Resumo: Diversas profissões no Brasil exigem registro ou habilitação em conselho ou órgão regulador para que o profissional possa exercê-las legalmente. Para o DP, isso é relevante em dois momentos: na admissão (verificar se o cargo exige registro e exigir a prova documental) e na manutenção do vínculo (garantir que o registro esteja ativo durante todo o contrato). Contratar um profissional de categoria regulamentada sem a devida habilitação pode gerar nulidade do vínculo, impossibilidade de exercício das atividades e até responsabilidade da empresa por permitir o exercício irregular da profissão. Este guia reúne mais de 80 profissões regulamentadas com o conselho ou órgão fiscalizador responsável e a principal norma de regência de cada uma, em ordem alfabética para consulta rápida.
Base Legal
- CF/88, art. 5º, XIII – livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
- CLT, art. 3º – conceito de empregado, aplicável independentemente da regulamentação da profissão
- Cada profissão listada possui norma regulamentadora própria, indicada na coluna ‘Principal Norma Regulamentadora’ da tabela de consulta abaixo