Jornada de Trabalho ⭐ Exclusivo assinantes 10 min de leitura

Redução de Jornada e Remuneração – Quando é Legal e Como Fazer

Resumo: A redução de jornada acompanhada de redução salarial é possível, mas com regras rígidas: precisa de norma coletiva, homologação na DRT, prazo determinado de até 3 meses (prorrogável), limite de 25% de redução salarial e respeito ao piso mínimo da categoria. Feita de forma unilateral, é nula — e a empresa arca com todas as diferenças. Há, porém, uma situação especial: o empregado que tem filho com deficiência pode requerer redução de jornada SEM redução de salário, com base na proteção constitucional à criança e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

Base Legal

  • CF/88, art. 7º, VI – irredutibilidade salarial; salvo convenção ou acordo coletivo
  • CF/88, art. 7º, XIII – jornada normal de 8h diárias e 44h semanais; salvo negociação coletiva
  • CF/88, arts. 227 e 229 – proteção à criança e ao adolescente; dever da família, sociedade e Estado
  • CLT, art. 444 – liberdade de contratação, respeitadas as garantias de proteção ao trabalhador
  • CLT, art. 468 – alterações contratuais exigem mútuo consentimento; alteração lesiva é nula
  • CLT, art. 611-A (Lei 13.467/2017) – norma coletiva pode dispor sobre jornada, observados os limites constitucionais
  • Lei 4.923/1965, art. 2º – redução de jornada por conjuntura econômica: requisitos, prazo máximo de 3 meses, limite de 25%, homologação na DRT
  • Lei 4.923/1965, art. 3º – readmissão prioritária: até 6 meses após o fim da redução, ex-empregados têm preferência
  • Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: adaptação razoável para inclusão
  • Decreto 6.949/2009 – Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (promulgada no Brasil com status constitucional)
  • Decreto 99.710/1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança
  • Lei 8.112/1990, art. 98 – servidor público: redução de jornada para cuidar de pessoa com deficiência (aplicada por analogia ao trabalhador celetista pelo TST)
  • Súmula 51, I do TST – cláusulas regulamentares só atingem admitidos após a alteração; vantagens anteriores são mantidas
  • OJ 244 da SBDI-1 do TST – professor: redução de carga horária por queda de alunos não reduz o valor da hora-aula
⭐ Conteúdo exclusivo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes do Portal DP de Valor

Assine agora e tenha acesso a mais de 200 textos técnicos, checklists e exemplos práticos de cálculos trabalhistas.

A partir de R$ 27/mês · Cancele quando quiser