Jornada de Trabalho ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 9 min de leitura

Intervalos para Descanso – Intervalo Intrajornada

Resumo: O intervalo intrajornada é o período de descanso ou alimentação concedido durante a jornada de trabalho. Não é computado na duração do trabalho e sua não concessão ou concessão parcial sujeita o empregador ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%.

Base Legal

  • CLT, art. 71 – intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h; 15 min para jornadas de 4h01 a 6h
  • CLT, art. 71, §4º (redação da Lei 13.467/2017) – natureza indenizatória do intervalo suprimido
  • CLT, art. 72 – mecanografia: 10 min de intervalo a cada 90 min trabalhados
  • CLT, art. 611-A, III – CCT pode reduzir o intrajornada para até 30 minutos (jornadas > 6h)
  • CLT, art. 444, §único – acordo individual para hiperespecializado: pode reduzir para 30 min
  • Lei 7.498/1986 (alt. pela Lei 14.602/2023) – profissionais de enfermagem: local de repouso obrigatório
  • Súmula 346 do TST – digitadores equiparados à mecanografia (art. 72 da CLT)
  • Súmula 437 do TST – regras do intrajornada (aplicável aos fatos anteriores a 11/11/2017)
  • Súmula 338 do TST – ônus do empregador de apresentar cartões de ponto; pré-anotação do intervalo
  • Solução de Consulta COSIT 108/2023 – indenização por intervalo suprimido incide INSS, FGTS e IR
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