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Jornadas Especiais de Trabalho

Resumo: Algumas categorias profissionais têm jornadas de trabalho reguladas por legislação própria, diferente das 8 horas diárias e 44 semanais da CLT. Conhecer essas regras é fundamental para o DP calcular corretamente as horas extras, estruturar as escalas e identificar quando o adicional noturno tem regras diferentes. Este guia reúne as principais jornadas especiais em uma tabela de consulta rápida e detalha as particularidades de cada categoria.

Base Legal

  • CF/88, art. 7º, XIII – jornada padrão de 8h diárias e 44h semanais
  • CF/88, art. 7º, XIV – jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento
  • CLT, arts. 224 a 226 – bancários
  • CLT, arts. 234 e 235 – operadores cinematográficos
  • CLT, arts. 237 a 243 – ferroviários
  • CLT, arts. 293 a 301 – mineiros
  • Lei 3.857/1960, arts. 41 a 47 – músicos
  • Lei 3.999/1961 – médicos, dentistas e auxiliares
  • Lei 4.950-A/1966, arts. 3º e 7º – engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários
  • Lei 6.533/1978, art. 21 + Decreto 82.385/1978 – artistas e técnicos em espetáculos de diversões
  • Lei 6.615/1978, arts. 18 a 21 + Decreto 84.134/1979 – radialistas
  • Lei 8.906/1994, art. 20 – advogados empregados
  • Decreto 1.232/1962, arts. 10 e 20 – aeroviários
  • Lei 13.475/2017 – aeronautas
  • Súmula 370 do TST – engenheiros: salário mínimo para 6h não significa jornada reduzida obrigatória
  • Súmula 102 do TST – bancários: cargo de confiança
  • NR-4 – técnico de segurança e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho: 44h semanais para atividades do SESMT
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