A atualização da NR-1 e saúde mental representa uma das mudanças mais significativas no campo da Segurança e Saúde no Trabalho dos últimos anos. A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho com o mesmo rigor exigido para os riscos físicos, químicos e biológicos — e o Departamento Pessoal está no centro dessa mudança, tanto na operacionalização quanto no registro e na comunicação com os trabalhadores.
A nova redação da NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE 1.419/2024, não criou um conjunto inteiramente novo de obrigações do zero — ela tornou explícita e obrigatória a gestão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que já era exigido desde 2021. O que muda, na prática, é que burnout, assédio moral, violência no trabalho, jornadas exaustivas e pressão psicológica excessiva precisam agora ser tratados como riscos ocupacionais formais, com inventário, avaliação e plano de ação documentados. Entender essa mudança é urgente para o DP.
Base Legal: O Que Determina a Nova NR-1
A atualização tem respaldo em um conjunto de normas nacionais e internacionais:
- NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024): atualiza a Norma Regulamentadora nº 1, incluindo explicitamente os fatores de risco psicossocial no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Vigência: 26 de maio de 2025.
- CLT, art. 157: impõe ao empregador a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
- Lei 9.029/1995: proíbe práticas discriminatórias e coercitivas nas relações de trabalho — reforçada pelo novo arcabouço da NR-1.
- Convenção OIT nº 155: sobre segurança e saúde dos trabalhadores, ratificada pelo Brasil, que inclui o bem-estar mental no conceito de saúde ocupacional.
- OMS e CID-11: o burnout foi classificado como fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde na CID-11, reforçando a base técnica para a inclusão dos riscos psicossociais na norma.
O prazo de adequação encerrou-se em 26 de maio de 2025. Empresas que ainda não atualizaram o PGR para incluir os riscos psicossociais estão em desconformidade com a norma e sujeitas a autuação fiscal.
⚠️ A NR-1 está em vigor com a exigência de gerenciar riscos psicossociais, mas em 25 de junho de 2026 o STF, por meio da ADPF 1316, suspendeu temporariamente a aplicação de multas administrativas ligadas a esse tema por 90 dias, fixando o prazo final dessa trégua para meados de setembro de 2026.
O Que São Riscos Psicossociais e Por Que Agora São Obrigatórios
Riscos psicossociais são fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. A NR-1 atualizada exige que sejam identificados, avaliados e controlados dentro do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Principais fatores de risco psicossocial reconhecidos pela norma:
- Excesso de demandas e pressão por metas inatingíveis
- Jornadas de trabalho excessivas e falta de pausas adequadas
- Assédio moral e violência no trabalho — incluindo violência de clientes e terceiros
- Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho
- Conflitos interpessoais e clima organizacional hostil
- Insegurança no emprego e instabilidade organizacional
- Trabalho emocional intenso (profissões que exigem supressão de emoções ou contato constante com sofrimento alheio)
- Falta de reconhecimento e suporte por parte de lideranças
- Isolamento social no trabalho — inclusive no trabalho remoto
Por que esses fatores geram obrigação legal agora?
Porque a nova NR-1 os equiparou formalmente aos riscos físicos, químicos e biológicos já mapeados no PGR. Isso significa que ignorar um risco psicossocial identificado tem a mesma consequência legal de ignorar um agente químico nocivo: autuação, responsabilidade civil em caso de adoecimento e possível caracterização de acidente de trabalho.
O Que Muda no PGR com a Nova NR-1
O Programa de Gerenciamento de Riscos já era obrigatório desde a atualização da NR-1 em 2021. A Portaria MTE 1.419/2024 expande seu escopo de forma significativa:
| Aspecto | PGR Antes (até mai/2025) | PGR Depois (a partir mai/2025) |
| Riscos mapeados | Físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes | Todos os anteriores + riscos psicossociais |
| Inventário de riscos | Sem menção explícita ao psicossocial | Inclusão obrigatória dos fatores psicossociais |
| Plano de ação | Focado em EPIs, EPC’s e engenharia | Inclui medidas organizacionais e de gestão |
| Participação dos trabalhadores | Recomendada | Expressamente incentivada na identificação dos riscos |
| Monitoramento | Periódico conforme grau de risco | Inclui monitoramento de indicadores de saúde mental |
O que o PGR atualizado deve conter em relação à saúde mental:
- Inventário dos fatores de risco psicossocial identificados em cada função ou setor
- Avaliação do nível de risco (baixo, médio, alto) para cada fator identificado
- Plano de ação com medidas de controle e prazos de implementação
- Indicadores de monitoramento (absenteísmo, rotatividade, afastamentos por transtornos mentais, entre outros)
- Registro das ações implementadas e de sua eficácia
- Revisão periódica do inventário — sempre que houver mudança significativa nos processos de trabalho
Obrigações Práticas para o Departamento Pessoal
O DP tem papel central na implementação das novas exigências da NR-1, tanto no suporte à equipe de SST quanto na gestão dos registros e comunicações:
1. Atualização do PGR: Articular com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou com a empresa terceirizada de SST para que o PGR seja revisado e os riscos psicossociais sejam formalmente incluídos no inventário.
