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Advertência e Suspensão Disciplinar

Resumo: A advertência e a suspensão disciplinar são instrumentos do poder diretivo do empregador para corrigir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. Ambas têm caráter pedagógico: não visam punir pelo punir, mas orientar o empregado e documentar o histórico de faltas para eventual justa causa.

Não há lei que regulamente os critérios de aplicação dessas penalidades: a legislação apenas fixa o limite máximo da suspensão em 30 dias e proíbe penas pecuniárias. O restante fica a cargo do poder disciplinar do empregador, orientado pelos princípios da atualidade, unicidade, proporcionalidade e isonomia. Uma penalidade mal aplicada, sem imediatidade, desproporcional ou aplicada de forma diferente para empregados em situações iguais, pode ser anulada pela Justiça do Trabalho e ainda gerar responsabilidade por dano moral.

Base Legal

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