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Professor de Estabelecimento Particular de Ensino

Resumo: O professor da rede privada tem particularidades importantes no DP: a remuneração é calculada por hora aula (e não por hora trabalhada), o mês é considerado como tendo 4,5 semanas, o DSR é calculado de forma específica e as atividades extraclasse já estão incluídas na hora aula — salvo previsão em norma coletiva. A jornada semanal é a legal de 44h desde 2017, quando a CLT deixou de limitar o número de aulas diárias. Férias, aviso prévio, 13º e FGTS seguem as regras gerais, com adaptações para o calendário escolar.

Base Legal

  • CLT, arts. 317 a 324 – capítulo específico do professor: habilitação, jornada, remuneração, férias e DSR
  • CLT, art. 318 (redação da Lei 13.415/2017) – jornada semanal do professor: passou da limitação de número de aulas diárias para a jornada semanal legal (44h)
  • CLT, art. 319 – proibição de regência de aulas e trabalho em exames aos domingos
  • CLT, art. 320 – remuneração por número de aulas; mês composto de 4,5 semanas; atividades extraclasse incluídas na hora aula
  • CLT, art. 322 – salário assegurado nos períodos de férias escolares e exames
  • CF/88, art. 7º, XIII – jornada normal de 8h diárias e 44h semanais
  • Lei 9.394/1996, art. 61 e 13 – profissionais da educação escolar básica e incumbências dos docentes
  • Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º – 1/3 da carga horária para atividades extraclasse: regra aplicável à rede pública
  • Lei 13.415/2017 – alterou o art. 318 da CLT; vigência a partir de 17/02/2017
  • Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) – dispensou a afixação de quadro de horário nas empresas
  • OJ 206 da SBDI-1 do TST – horas excedentes à jornada do art. 318: adicional de no mínimo 50%
  • OJ 244 da SBDI-1 do TST – redução de carga horária do professor em razão de diminuição de alunos: permitida, desde que não reduza o valor da hora aula
  • OJ 393 da SBDI-1 do TST – professor que trabalha no limite máximo da jornada tem direito ao salário mínimo integral
  • Súmula 10 do TST – aviso prévio ao professor dispensado no término do ano letivo ou no curso das férias escolares
  • Súmula 351 do TST – cálculo do DSR sobre hora aula: 1/6 do valor da aula × número de aulas semanais

Habilitação e Registro Profissional

Para exercer remuneradamente a profissão de professor em estabelecimento de ensino, são exigidos habilitação legal e registro no Ministério da Educação (CLT, art. 317). É também exigido registro especial no Ministério do Trabalho, anotado na CTPS.

Primazia da Realidade — instrutor reconhecido como professor: o TST (SBDI-1, 2022) pacificou que a ausência de habilitação legal e registro no MEC não isenta o empregador de pagar as vantagens da categoria de professores a quem, na prática, dá aulas. O que define a função é a realidade do trabalho — não o título contratual (“instrutor”, “técnico”, “monitor”).

Jornada de Trabalho

Antes de 17/02/2017 (Lei 13.415/2017)

Até essa data, o art. 318 da CLT limitava a jornada diária a 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, no mesmo estabelecimento. A referência era o número de aulas, não a quantidade de horas trabalhadas.

A partir de 17/02/2017

A Lei 13.415/2017 alterou o art. 318 da CLT: o professor pode lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse a jornada semanal legal — atualmente 8h diárias ou 44h semanais (CF/88, art. 7º, XIII), salvo disposição coletiva que estabeleça jornada diferenciada.

Hora aula × hora trabalhada: a aula tem convencionalmente 50 minutos. A remuneração do professor é calculada em hora aula (50 min), não em hora trabalhada (60 min). Esse é o tempo disponível para expor e debater o conteúdo com os alunos.

Horas Extras do Professor

Toda hora trabalhada além da jornada semanal legal é hora extra, com adicional mínimo de 50% (OJ 206 da SBDI-1 do TST). Antes de 17/02/2017, as horas extras eram aferidas pelo número de aulas diárias excedentes; após essa data, pelo total semanal.

Período de Exames Escolares

Nos períodos de exames, a jornada pode chegar a até 8 horas diárias. Toda hora excedente às 8h deve ser remunerada com o valor equivalente a uma aula.

Proibição aos Domingos

É vedado exigir do professor, aos domingos, a regência de aulas ou trabalho em exames (CLT, art. 319). O descanso semanal do professor coincide, obrigatoriamente, com o domingo.

Janela entre Aulas

O intervalo vago entre uma aula e outra — conhecido como “janela” — em que o professor permanece à disposição da escola aguardando o reinício das atividades, não tem regulamentação específica na CLT. A orientação é verificar na convenção coletiva da categoria se há previsão de remuneração para esses intervalos.

