Resumo: O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 trabalhadores. O registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Quando a empresa opta pelo sistema eletrônico, deve seguir as diretrizes da Portaria MTP nº 671/2021, que classifica os registradores em três modalidades: REP-C (convencional), REP-A (alternativo, via negociação coletiva) e REP-P (via programa/software). O sistema deve garantir a inviolabilidade dos dados e a emissão de comprovantes ao empregado. Desde 2019, também é possível adotar o ponto por exceção, mediante acordo individual ou norma coletiva.
Base Legal
- CLT, art. 74, § 2º (com redação da Lei 13.874/2019) – obrigatoriedade de registro de entrada e saída para empresas com mais de 20 trabalhadores
- CLT, art. 74, § 4º (incluído pela Lei 13.874/2019) – autoriza o registro de ponto por exceção mediante acordo individual escrito ou norma coletiva
- Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) – incluiu o ponto por exceção na CLT.
- Portaria MTP nº 671/2021 – consolida as normas trabalhistas e regulamenta os três modelos de registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P), revogando as portarias anteriores sobre o tema.”