)
- Registrar o afastamento no S-2230, se houver
- Controlar o FGTS durante o afastamento (obrigatório no B-91)
- Registrar a data de retorno e iniciar contagem da estabilidade acidentária (se B-91)
- Arquivar toda a documentação por no mínimo 10 anos
Perguntas Frequentes
1. É possível retificar uma CAT já transmitida no eSocial? Sim. Caso haja erro no preenchimento do S-2210 após a transmissão, o DP deve enviar um novo evento S-2210 com a indicação de retificação, informando o número de recibo do evento original. Os campos incorretos devem ser corrigidos e o evento retificador deve ser transmitido o quanto antes. Retificações não eliminam a infração por atraso, mas corrigem os dados para fins de registro e benefício previdenciário.
2. A CAT precisa ser emitida mesmo quando o empregado não quer que o acidente seja registrado? Sim. A emissão da CAT é uma obrigação legal da empresa, não uma faculdade do empregado. O trabalhador não tem poder de veto sobre a emissão. O DP deve orientar o empregado sobre seus direitos e registrar formalmente essa orientação. Omitir a CAT a pedido do empregado não exime a empresa da infração — pelo contrário, pode configurar cumplicidade na sonegação de um direito trabalhista.
3. Como fica a CAT quando o INSS enquadra o benefício como B-31 (comum) em vez de B-91 (acidentário)? A CAT é emitida com base no diagnóstico e nas circunstâncias do acidente ou doença — não depende do tipo de benefício concedido pelo INSS. Se a empresa emitiu a CAT corretamente e o INSS, na perícia, entendeu que não há nexo causal e concedeu B-31, a CAT permanece registrada e a empresa pode contestar a decisão do INSS com laudo médico contrário. A CAT emitida não é cancelada — ela integra o histórico do trabalhador e da empresa independentemente do benefício concedido.
Conclusão
A CAT no eSocial é um procedimento que exige agilidade, precisão e conhecimento técnico do DP. O prazo de um dia útil não perdoa atrasos, e a ausência de CAT em caso de acidente ou doença ocupacional tem consequências que vão além da multa administrativa — impacta a posição da empresa em ações judiciais, eleva o FAP e compromete a credibilidade do programa de SST perante os trabalhadores e os auditores fiscais.
Ter um fluxo interno bem definido — com responsabilidades claras entre DP, SESMT e gestores —, manter o acesso ao eSocial sempre atualizado e treinar a equipe para identificar situações que obrigam a emissão da CAT são as melhores formas de garantir conformidade e proteção para a empresa e para o trabalhador.
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