Resumo: A empresa tem a obrigação legal de afixar determinados documentos em local visível e de livre acesso a empregados e fiscais do trabalho. Não se trata apenas de boa prática: é uma exigência trabalhista cujo descumprimento pode gerar multa durante a fiscalização. Os documentos variam conforme o tipo e tamanho da empresa: enquanto o Quadro de Horário e a GPS são obrigações quase universais, outros como o quadro de trabalho de menores, cópias de CCTs e avisos de férias coletivas só se aplicam em situações específicas. O local de afixação deve ser próximo ao ponto de registro de ponto ou à entrada de pessoal, de fácil acesso e leitura para todos os trabalhadores.
Base Legal
- CLT, art. 67, parágrafo único – escala de revezamento deve ser fixada em edital
- CLT, art. 74, §2º – controle de jornada obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores
- CLT, art. 139 – aviso de férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias
- CLT, art. 182 – afixação das normas sobre trabalho de menores
- CLT, art. 197 – sinalização de substâncias e materiais perigosos
- CLT, art. 386 – proteção do trabalho da mulher (aplicável por analogia a avisos de segurança)
- CLT, art. 614, §2º – afixação de cópias autenticadas de CCTs e ACTs pelos sindicatos ou pela empresa
- CLT, art. 626 – competência de fiscalização do Ministério do Trabalho
- Lei Complementar 123/2006, art. 51 – dispensa do quadro de horário para ME e EPP no Simples
- Portaria MTE 41/2007 – afixação da GPS no local de trabalho
- Portaria MTE 1.510/2009 (alterada pela 2.686/2011) – registro eletrônico de ponto (SREP)
- Portaria MTE 3.214/78 e NRs – sinalizações de segurança e saúde no trabalho