Jornada de Trabalho ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 7 min de leitura

Faltas Justificadas

Resumo: O art. 473 da CLT lista os motivos pelos quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. A expressão ‘deixar de comparecer ao serviço’ pressupõe ausência em dias úteis — não em dias corridos.

Os prazos são contados em ‘dias consecutivos’, ou seja, dias úteis em sequência. Sábados não trabalhados, domingos e feriados não entram na contagem. Se a lei quisesse dias corridos, usaria esse termo expressamente — como faz no caso das férias (art. 130 da CLT).

Base Legal

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