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Reembolso de Quilometragem – Natureza Jurídica, Cálculo e Encargos

Resumo: O reembolso de quilometragem pago ao empregado que usa o próprio veículo a serviço da empresa pode ter natureza indenizatória — sem reflexo em encargos — ou salarial, com todas as incidências trabalhistas e previdenciárias. O que determina essa distinção é simples: se o pagamento é baseado nas despesas reais comprovadas, é indenizatório; se é pago habitualmente sem comprovação, com base na produção ou em valor fixo desvinculado dos km rodados, vira salário. O DP precisa saber identificar cada situação e, quando necessário, calcular corretamente o valor justo por quilômetro rodado.

Base Legal

  • CLT, art. 2º – riscos da atividade econômica são do empregador: fundamento para o ressarcimento das despesas com veículo próprio do empregado
  • CLT, art. 457, §§ 1º e 2º – parcelas que integram (e as que não integram) o salário do empregado
  • CLT, art. 818, I – ônus da prova: ao empregador cabe provar pagamentos realizados e valores devidos; ao empregado, provar despesas superiores ao valor ressarcido
  • TST — RR 264126 (Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 27/11/1998) – verba de quilometragem paga para ressarcir despesas tem natureza indenizatória e não integra o salário
  • TST — RR 105302 (Rel. Juíza Eneida Melo, DJ 07/12/2000) – pagamento habitual sem comprovação de despesas tem natureza salarial
  • TST — RR 879-68.2011.5.09.0091 (Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2018) – cabe ao empregado provar que as despesas superaram o valor ressarcido
  • TST — RR 953-63.2012.5.04.0015 (Rel. Min. Alexandre Belmonte, 2017) – CCT pode estabelecer o valor de referência por km; quilometragem não impugnada na defesa é presumida verdadeira
  • TRT-3 — Proc. 01601/1997 – valor do reembolso não pode permanecer congelado; deve acompanhar variações do combustível para não transferir ao empregado os riscos da atividade
  • TRT-24 — Proc. 01009/2003 – ajuda quilometragem calculada com base na produção (não na km real) tem natureza salarial: é prêmio por produção
  • TST — RR 30153/2002-902-02-00.7 (Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, 2007) – ressarcimento de despesas com quilometragem não integra o salário de contribuição
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