Resumo: O PIS (Programa de Integração Social) agrupa três benefícios distintos para o trabalhador: as quotas de participação (para quem foi cadastrado até outubro/1988), os rendimentos anuais sobre essas quotas, e o abono salarial — pago anualmente a trabalhadores com renda média de até 2 salários-mínimos e pelo menos 30 dias trabalhados no ano-base.
Para o DP, a responsabilidade maior está na correta prestação de informações ao eSocial. O processamento do Abono Salarial é realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos dados enviados através dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-2299). Erros na declaração, como omissão de remuneração, incorreções nas datas de admissão/demissão ou falta de envio de eventos, são os principais motivos para que o trabalhador perca o direito ao benefício.