Resumo: O MEI é um regime tributário simplificado para pequenos empreendedores, criado pela LC 128/2008. Além dos encargos mensais fixos do SIMEI, o MEI pode contratar um único empregado — e, nesse caso, assume obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas: INSS patronal reduzido de 3%, FGTS de 8% e obrigações no eSocial e FGTS Digital. Este guia foca nos aspectos que o DP precisa conhecer quando presta serviços a um cliente MEI com empregado — ou quando precisa orientar esse tipo de empregador.
Base Legal
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da EPP; art. 18-A (SIMEI) e art. 18-C (MEI com empregado)
- Lei Complementar 128/2008 – criou o MEI; vigência a partir de 01/07/2009
- Lei Complementar 139/2011 – limite de receita R$ 60.000,00 (2012–2017); regra do afastamento do único empregado
- Lei Complementar 147/2014 – vedação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; extinção da CPP para serviços não listados
- Lei Complementar 155/2016 – elevou o limite de receita para R$ 81.000,00 a partir de 2018
- Lei Complementar 167/2019 – vedação de enquadramento como MEI para startups
- Lei Complementar 188/2021 – MEI Caminhoneiro: limite de R$ 251.600,00 e INSS de 12%
- Lei 8.036/1990, art. 18 – multa rescisória do FGTS
- Lei 8.212/1991, art. 22, III e § 1º – CPP de 20% e adicional de 2,5% para serviços específicos
- Resolução CGSN 140/2018 – lista de ocupações permitidas ao MEI e regras de recolhimento
- Portaria MTE 240/2024, art. 5º, § 3º – FGTS Digital: DAE para FGTS mensal e GFD para multa rescisória
- Lei 12.592/2012 – vedação do salão-parceiro como MEI a partir de 2018