Resumo: Feriado é o dia em que, por lei, o trabalho é suspenso em homenagem a acontecimento cívico ou religioso. Existem três tipos: nacionais (declarados por lei federal, valem em todo o país), estaduais (declarados por lei estadual, apenas para a data magna do Estado) e municipais ou religiosos (declarados por lei municipal, limitados a 4 por município incluída a Sexta-Feira da Paixão).
A distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para o DP: o ponto facultativo é declarado pelos órgãos públicos para repartições públicas e NÃO vincula a iniciativa privada. Se o dia não for feriado por lei, a empresa privada não é obrigada a liberar seus empregados.