Resumo: A Lei 14.611/2023 instituiu um conjunto de medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens na mesma função ou no exercício de trabalho de igual valor. A lei alterou o art. 461 da CLT e criou obrigações específicas para empresas com 100 ou mais empregados: publicação semestral de Relatório de Transparência Salarial e, caso identificada desigualdade injustificada, elaboração de Plano de Ação.
O relatório é gerado pelo MTE com base nos dados do e-Social e nas informações complementares prestadas pelas empresas no Portal Emprega Brasil. Para o DP e o RH, as principais obrigações são: garantir que os dados do e-Social estejam corretos (pois alimentam o relatório automaticamente), prestar as informações complementares nos meses de fevereiro e agosto, divulgar o relatório nos canais da empresa e estar preparado para elaborar o Plano de Ação se notificado.