2. Mapeamento por função e setor: Fornecer ao SESMT as informações sobre jornadas, metas, histórico de afastamentos por transtornos mentais, rotatividade e queixas registradas — dados essenciais para o inventário de riscos psicossociais.
3. Controle de afastamentos por transtornos mentais: Monitorar e registrar os afastamentos com CID F (transtornos mentais e comportamentais) e CID Z (fatores que influenciam o estado de saúde), identificando padrões por setor, função ou liderança.
4. Comunicação ao e-Social: Registrar corretamente os afastamentos por transtornos mentais no evento S-2230, com o CID correto — esses dados alimentam os indicadores de saúde ocupacional exigidos pela NR-1.
5. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: Quando um adoecimento mental for reconhecido como de origem ocupacional pelo médico, a empresa deve emitir a CAT normalmente, com registro no e-Social (evento S-2210). A recusa em emitir a CAT é infração legal, independentemente de o nexo ser psicossocial.
6. Treinamento das lideranças: Apoiar a área de T&D na implementação de treinamentos para gestores sobre reconhecimento de sinais de adoecimento mental, comunicação não violenta e gestão humanizada — práticas que integram o plano de ação do PGR.
Checklist de Adequação à NR-1 Atualizada
Documentação e registros:
- PGR atualizado com inventário de riscos psicossociais
- Plano de ação documentado com responsáveis e prazos
- Indicadores de saúde mental definidos e em monitoramento
- Afastamentos por CID F registrados e analisados por setor
- CAT’s emitidas quando há nexo ocupacional reconhecido
Gestão e cultura:
- Política interna de prevenção ao assédio moral e sexual implementada
- Canal de denúncia ativo e acessível aos trabalhadores
- Treinamento de lideranças sobre saúde mental no trabalho
- Pesquisa de clima organizacional realizada e com plano de resposta
- Programa de suporte psicológico (EAP ou equivalente) disponível
e-Social e comunicações:
- Afastamentos por transtornos mentais registrados com CID correto no S-2230
- CAT’s registradas no S-2210 quando aplicável
- PGR com data de revisão atualizada nos registros da empresa
Penalidades pelo Descumprimento
O descumprimento das normas de SST, incluindo a NR-1 atualizada, sujeita as empresas a:
- Autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho com aplicação de multa administrativa — os valores variam conforme o grau de infração e o número de empregados afetados, podendo chegar a valores expressivos para infrações graves ou reincidentes
- Responsabilidade civil em caso de adoecimento de trabalhador com nexo causal reconhecido — obrigação de indenizar danos materiais, morais e estéticos
- Caracterização de acidente de trabalho com todas as consequências previdenciárias: estabilidade de 12 meses após o retorno, recolhimento do FGTS durante o afastamento e possível elevação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa
- Ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em casos de violação coletiva ou sistemática
Perguntas Frequentes
1. Empresas pequenas e MEI também precisam adequar o PGR à nova NR-1? A obrigatoriedade do PGR segue o grau de risco da atividade econômica e o número de empregados, conforme a própria NR-1. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 podem adotar o modelo simplificado de GRO. Contudo, a inclusão dos riscos psicossociais no inventário é obrigatória para todas as empresas que já eram obrigadas a ter PGR — o porte reduz a complexidade do documento, não a obrigação de mapear os riscos psicossociais presentes.
2. O que é considerado evidência de cumprimento da NR-1 em uma fiscalização? O auditor fiscal do trabalho vai verificar: a existência do PGR atualizado com data posterior a maio de 2025, a inclusão dos fatores de risco psicossocial no inventário, a existência de plano de ação com medidas concretas e prazos, e os registros de monitoramento. Documentos como pesquisas de clima, registros de treinamentos, políticas internas de prevenção ao assédio e histórico de afastamentos também podem ser solicitados como evidências complementares.
3. Burnout reconhecido como doença ocupacional gera estabilidade para o empregado? Sim, quando há nexo causal reconhecido entre o burnout e as condições de trabalho — seja por perícia médica do INSS (que gera o auxílio-doença acidentário, Benefício B-91) ou por laudo médico com emissão de CAT. Nesse caso, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991. O DP deve monitorar esses casos com extremo cuidado para evitar demissões indevidas durante o período de estabilidade.
Conclusão
A atualização da NR-1 sobre saúde mental não é apenas uma mudança documental — é uma transformação na forma como as empresas devem encarar o bem-estar psicológico dos seus trabalhadores. O DP que compreende essa mudança sai na frente: consegue apoiar o SESMT na atualização do PGR, mantém os registros no e-Social em conformidade, monitora os indicadores de saúde mental e orienta as lideranças sobre suas novas responsabilidades.
O prazo de adequação já encerrou. Se a sua empresa ainda não atualizou o PGR ou não tem um plano de ação para os riscos psicossociais, o momento de agir é agora — antes que uma fiscalização ou um adoecimento traga consequências muito mais custosas do que a adequação preventiva.