MEI – Microempreendedor Individual: Encargos, Empregado e Obrigações
Resumo: O MEI é um regime tributário simplificado para pequenos empreendedores, criado pela LC 128/2008. Além dos encargos mensais fixos do SIMEI, o MEI pode contratar um único empregado — e, nesse caso, assume obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas: INSS patronal reduzido de 3%, FGTS de 8% e obrigações no eSocial e FGTS Digital. Este guia foca nos aspectos que o DP precisa conhecer quando presta serviços a um cliente MEI com empregado — ou quando precisa orientar esse tipo de empregador.
Base Legal
Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da EPP; art. 18-A (SIMEI) e art. 18-C (MEI com empregado)
Lei Complementar 128/2008 – criou o MEI; vigência a partir de 01/07/2009
Lei Complementar 139/2011 – limite de receita R$ 60.000,00 (2012–2017); regra do afastamento do único empregado
Lei Complementar 147/2014 – vedação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; extinção da CPP para serviços não listados
Lei Complementar 155/2016 – elevou o limite de receita para R$ 81.000,00 a partir de 2018
Lei Complementar 167/2019 – vedação de enquadramento como MEI para startups
Lei Complementar 188/2021 – MEI Caminhoneiro: limite de R$ 251.600,00 e INSS de 12%
Lei 8.036/1990, art. 18 – multa rescisória do FGTS
Lei 8.212/1991, art. 22, III e § 1º – CPP de 20% e adicional de 2,5% para serviços específicos
Resolução CGSN 140/2018 – lista de ocupações permitidas ao MEI e regras de recolhimento
Portaria MTE 240/2024, art. 5º, § 3º – FGTS Digital: DAE para FGTS mensal e GFD para multa rescisória
Lei 12.592/2012 – vedação do salão-parceiro como MEI a partir de 2018
O Que é o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual dentro dos limites legais. O regime é simplificado: o MEI paga tributos em valores fixos mensais pelo SIMEI, sem precisar de contador para as obrigações básicas.
Limites de Receita Bruta
Tipo de MEI
Limite Anual
Limite Proporcional (início de atividade)
MEI Geral
R$ 81.000,00/ano
R$ 6.750,00 × nº de meses em atividade
MEI Caminhoneiro (LC 188/2021)
R$ 251.600,00/ano
R$ 20.966,67 × nº de meses em atividade
Requisitos para Ser MEI
Ser optante pelo Simples Nacional
Exercer profissionalmente atividade econômica organizada (art. 966 do Código Civil)
Respeitar o limite de receita bruta anual (R$ 81.000,00 para o MEI geral)
Exercer somente as ocupações constantes da Resolução CGSN 140/2018
Possuir um único estabelecimento
Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Não contratar mais de um empregado — e este deve receber exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria
Não guardar, cumulativamente com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (pois isso configuraria vínculo empregatício)
Não realizar atividades mediante cessão ou locação de mão de obra
Vedações adicionais: não pode ser MEI quem: atua em atividades dos Anexos V ou VI da LC 123/2006 (salvo autorização); participa de outra empresa; contrata mais de um empregado; é salão-parceiro (a partir de 2018); ou é constituído como startup.
SIMEI – Encargos Mensais do MEI
O SIMEI é o sistema de pagamento unificado de tributos do MEI em valores fixos mensais. Os valores abaixo correspondem apenas aos encargos do próprio MEI — os encargos sobre o eventual empregado são calculados separadamente.
Encargo
Valor/Alíquota
Referência 2025
INSS (Contribuinte Individual) — MEI geral
5% do salário mínimo
R$ 75,90 (2025 — SM R$ 1.518,00)
INSS (Contribuinte Individual) — MEI Caminhoneiro
12% do salário mínimo
R$ 182,16 (2025)
ISS
R$ 5,00 fixos
Apenas para MEI sujeito ao ISS
ICMS
R$ 1,00 fixo
Apenas para MEI sujeito ao ICMS
Aposentadoria por tempo de contribuição: ao optar pelo MEI e recolher INSS a 5%, o empresário abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. A contribuição de 5% dá direito apenas aos benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — não à aposentadoria por tempo de contribuição.
Opção pelo SIMEI: é irretratável para o ano-calendário. Para empresa já constituída, a opção deve ser realizada em janeiro, até o último dia útil. Para quem está abrindo o CNPJ a partir de 01/07/2009, a opção ocorre simultaneamente ao registro.
MEI com Um Único Empregado
O MEI pode contratar um único empregado, desde que este receba exclusivamente o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A regra do salário único exclui:
Horas extras
Adicionais de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno
Quaisquer verbas de natureza remuneratória variável (gratificações, gorjetas, percentagens, abonos)
Atenção: o pagamento de qualquer valor variável acima do salário mínimo/piso implica descumprimento dos requisitos do MEI — o que pode levar ao desenquadramento.
Afastamento do único empregado: quando o empregado se afasta legalmente (doença, licença-maternidade etc.), o MEI pode contratar outro empregado temporariamente, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.
