Resumo: A Lei 11.788/2008 regula o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, sem gerar vínculo empregatício quando observados os requisitos legais. O estágio pode ser obrigatório (pré-requisito para obtenção do diploma) ou não obrigatório (atividade opcional). A parte concedente tem obrigações formais bem definidas — Termo de Compromisso, seguro de acidentes pessoais, supervisão e envio de relatórios. O descumprimento da lei caracteriza vínculo empregatício do estagiário para todos os fins trabalhistas e previdenciários, e a reincidência impede a contratação de novos estagiários por 2 anos.
Base Legal
- Lei 11.788/2008;
- Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, IX;
- Decreto 99.684/1990, art. 27;
- Lei 14.913/2024;
- Lei 7.418/1985.