Jornada de Trabalho ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 7 min de leitura

Faltas Justificadas

Resumo: O art. 473 da CLT lista os motivos pelos quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. A expressão ‘deixar de comparecer ao serviço’ pressupõe ausência em dias úteis — não em dias corridos.

Os prazos são contados em ‘dias consecutivos’, ou seja, dias úteis em sequência. Sábados não trabalhados, domingos e feriados não entram na contagem. Se a lei quisesse dias corridos, usaria esse termo expressamente — como faz no caso das férias (art. 130 da CLT).

Base Legal

  • CLT, art. 473 – rol das faltas justificadas com prazo fixo
  • CLT, art. 320, §3º – professor: 9 dias para gala ou luto
  • CLT, art. 468 – vedação de alteração unilateral do contrato
  • CF/88, art. 7º, XVIII – licença-maternidade de 120 dias
  • Lei 13.257/2016 – acompanhamento médico de esposa grávida e filho até 6 anos
  • Lei 14.128/2021 – isolamento por Covid-19
  • Lei 14.457/2022, art. 17 – suspensão para apoio pós-nascimento
  • Súmula 155 do TST – comparecimento à Justiça do Trabalho como parte

Faltas com Prazo Definido – Art. 473 da CLT

As faltas abaixo têm prazo máximo fixado em lei. O empregado deve apresentar comprovação documental quando solicitado:

MotivoPrazoBase Legal
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPSAté 2 dias consecutivosCLT, art. 473, I
CasamentoAté 3 dias consecutivosCLT, art. 473, II
Nascimento de filho (licença-paternidade)5 dias corridos a partir do nascimentoCLT, art. 473, III e §único / Lei 13.257/2016
Licença-maternidade120 diasCF/88, art. 7º, XVIII
Aborto não criminoso2 semanasCLT, art. 395
Doença ou acidente de trabalho (com atestado médico)Até 15 diasLei 605/1949 / CLT, art. 473, IV
Doação voluntária de sangue comprovada1 dia a cada 12 mesesCLT, art. 473, IV
Alistamento eleitoralAté 2 dias (consecutivos ou não)CLT, art. 473, VII
Acompanhar consultas e exames da esposa/companheira grávidaAté 2 diasCLT, art. 473, X / Lei 13.257/2016
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por anoCLT, art. 473, XI / Lei 13.257/2016
Realização de exames preventivos de câncer comprovadosAté 3 dias a cada 12 mesesCLT, art. 473, XII
Isolamento por Covid-19 (Lei 14.128/2021)Até 7 dias (atestado no 8º dia)Lei 14.128/2021

Importante – ‘Dias consecutivos’ significa dias úteis em sequência. Sábados não trabalhados, domingos e feriados não entram na contagem.

Exemplo: Se o pai do empregado falece na quinta à noite e ele não trabalha aos sábados, pode faltar sexta e segunda-feira — os 2 dias úteis consecutivos garantidos em lei.

Alerta Técnico: Embora a interpretação teleológica adotada neste guia (contagem em dias úteis) esteja alinhada à finalidade de não prejudicar o salário por ausência ao trabalho, ressaltamos que auditores fiscais e órgãos previdenciários frequentemente aplicam a contagem em dias corridos por interpretação literal. Recomendamos que, caso a empresa adote a contagem em dias úteis, tal prática seja formalizada em seu Regulamento Interno ou CCT, garantindo maior segurança jurídica em eventuais autuações.

Faltas pelo Prazo Necessário (sem limite fixo)

As situações abaixo justificam a ausência pelo tempo que se fizer necessário para o cumprimento da obrigação:

MotivoBase Legal
Serviço Militar (cumprimento de exigências legais)CLT, art. 473, V + Lei 4.375/1964
Comparecimento como testemunha ou parte em juízoCLT, art. 473, VI + Súmula 155 do TST
Dirigente sindical em reunião de organismo internacionalLei 11.304/2006
Atuação como conciliador nas Comissões de Conciliação PréviaLei 11.304/2006
Serviço eleitoral (convocação e mesas receptoras)Lei 9.504/1997
Comparecimento como jurado no Tribunal do JúriCLT, art. 473 + CPP, art. 431
Realização de vestibular (comprovado)CLT, art. 473, VIII
Frequência em curso de aprendizagemCLT, art. 473, §1º
Paralisação determinada pelo empregador por conveniênciaLei 605/1949, art. 6º
Suspensão preventiva para inquérito — impronunciado ou absolvidoCLT, art. 495
Greve com decisão judicial mantendo os direitos trabalhistasLei 7.783/1989
Atrasos por acidente de transporte (atestado da concessionária)Decreto 10.854/2021, art. 159
Licença remunerada (prevista em contrato ou norma coletiva)CCT/ACT ou contrato
Período de fériasCLT, arts. 129 e 130
Suspensão contratual (2–5 meses) para apoio pós-parto – Lei 14.457/2022CLT, art. 476-A + Lei 14.457/2022, art. 17
Faltas a critério do empregador (liberalidade)CLT, art. 473, §único

