Reembolso de Quilometragem – Natureza Jurídica, Cálculo e Encargos
Resumo: O reembolso de quilometragem pago ao empregado que usa o próprio veículo a serviço da empresa pode ter natureza indenizatória — sem reflexo em encargos — ou salarial, com todas as incidências trabalhistas e previdenciárias. O que determina essa distinção é simples: se o pagamento é baseado nas despesas reais comprovadas, é indenizatório; se é pago habitualmente sem comprovação, com base na produção ou em valor fixo desvinculado dos km rodados, vira salário. O DP precisa saber identificar cada situação e, quando necessário, calcular corretamente o valor justo por quilômetro rodado.
Base Legal
CLT, art. 2º – riscos da atividade econômica são do empregador: fundamento para o ressarcimento das despesas com veículo próprio do empregado
CLT, art. 457, §§ 1º e 2º – parcelas que integram (e as que não integram) o salário do empregado
CLT, art. 818, I – ônus da prova: ao empregador cabe provar pagamentos realizados e valores devidos; ao empregado, provar despesas superiores ao valor ressarcido
TST — RR 264126 (Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 27/11/1998) – verba de quilometragem paga para ressarcir despesas tem natureza indenizatória e não integra o salário
TST — RR 105302 (Rel. Juíza Eneida Melo, DJ 07/12/2000) – pagamento habitual sem comprovação de despesas tem natureza salarial
TST — RR 879-68.2011.5.09.0091 (Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2018) – cabe ao empregado provar que as despesas superaram o valor ressarcido
TST — RR 953-63.2012.5.04.0015 (Rel. Min. Alexandre Belmonte, 2017) – CCT pode estabelecer o valor de referência por km; quilometragem não impugnada na defesa é presumida verdadeira
TRT-3 — Proc. 01601/1997 – valor do reembolso não pode permanecer congelado; deve acompanhar variações do combustível para não transferir ao empregado os riscos da atividade
TRT-24 — Proc. 01009/2003 – ajuda quilometragem calculada com base na produção (não na km real) tem natureza salarial: é prêmio por produção
TST — RR 30153/2002-902-02-00.7 (Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, 2007) – ressarcimento de despesas com quilometragem não integra o salário de contribuição
Natureza Jurídica: Quando é Indenizatório e Quando é Salarial
A distinção é determinante para o DP: natureza indenizatória significa que o reembolso é um mero ressarcimento de despesa — sem reflexo em 13º, férias, INSS ou FGTS. Natureza salarial significa que o valor integra a remuneração e gera todos os encargos. Veja as situações:
Situação
Natureza e Consequência
Pago mediante comprovação de despesas (notas fiscais de combustível, manutenção, seguro, IPVA)
INDENIZATÓRIA — sem encargos trabalhistas ou previdenciários
Pago habitualmente sem exigência de comprovação de despesas
Pago com base na produção do empregado (não na quilometragem real)
SALARIAL — configura prêmio por produção (TRT-24 — Proc. 01009/2003)
Pago para cobrir deslocamento residência–trabalho–residência
SALARIAL — natureza de salário-utilidade (locomoção do empregado)
Pago por deslocamentos em fins de semana (fora da jornada de trabalho)
SALARIAL — sem relação com serviço externo em benefício da empresa
Valor fixo mensal, independente dos km efetivamente rodados
SALARIAL — ausência de caráter ressarcitório real
Valor suficiente para cobrir todas as despesas (combustível + depreciação + manutenção)
INDENIZATÓRIA — TST reconheceu como suficiente R$ 0,65/km quando cobre todos os custos
Valor insuficiente — paga apenas parte das despesas reais
A diferença é devida como ressarcimento; o valor pago pode ter natureza indenizatória parcial
Regra prática: o empregador deve exigir comprovantes (notas fiscais de combustível, manutenção, seguro, IPVA) e pagar com base neles. Pagamentos fixos mensais sem comprovação são tratados como salário pela jurisprudência — independentemente da denominação dada.
Incidências Quando a Verba Tem Natureza Salarial
Encargo / Verba
Incide?
