Resumo: A empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PCD) habilitadas, conforme o art. 93 da Lei 8.213/1991. O percentual varia de acordo com o número total de empregados. A dispensa de trabalhador com deficiência ou reabilitado, em contrato por prazo indeterminado, só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. O descumprimento sujeita a empresa à multa de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.
Base Legal
- Art. 93 da Lei 8.213/1991;
- Decreto 3.298/1999.