Resumo: Paradigma é o empregado que serve de modelo de comparação salarial para outro trabalhador que exerce a mesma função. O art. 461 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), garante igual salário a trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Para que a equiparação seja reconhecida, o empregado e o paradigma devem ter diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função não superior a 2 anos. A partir de 11/11/2017, é vedada a indicação de paradigmas remotos.
Base Legal
- Arts. 460 e 461 da CLT;
- Lei 13.467/2017;
- Súmula TST 6;
- OJ 418 da SBDI-1 do TST;
- Resolução TST 185/2012.