Resumo: Quando a empresa recebe um Auto de Infração (AI) ou uma Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) da Receita Federal do Brasil (RFB) referente a contribuições sociais (INSS e terceiros), ela tem o direito de se defender administrativamente, antes de qualquer execução judicial. O processo administrativo fiscal tem duas instâncias: a impugnação (apresentada à própria RFB em 30 dias) e o recurso voluntário (ao CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, também em 30 dias da decisão de 1ª instância). Cada instância produz decisão que pode cancelar, reduzir ou manter o auto de infração.
Para o DP e o contador, o conhecimento desse processo é fundamental: o prazo de 30 dias para impugnar é peremptório, perdê-lo significa o trânsito em julgado administrativo e a inscrição do débito na Dívida Ativa da União.