Resumo: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador: admissões, salários, férias, rescisões e filiação ao INSS. Foi instituída em 1932 e é obrigatória para todo trabalhador que preste serviços a outra pessoa. A partir de outubro/2019, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a CTPS passou a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico (CTPS Digital), usando o CPF como identificador único.
As anotações deixaram de ser feitas na carteira física e passaram a ser registradas pelo empregador via eSocial. Para o DP, os pontos mais críticos são: respeitar o novo prazo de 5 dias úteis para as anotações eletrônicas, enviar o S-2200 antes do início das atividades, evitar anotações desabonadoras (sob pena de inutilização da CTPS e multa) e saber que a simples comunicação do CPF pelo trabalhador equivale à entrega da CTPS.