Resumo: O art. 473 da CLT lista os motivos pelos quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. A expressão ‘deixar de comparecer ao serviço’ pressupõe ausência em dias úteis — não em dias corridos.
Os prazos são contados em ‘dias consecutivos’, ou seja, dias úteis em sequência. Sábados não trabalhados, domingos e feriados não entram na contagem. Se a lei quisesse dias corridos, usaria esse termo expressamente — como faz no caso das férias (art. 130 da CLT).