Resumo: A discriminação no trabalho ocorre quando o empregador trata de forma desigual empregados ou candidatos com base em características protegidas pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, como sexo, raça, cor, religião, idade, estado civil, deficiência ou condição de saúde. A proteção abrange três momentos: o pré-contratual (recrutamento e seleção), a relação de emprego e a rescisão.
A dispensa discriminatória pode gerar reintegração ao emprego ou indenização dobrada, além de dano moral. Em alguns casos, discriminação por sexo, raça ou cor, há responsabilidade criminal do empregador. Para o DP, o ponto mais crítico é a dispensa de empregado portador de doença grave: a Súmula 443 do TST presume a discriminação e inverte o ônus da prova, é a empresa quem deve demonstrar que a demissão teve outro motivo.