Exceção: Professor – Prazo Maior para Gala e Luto

O professor tem regra especial pelo §3º do art. 320 da CLT. Enquanto o empregado em geral tem até 3 dias para casamento e até 2 dias para falecimento, o professor tem direito a até 9 dias em ambos os casos (gala e luto), desde que o familiar seja cônjuge, pai, mãe ou filho.

Acompanhamento Médico de Familiar – Regras Específicas

A CLT não prevê abono genérico para acompanhamento médico de qualquer familiar. As únicas hipóteses legais são:

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira (CLT, art. 473, X — Lei 13.257/2016).
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (CLT, art. 473, XI — Lei 13.257/2016).

Atenção: Atestado de acompanhamento de pai, mãe, cônjuge (fora da gravidez) ou filhos maiores de 6 anos não tem previsão legal de abono. O empregador pode recusar — salvo se houver previsão em CCT, ACT, contrato ou regimento interno.

CCT, ACT e Regimento Interno – Ampliação do Rol

Além das hipóteses legais, convenções ou acordos coletivos, contratos individuais e o regimento interno da empresa podem prever outros motivos de abono. Uma vez adotada, essa prática gera direito adquirido e não pode ser retirada unilateralmente.

Fundamento: Se a empresa habitualmente abona faltas por acompanhamento médico de qualquer familiar — mesmo sem estar escrito — essa prática tácita integra o contrato de trabalho. Alteração unilateral viola o art. 468 da CLT.

Jurisprudência Relevante

Desconto indevido de falta justificada

O TRT-9 determinou a devolução dos descontos efetuados sobre faltas acompanhadas de atestados médicos, reconhecendo que a apresentação do documento justifica a ausência e torna o desconto ilegal. (TRT-9 – RO 00010861520215090092, 2ª Turma, 2023)

Avaliação de desempenho que penaliza falta justificada

O TRT-10 reconheceu como ilícita a prática de avaliação que impacta negativamente o empregado por faltas legalmente justificadas — extrapolando o poder diretivo do empregador e gerando dano moral. (TRT-10 – 00007332020195100802, 2020)

Festa de confraternização bloqueada por faltas justificadas

O TRT-8 reconheceu como discriminatória a conduta da empresa que impediu empregados de participar de festa de confraternização com base no número de faltas justificadas ou abonadas. (TRT-8 – RO 0000141-57.2014.5.08.0106, 1ª Turma, 2024)

Ônus da prova nas faltas

O empregador que alega justa causa por faltas reiteradas deve provar a ausência, a ausência de justificativa, as punições progressivas e a falta recente. Não se desincumbindo desse ônus, a justa causa é revertida. (TRT-9 – ROT 00008602520215090669, 3ª Turma, 2023)

Checklist para o DP

  • Conferir se o motivo da falta está listado no art. 473 da CLT antes de descontar.
  • ‘Dias consecutivos’ = dias úteis em sequência — sábados não trabalhados, domingos e feriados não contam.
  • Professor: 9 dias para casamento e falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho.
  • Acompanhamento médico: apenas grávida (2 dias) e filho até 6 anos (1 dia/ano) têm previsão legal.
  • Demais parentes: verificar se CCT, ACT ou regimento interno prevê o abono.
  • Regimento interno tácito (prática habitual): não pode ser alterado unilateralmente (art. 468 da CLT).
  • Avaliação de desempenho: não penalizar o empregado por faltas legalmente justificadas.
  • Atestado médico apresentado: presunção de falta justificada — o desconto é indevido.
  • CCT/ACT: verificar sempre se há motivos adicionais de abono previstos na norma coletiva.
  • Justa causa por desídia: provar reiteração, punições progressivas e falta recente (‘gota d’água’).

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