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LGPD no Departamento Pessoal – Proteção de Dados dos Empregados

Resumo: A LGPD (Lei 13.709/2018) impõe obrigações diretas ao Departamento Pessoal, pois o empregador trata diariamente uma grande quantidade de dados pessoais e sensíveis dos trabalhadores: CPF, dados de saúde, biometria, filiação sindical, dependentes e muito mais. O DP precisa saber quais dados pode tratar sem consentimento (por obrigação legal), quais exigem consentimento específico, como responder ao pedido de um ex-empregado que pede eliminação dos dados, e o que acontece quando um empregado vaza dados de terceiros.

Base Legal

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) – Lei Geral de Proteção de Dados; vigência a partir de 18/09/2020; sanções a partir de 01/08/2021
  • LGPD, art. 5º – conceitos e definições
  • LGPD, art. 6º – princípios do tratamento de dados: finalidade, adequação, necessidade, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação
  • LGPD, art. 7º – bases legais para tratamento de dados pessoais
  • LGPD, art. 11 – bases legais para tratamento de dados sensíveis
  • LGPD, arts. 15 e 16 – término do tratamento e conservação dos dados
  • LGPD, art. 18 – direitos dos titulares: acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade
  • LGPD, art. 41 – encarregado (DPO): obrigatoriedade e atribuições
  • LGPD, art. 52 – sanções administrativas: advertência, multa, publicização, bloqueio, eliminação, suspensão, proibição
  • Resolução ANPD 02/2022 – regulamento diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte (ME, EPP, startups)
  • Resolução CD/ANPD 4/2023 – dosimetria e aplicação de sanções administrativas
  • CLT, art. 482 – justa causa: enquadra o empregado que vaza dados pessoais em violação da LGPD
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