Encargos do MEI sobre o Empregado
Encargo
Alíquota / Valor
Observação
INSS patronal
3% sobre o salário do empregado
Alíquota reduzida — regra exclusiva do MEI
INSS do empregado
Tabela progressiva normal
MEI retém e recolhe — responsabilidade do MEI
FGTS do empregado
8% sobre o salário do empregado
Recolhido via DAE (mensal) ou GFD (multa rescisória)
Importante: o INSS patronal do MEI é de apenas 3% — muito abaixo dos 20% exigidos das empresas em geral. Essa é uma das maiores vantagens tributárias do regime para quem tem empregado.
eSocial e Recolhimento pelo MEI com Empregado
O MEI só está obrigado ao eSocial se tiver empregado. Quem não contratar empregados está dispensado do sistema.
eSocial WEB MEI: ferramenta específica para o MEI cumprir suas obrigações digitais — admissões, folha, rescisões e eventos de SST. O acesso é feito via Código de Acesso ou Certificado Digital no portal Gov.br.
DAE — Documento de Arrecadação do eSocial: o recolhimento do INSS (3% patronal + desconto do empregado) e do FGTS mensal do empregado é feito pelo DAE gerado pelo eSocial WEB MEI. A partir da competência março/2024, o vencimento passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte.
Exemplo — Folha de março/2024: MEI fecha a folha em 05/04/2024. O DAE deve ser emitido até o dia 19/04/2024, pois o dia 20/04 (sábado) não tem expediente bancário — e o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
FGTS Digital: Como o MEI Recolhe
Tipo de FGTS
Instrumento
Prazo / Regra
FGTS mensal
DAE (eSocial WEB MEI)
Vencimento: dia 20 do mês seguinte à competência
FGTS sobre rescisão sem saque (ex.: pedido de demissão)
DAE mensal
Incluído no DAE da competência correspondente
FGTS — multa 40% ou 20% (quando gera direito ao saque)
GFD (FGTS Digital)
A partir dos fatos geradores da obrigatoriedade do FGTS Digital
Atenção: o FGTS que gera direito ao saque (demissão sem justa causa, rescisão indireta, fechamento da empresa etc.) tem a multa de 40% ou 20% recolhida pela GFD (Guia do FGTS Digital) — não pelo DAE. O DP do MEI precisa conhecer essa distinção para não confundir os instrumentos.
Empresa que Contrata MEI: Obrigações Previdenciárias
Quando uma pessoa jurídica contrata serviços prestados por MEI, em geral não há obrigação de recolher INSS patronal sobre o pagamento. Porém, há uma lista de serviços em que a empresa contratante deve recolher CPP de 20% (e adicional de 2,5%, se aplicável):
Serviço com CPP 20%
Hidráulica
Eletricidade
Pintura
Alvenaria
Carpintaria
Manutenção ou reparo de veículos
Para todos os demais serviços: a partir de 09/02/2012 (LC 147/2014, art. 12), a empresa contratante está dispensada de recolher CPP sobre pagamentos a MEI que preste outros serviços fora da lista acima.
eSocial — contratação de MEI por PJ: quando o MEI prestar um dos 6 serviços listados, a empresa contratante deve identificá-lo no eSocial na categoria 741 da Tabela de Categorias de Trabalhadores, pelo CPF. Para os demais serviços, a empresa contratante não informa nada no eSocial sobre o MEI.
Excesso de Receita Bruta e Desenquadramento
Se o MEI ultrapassar o limite de receita bruta anual, ele é desenquadrado do regime e passa a cumprir as obrigações dos demais optantes pelo Simples Nacional:
Excesso de até 20%: efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte
Excesso superior a 20%: efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso
Impacto no DP: se o cliente MEI for desenquadrado, ele passa a ser uma ME (Microempresa) e as regras de INSS patronal mudam — o percentual vai de 3% para 20% (ou para o percentual do Simples Nacional, conforme o anexo da atividade). O DP precisa monitorar essa mudança e atualizar o sistema de folha.
Checklist para o DP que Atende MEI com Empregado
Verificar se o empregado recebe exclusivamente o salário mínimo ou o piso da categoria — nenhum valor variável adicional é permitido no regime MEI
Calcular o INSS patronal à alíquota de 3% (não 20%) sobre o salário do empregado
Reter e recolher o INSS do empregado pela tabela progressiva normal
Depositar o FGTS de 8% sobre o salário do empregado
Configurar o eSocial WEB MEI: admissão, folha mensal, afastamentos e rescisão do único empregado
A partir de março/2024: emitir o DAE com vencimento no dia 20 do mês seguinte (antecipado para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado)
Na rescisão sem saque do FGTS: incluir o FGTS rescisório no DAE mensal
Na rescisão com saque (demissão sem justa causa etc.): recolher a multa de 40% ou 20% via GFD (FGTS Digital) — não pelo DAE
Se o único empregado se afastar: o MEI pode contratar outro temporariamente — registrar normalmente no eSocial WEB MEI
Monitorar a receita bruta anual do MEI: se ultrapassar 20% do limite, as obrigações mudam a partir do mês seguinte — e o INSS patronal passa de 3% para 20%
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