Resumo: A fiscalização do trabalho é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), que podem visitar empresas, solicitar documentos, apreender materiais e lavrar autos de infração. Conhecer os procedimentos, os tipos de fiscalização e os direitos da empresa durante esse processo é fundamental para o DP — especialmente para saber como se preparar, como reagir a uma autuação e quando a dupla visita é obrigatória.
Base Legal
- CLT, art. 429 – cota de aprendizagem: mínimo de 5% e máximo de 15% dos empregados em funções que demandem formação profissional
- CLT, art. 611-B, XXIII e XXIV – é ilícito excluir funções da base de cálculo da cota de aprendizes por convenção ou acordo coletivo
- CLT, art. 627 – critério de dupla visita para ME, EPP, novos estabelecimentos e atos normativos recentes
- CLT, art. 629 – lavratura do auto de infração e prazos
- CLT, art. 630, §§ 3º e 4º – penalidades por não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
- Instrução Normativa MTP 2/2021 – regulamenta integralmente os procedimentos da fiscalização do trabalho
- IN MTP 2/2021, art. 16 – verificação do porte econômico do empregador para aplicação da dupla visita
- IN MTP 2/2021, arts. 76, 188, 189, 191, 194 – apreensão, guarda, prazos e devolução de documentos
- Portaria MTE nº 104/2026
- Decreto 9.579/2018, arts. 52 e 56 – base de cálculo e dispensa da cota de aprendizagem
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º – enquadramento como ME e EPP para fins de dupla visita e dispensa de cota de aprendiz
- Lei 9.784/1999 – processo administrativo federal: prazos e recursos
Quem Realiza a Fiscalização e Como Se Identificar
A fiscalização do trabalho é realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao chegar a um estabelecimento, o AFT deve portar e apresentar suas credenciais funcionais.
O objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento da legislação trabalhista, combater a informalidade e proteger os direitos dos trabalhadores. As irregularidades constatadas podem resultar em multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são definidos por lei de acordo com cada tipo de infração.
Processo administrativo: após a lavratura do auto de infração, o empregador tem o direito de apresentar defesa. A multa só é aplicada após esse processo, pelo Superintendente Regional do Trabalho ou pela autoridade delegada.
Tipos de Fiscalização do Trabalho
| Tipo | Características |
| Dirigida | Planejada pela SIT ou pela SRTE, com designação de AFT por Ordem de Serviço. Pode ser individual ou em grupo. |
| Indireta | Envolve apenas análise documental. O empregador é notificado por via postal para apresentar documentos na unidade do MTE em data e horário definidos. |
| Por denúncia | Originada de denúncia que envolva risco grave à segurança, saúde ou regularidade do pagamento salarial. Merece apuração prioritária. |
| Imediata | Decorrente da constatação de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores. Obriga comunicação à chefia técnica e lavratura imediata de auto de infração ou expedição de embargo ou interdição. |
| Acidente de trabalho | Originada por notícia de acidente grave ou fatal. Objetivo: coletar dados para identificar os fatores causais do acidente. |
Apreensão de Documentos e Materiais
O AFT pode apreender documentos, livros, equipamentos e materiais eletrônicos quando houver necessidade de verificar irregularidades, constituir prova material de fraudes ou instruir processos administrativos. São passíveis de apreensão, entre outros:
- Documentos físicos de qualquer tipo
- Dispositivos móveis de armazenamento de dados
- Discos rígidos de computadores e seus gabinetes
- Mídias, arquivos digitais e assemelhados
A apreensão é formalizada por meio do Auto de Apreensão e Guarda, com relatório circunstanciado descrevendo os motivos e os objetos. Todos os documentos apreendidos (exceto livros oficiais) devem ser visados e datados pelo AFT.
Lacre de gavetas e arquivos: quando não for possível remover os objetos ou concluir o levantamento na mesma visita, o AFT pode lacrar gavetas, armários e volumes. A ação fiscal deve ser reiniciada em até 72 horas após o lacre.
Conteúdo Mínimo do Auto de Apreensão e Guarda
| Item | Informação Exigida |
| I | Nome/razão social, endereço e CNPJ, CPF ou CEI do autuado |
| II | Local, data e hora da apreensão e da lavratura do auto |
| III | Descrição dos objetos apreendidos com suas características aparentes |
| IV | Indicação das irregularidades ou indícios que motivaram a apreensão |
| V | Identificação e assinatura do Auditor-Fiscal autuante |
| VI | Assinatura e identificação do autuado |
| VII | Endereço da SRTE, GRTE ou Agência Regional onde os objetos ficarão depositados |
| VIII | Informação de que o autuado pode solicitar cópias dos documentos apreendidos |
Vias do Auto de Apreensão e do Termo de Recebimento
O Auto de Apreensão e Guarda é emitido em 3 vias: 1ª para o processo administrativo, 2ª para o autuado e 3ª para o AFT autuante.