Remuneração: Hora Aula e Mês com 4,5 Semanas

A remuneração do professor da rede privada é fixada pelo número de aulas ministradas semanalmente (CLT, art. 320). O pagamento é mensal, considerando que o mês tem 4,5 semanas.

Salário mínimo integral garantido: o professor que trabalha no limite máximo da jornada tem direito ao salário mínimo integral — não ao proporcional em relação à jornada de 44h semanais (OJ 393 da SBDI-1 do TST).

Exemplo de Cálculo de Remuneração Mensal

Professor com 25 aulas semanais (5h/dia × 5 dias), valor da hora aula de R$ 42,00:

ItemValor
Valor da hora aulaR$ 42,00
Aulas semanais (5h/dia × 5 dias)25 horas
Horas mensais (25 h × 4,5 semanas)112,5 horas
Remuneração bruta de aulas (112,5 × R$ 42,00)R$ 4.725,00
DSR — 1/6 do valor da aula (R$ 42,00 ÷ 6)R$ 7,00/aula
DSR semanal (25 h × R$ 7,00)R$ 175,00
DSR mensal (R$ 175,00 × 4,5 semanas)R$ 787,50
Remuneração total mensal (aulas + DSR)R$ 5.512,50

Redução de Carga Horária

A redução de aulas é permitida apenas quando há comprovada diminuição do número de alunos — e desde que o valor da hora aula não seja reduzido (OJ 244 da SBDI-1 do TST). Reduzir a carga horária para diminuir custo salarial sem redução de alunos configura alteração contratual lesiva ao empregado.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR do professor, quando a remuneração é fixada por aula ou semana, é calculado pela Súmula 351 do TST:

Fórmula: DSR mensal = (valor da aula ÷ 6) × número de aulas semanais × 4,5 semanas

Exemplo: hora aula de R$ 42,00 e 25 aulas semanais → DSR = (R$ 42,00 ÷ 6) × 25 × 4,5 = R$ 7,00 × 25 × 4,5 = R$ 787,50/mês

A remuneração total do mês é a soma das aulas + o DSR: R$ 4.725,00 + R$ 787,50 = R$ 5.512,50.

Atividade Extraclasse: Incluída na Hora Aula

O entendimento consolidado do TST (art. 320 da CLT) é que as atividades extraclasse são inerentes à função de professor e já estão incluídas no valor da hora aula. Portanto, não geram horas extras separadas. Essas atividades incluem:

  • Elaboração e correção de provas e trabalhos
  • Lançamento de notas e preenchimento de diários
  • Digitalização de informações e disponibilização em plataformas
  • Resposta de e-mails relativos às atividades de ensino
  • Outras atividades inerentes à função docente

Importante: todas essas atividades devem ser realizadas no ambiente da instituição, durante a jornada de trabalho do professor. A exigência de que o professor as realize fora do horário de trabalho (em casa) pode dar origem ao pagamento de adicional pela norma coletiva.

Hora Atividade: Quando a CCT Prevê Adicional

Muitas convenções coletivas estabelecem que, se o professor não tiver hora destinada exclusivamente para as atividades extraclasse dentro da escola, a instituição deve pagar um adicional sobre a hora aula. Esse adicional é chamado de “hora atividade” e varia conforme o sindicato.

Exemplo — CCT do Paraná (12% de hora atividade):

ItemValor
Valor da hora aulaR$ 42,00
DSR (1/6 do valor da aula)R$ 7,00
Subtotal hora aula + DSRR$ 49,00
Hora atividade (adicional CCT/PR — 12%)R$ 5,88
Remuneração total por hora aula (com hora atividade)R$ 54,88

Regra para o DP: sempre verifique a convenção coletiva da categoria antes de fechar a folha. Se houver cláusula de hora atividade, ela é de cumprimento obrigatório — e o cálculo deve incidir sobre o valor da hora aula já acrescido do DSR.

Rede Pública × Rede Privada

Rede pública: a Lei 11.738/2008 (art. 2º, § 4º) garante ao professor 1/3 da carga horária para atividades extraclasse — reconhecida como constitucional pelo STF (RE 936.790). Para uma jornada de 30h semanais, 10h são de atividade extraclasse e 20h de sala de aula.

Rede privada: essa regra não se aplica automaticamente. O TST decidiu que a inobservância da proporcionalidade (2/3 em sala / 1/3 extraclasse) gera direito apenas ao adicional — não à hora extra integral — quando não ultrapassada a jornada semanal contratada. O direito ao percentual de hora atividade depende de previsão em norma coletiva.

Férias, Recesso Escolar e Exames

Férias

As férias seguem as regras gerais da CLT (art. 130): 30 dias (até 5 faltas), 24 dias (6–14 faltas), 18 dias (15–23 faltas) ou 12 dias (24–32 faltas).

