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Admissão do Empregado

Resumo: A admissão de um novo empregado envolve uma série de obrigações legais que vão muito além da assinatura do contrato. O DP precisa garantir o registro correto, a coleta dos documentos obrigatórios, a realização do exame admissional, os acordos de jornada (quando aplicável) e a transmissão dos dados no eSocial, tudo antes ou no primeiro dia de trabalho. Erros nessa etapa podem gerar multas, irregularidades trabalhistas e previdenciárias, ou até o reconhecimento de vínculo empregatício sem registro, o que traz consequências muito mais graves. Este guia reúne, em formato de checklist, todos os passos e documentos necessários para uma admissão correta e segura.

Base Legal

  • CLT, art. 29 – obrigatoriedade de anotação na CTPS em até 48 horas
  • CLT, art. 41 – obrigatoriedade do Registro de Empregados
  • CLT, art. 168, I – exame médico admissional obrigatório por conta do empregador
  • CLT, art. 373-A, IV – proibição de exigir atestado de gravidez ou esterilidade na admissão
  • CLT, art. 456, parágrafo único – obrigações do empregado quanto às tarefas compatíveis com sua condição
  • CLT, art. 601 e 602 – contribuição sindical e prova de quitação na admissão
  • CF/88, art. 7º, XVI – adicional de horas extras mínimo de 50%
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • eSocial – evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo)
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