O Termo de Recebimento e Guarda (lavrado pela chefia imediata ao receber os materiais) também é emitido em 3 vias: 1ª para o processo, 2ª para o AFT e 3ª para controle da chefia.
Direitos da Empresa durante a Fiscalização
Solicitar Cópias dos Documentos Apreendidos
O autuado pode solicitar, por escrito, cópia de todos os documentos apreendidos e do processo administrativo. As cópias são fornecidas mediante recibo, e a solicitação é anexada ao processo.
Prazos para Devolução
Os materiais considerados desnecessários para a instrução do processo devem ser devolvidos ao autuado em até 72 horas após o exame. O autuado é notificado por via postal ou meio eletrônico com AR para comparecer na unidade descentralizada da inspeção do trabalho.
Se o autuado não comparecer, os materiais são enviados por via postal em até 10 dias do recebimento da notificação.
Defesa contra o Auto de Infração
Se o empregador considerar que houve excesso ou arbitrariedade do AFT, pode apresentar defesa administrativa no prazo de 10 dias a partir do recebimento do auto de infração. A defesa é dirigida ao Superintendente Regional do Trabalho ou à autoridade delegada.
Se os recursos administrativos forem desfavoráveis, a empresa pode ingressar na Justiça Federal com ação de anulação de débito, com base nos fundamentos adequados ao caso.
Atenção — erros de capitulação: o auto de infração pode ser anulado quando a irregularidade descrita pelo AFT não corresponde à norma invocada como fundamento legal da multa. Esse é um ponto importante a verificar na defesa administrativa.
Dupla Visita: Quando o Fiscal Orienta Antes de Multar
O critério da dupla visita significa que o AFT, antes de lavrar o auto de infração, deve fazer uma primeira visita de orientação — dando ao empregador a oportunidade de se regularizar. Somente em uma segunda visita, se a irregularidade persistir, o auto é lavrado.
| Situação | Aplicação da Dupla Visita |
| Microempresas e EPP | Sempre — a dupla visita é critério obrigatório antes da lavratura do auto de infração |
| Novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais | Na primeira fiscalização após a vigência — apenas orientação ao empregador sobre o novo ato normativo |
| Estabelecimentos recém-inaugurados ou recém-instalados | Na primeira inspeção — oportunidade de instrução antes da penalização |
Para ME e EPP: o AFT deve consultar o CNPJ no sistema AUDITOR para verificar o porte econômico do empregador antes de qualquer autuação. A dupla visita é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte.
Fiscalização da Cota de Aprendizagem
Um dos temas mais autuados pela fiscalização do trabalho é o descumprimento da cota de aprendizagem. A lei (CLT, art. 429) exige que todo estabelecimento que tenha empregados em funções que demandem formação profissional contrate aprendizes em número equivalente a um mínimo de 5% e máximo de 15% desses trabalhadores.
Quem é Obrigado
- Empresas privadas de qualquer natureza
- Pessoas físicas que exerçam atividade econômica com empregados CLT, incluindo o empregador rural
- Condomínios, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios, conselhos profissionais e similares — mesmo sem fins econômicos, se contratarem empregados CLT
- Entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que contratem diretamente pelo regime celetista
Número mínimo de empregados para obrigatoriedade: o estabelecimento só está obrigado a contratar aprendizes quando tiver pelo menos 7 empregados nas funções que demandam formação profissional (Decreto 9.579/2018, art. 52).
Quem Está Dispensado da Cota
- Microempresas e empresas de pequeno porte — optantes ou não pelo Simples Nacional
- Entidades sem fins lucrativos cujo objetivo seja a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado
Atenção: o estabelecimento que se declarar ME ou EPP para se eximir da cota deve comprovar os dois requisitos do art. 3º da LC 123/2006: registro no órgão competente e faturamento dentro dos limites legais.
O Que Entra e o Que Sai da Base de Cálculo
A base de cálculo inclui todos os trabalhadores em funções que demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — independentemente de as funções serem proibidas para menores de 18 anos. São excluídos da base:
| Categorias Excluídas da Base de Cálculo da Cota de Aprendizagem |
| Funções que exijam habilitação de nível técnico ou superior por força de lei |
| Cargos de direção, gerência ou confiança (CLT, art. 62, II e art. 224, § 2º) |
| Trabalhadores contratados sob regime temporário (Lei 6.019/1974) |
| Aprendizes já contratados (não se contam a si mesmos) |
Importante: a exclusão de funções da base de cálculo da cota por convenção ou acordo coletivo é expressamente proibida pela CLT (art. 611-B, XXIII e XXIV). Qualquer cláusula nesse sentido é nula de pleno direito.