Abono pecuniário: não é possível converter 1/3 das férias em abono quando elas coincidirem com o recesso escolar — já que o professor não pode exercer a atividade durante o recesso. Quando não há coincidência com o recesso, o abono pode ser concedido.

Recesso Escolar

Durante o recesso, o professor não dá aulas mas pode ser convocado para participar de exames. O salário é pago normalmente — sem o acréscimo do 1/3 constitucional. Não é férias, mas sim disponibilidade remunerada.

  • Férias: salário + 1/3 constitucional, pago 2 dias antes do início
  • Recesso: salário normal, pago até o 5º dia útil do mês seguinte à competência
  • Período de exames: pode ser exigido trabalho de até 8h diárias. Horas além de 8h = valor de uma aula

Salário garantido nas férias escolares: a remuneração mensal assegurada durante férias e exames corresponde à quantia mensal do professor conforme os horários contratuais de aulas (CLT, art. 322).

Dispensa sem Justa Causa no Período de Férias ou Final do Ano Letivo

O professor dispensado sem justa causa no término do ano letivo ou no curso das férias escolares tem direito ao salário do período de férias E ao aviso prévio (Súmula 10 do TST). A Súmula deixa claro que o direito ao aviso prévio não é excluído pelo fato de o afastamento ocorrer no período de férias escolares.

Atenção: a dispensa não pode ocorrer durante o período de férias trabalhistas (individuais) do professor — esse período caracteriza interrupção do contrato de trabalho.

Décimo Terceiro Salário

Para o professor remunerado por hora aula, o cálculo do 13º é feito com base na média de aulas ministradas. O procedimento é:

  • 1ª parcela (novembro): somar as aulas de janeiro (ou data de admissão) até outubro ÷ número de meses trabalhados = média mensal × valor da aula + DSR
  • 2ª parcela (dezembro): somar as aulas de janeiro a novembro ÷ número de meses trabalhados = média mensal × valor da aula + DSR − valor já pago na 1ª parcela
  • Ajuste (janeiro do ano seguinte): após computar dezembro, recalcular para pagar eventual diferença até o 5º dia útil de janeiro

Atenção: o DSR deve ser incluído no cálculo da média — é parte integrante da remuneração do professor.

Encargos Patronais sobre a Folha do Professor (FPAS 574)

A instituição de ensino deve recolher os seguintes encargos previdenciários sobre a folha de pagamento:

EncargoAlíquota
INSS Patronal (CPP)20%
SAT/GIIL-RAT (grau leve)1%
Terceiros (FPAS 574)4,5%
Terceiros (quando Cooperativa)5,5%
Total geral (exceto cooperativa)25,5%

Professor em mais de um estabelecimento: o professor que trabalha em mais de uma escola deve contribuir para o INSS proporcionalmente em cada uma, respeitando o teto de contribuição previdenciária. Veja o tópico sobre Empregos Simultâneos no Portal DP de Valor.

FGTS do Professor

O FGTS segue as regras gerais — alíquota de 8% sobre a remuneração bruta (hora aula + DSR). São excluídas da base:

  • Ajuda de custo que não exceda 50% do salário
  • Vestuários, equipamentos e acessórios fornecidos para uso no trabalho

Checklist para o DP de Instituição de Ensino

  • Exigir o certificado de habilitação e o registro especial no MTC na admissão — mas lembrar que a ausência de registro não elimina os direitos da categoria (Primazia da Realidade)
  • Calcular a remuneração mensal com base em: horas aula × valor da aula, multiplicado por 4,5 semanas
  • Incluir o DSR no holerite: (valor da aula ÷ 6) × aulas semanais × 4,5 semanas
  • Verificar na CCT se há previsão de hora atividade — e calcular o adicional sobre hora aula + DSR
  • Horas extras: após 17/02/2017, apurar pelo total semanal (44h); antes dessa data, pelo número de aulas diárias excedentes
  • Período de exames: jornada máxima de 8h diárias; horas além disso = valor de uma aula
  • Não exigir do professor aulas ou exames aos domingos
  • Férias: seguir o art. 130 da CLT. Abono pecuniário vedado quando coincidir com o recesso escolar
  • Recesso escolar: pagar salário normal (sem 1/3); exames podem ser exigidos; não é licença — é disponibilidade remunerada
  • Dispensa sem justa causa no final do ano letivo ou durante férias escolares: pagar salário das férias E aviso prévio (Súmula 10 do TST)
  • 13º salário: calcular com base na média de aulas (jan–out para a 1ª parcela; jan–nov para a 2ª), incluindo DSR
  • Recolher INSS e FGTS normalmente sobre a remuneração total (aulas + DSR), excluídas as ajudas de custo
  • Aplicar o FPAS 574 nos encargos patronais: 20% CPP + 1% SAT + 4,5% terceiros = 25,5%

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