Terceirização: em empresas que prestem serviços para terceiros, os empregados terceirizados são incluídos na base de cálculo da empresa prestadora — não da tomadora.
O Que o AFT Deve Indicar no Auto de Infração por Descumprimento de Cota
- A base de cálculo utilizada (total de empregados em funções com formação profissional exigida)
- A cota mínima obrigatória do estabelecimento
- O número de aprendizes efetivamente contratados
- O número de aprendizes em situação irregular (quantos faltam para atingir a cota mínima)
- O período utilizado como parâmetro para a aferição
- Relatório com descrição das funções incluídas e excluídas da base de cálculo
Boa-fé e esforço comprovado: se a empresa demonstrar que fez esforços concretos para preencher a cota — como processos seletivos, parcerias com entidades de aprendizagem, anúncios em jornais e portais de emprego — mas não conseguiu candidatos suficientes, os tribunais têm reconhecido a ausência de conduta omissiva culposa e anulado os autos de infração.
Adendo Técnico: Atualizações na Fiscalização (2026)
Com a publicação da Portaria MTE nº 104/2026, a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) passou a exigir uma gestão de riscos ainda mais rigorosa, pois reforça a Fiscalização e Penalidades em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. Abaixo, destacamos o que muda na prática:
- Reforço da Dupla Visita: A Portaria 104/2026 consolida o entendimento de que, para ME e EPP, a orientação deve preceder a autuação. Contudo, atenção: a dispensa da primeira autuação não se aplica em casos de risco grave e iminente ou quando for constatada a ocultação deliberada de irregularidades.
- Gestão Baseada em Evidências: A fiscalização deixa de ser puramente documental e passa a exigir que a empresa demonstre a efetividade das suas medidas de SST e conformidade trabalhista. Não basta ter o documento (ex: LTCAT, PCMSO); a empresa deve provar que as medidas preventivas descritas nos documentos estão sendo aplicadas no cotidiano operacional.
- FGTS e Contribuições (IN MTE/SIT nº 2/2025): Para as ações fiscais focadas no FGTS, a IN 2/2025 detalha os procedimentos de auditoria via sistema digital. O cruzamento de dados entre o eSocial, a DCTFWeb e o FGTS Digital é agora automático e em tempo real. Qualquer divergência entre a remuneração declarada e o recolhimento via PIX gera um alerta imediato na conta da empresa, podendo antecipar procedimentos de fiscalização.
Obrigação de Manter Arquivos Digitais à Disposição da Fiscalização
Empresas que utilizam sistemas eletrônicos para registro das obrigações trabalhistas e fiscais devem manter os arquivos digitais e sistemas disponíveis para a fiscalização pelos prazos previstos em lei — observando, especialmente, a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
Atenção: o rompimento do lacre aposto pelo AFT sem autorização escrita é comunicado às autoridades competentes para apuração de crime. Nunca force ou autorize a abertura de um lacre sem a presença e autorização do AFT responsável.
Checklist para o DP
- Manter todos os documentos trabalhistas organizados e atualizados — ficha de registro, cartão ponto, folha de pagamento, acordos coletivos, ASOs — para apresentação imediata ao AFT
- Verificar se a empresa se enquadra como ME ou EPP para ter direito à dupla visita antes da lavratura do auto de infração
- Calcular corretamente a cota de aprendizagem: identificar as funções que demandam formação profissional (com base no CBO), excluir as categorias não computáveis e verificar se o número mínimo de 7 empregados foi atingido
- Se a empresa não conseguir preencher a cota de aprendizes, documentar todas as tentativas: processos seletivos, anúncios, parcerias com entidades — esses registros são fundamentais para a defesa em caso de autuação
- Exigir a apresentação de credenciais do AFT antes de permitir o acesso e o início da fiscalização
- Em caso de apreensão de documentos: solicitar imediatamente cópia do Auto de Apreensão e Guarda e registrar os itens apreendidos
- Nunca romper ou autorizar a abertura de lacre sem autorização escrita do AFT autuante
- Se receber auto de infração: analisar se há erro de capitulação (a infração descrita corresponde à norma citada?) — esse é um fundamento importante para a defesa administrativa
- Apresentar defesa administrativa em até 10 dias do recebimento do auto de infração, caso haja fundamentos para contestação
- Manter arquivos digitais e sistemas eletrônicos de controle de jornada e folha disponíveis para fiscalização pelo prazo legal.
Material produzido exclusivamente para assinantes do Portal DP de Valor. Reprodução proibida.