Observação
13º salário
Sim
Valor mensal médio integra a base de cálculo
Férias + 1/3 constitucional
Sim
Integra a remuneração de férias
DSR (domingos e feriados)
Sim
Reflexo salarial sobre os repousos semanais
INSS do empregado
Sim
Sobre o valor recebido, tabela progressiva
INSS patronal (CPP)
Sim
20% sobre o valor pago ao empregado
FGTS
Sim
8% sobre o valor pago
IRRF
Sim
Integra rendimentos tributáveis
Multa de 40% do FGTS (rescisão)
Sim
Sobre o saldo de FGTS, que inclui essa base
Atenção — habitualidade: mesmo que o reembolso seja indenizatório (com comprovantes), se for pago habitualmente e depois suprimido, a supressão pode ser considerada lesão ao contrato — o que não retira a natureza indenizatória, mas exige cautela na gestão do benefício.
Como Calcular o Valor Justo por Quilômetro Rodado
O reembolso por km deve cobrir todas as despesas decorrentes da utilização do veículo para o serviço: combustível, manutenção, depreciação, pneus, seguro, IPVA e taxas. A tabela abaixo demonstra um cálculo-base para dois perfis de veículo (dados utilizados à época de elaboração do guia — atualize os valores de combustível e manutenção conforme a data de cálculo):
Premissas do cálculo:
Rendimento médio do veículo: 10 km por litro (gasolina)
Quilometragem média anual: 27.000 km
Depreciação: reposição após 2 anos com 20% de depreciação
Manutenção anual: 4,5% do valor do veículo (revisões, troca de óleo, pneus, freios, filtros, alinhamento, balanceamento, lavagens)
Empregado que rodou 2.300 km no mês a serviço da empresa:
Situação
Valor do Reembolso
Quilômetros rodados no mês
2.300 km
Reembolso — veículo de R$ 60.000,00 (× R$ 1,16)
R$ 2.668,00
Reembolso — veículo de R$ 90.000,00 (× R$ 1,42)
R$ 3.266,00
Atualização periódica obrigatória: os tribunais do trabalho possuem o entendimento de que o valor do reembolso não pode permanecer congelado ao longo do contrato. Reajustes no preço do combustível corroem o valor real do ressarcimento, transferindo indevidamente ao empregado os riscos da atividade econômica — o que viola o art. 2º da CLT. O valor por km deve ser revisado periodicamente, acompanhando pelo menos a variação do combustível.
Portanto a recomendação técnica é que a empresa monitore o preço do combustível na sua região específica e aplique um índice de correção sempre que houver variações significativas.
Ônus da Prova: Quem Precisa Provar o Quê
A jurisprudência do TST distribui o ônus da prova de forma clara:
Empresa: deve comprovar que efetuou o pagamento do reembolso (recibos, extratos, folha de pagamento) e os valores pagos
Empregado: se alegar que as despesas reais superaram o valor ressarcido, cabe a ele provar essa diferença — com notas fiscais de combustível, recibos de manutenção etc. (TST — RR 879/2011)
Quilometragem não impugnada: quando o empregador não contesta, na defesa, a quilometragem alegada pelo reclamante na petição inicial, presume-se que aquela foi a quilometragem efetivamente percorrida (TST — RR 953/2012)
Risco da falta de documentação: quando a empresa não junta comprovantes de pagamento, a jurisprudência aceita como parâmetro o valor admitido pelo próprio reclamante em depoimento — ou aplica, por analogia, os valores das CCTs da categoria dos vendedores e viajantes.
Boas Práticas para Manter a Natureza Indenizatória
Exigir apresentação de comprovantes de despesas (notas fiscais) para cada período de reembolso
Pagar com base na quilometragem efetivamente rodada — não em valor fixo mensal
Registrar em relatório ou sistema a quilometragem percorrida em cada deslocamento a serviço
Vincular o pagamento exclusivamente a deslocamentos a serviço da empresa — não ao percurso residência–trabalho nem a fins de semana
Não vincular o valor ao desempenho ou à produção do empregado — o critério deve ser a distância percorrida
Revisar periodicamente o valor por km para refletir variações de combustível e demais custos
Lançar na folha de pagamento como verba indenizatória, informando na EFD-Reinf/DIRF como rendimento isento (quando efetivamente indenizatório)
Checklist para o DP
Verificar como o reembolso de quilometragem está sendo pago: com base em km comprovados e notas fiscais (indenizatório) ou em valor fixo sem comprovação (salarial)
Se o pagamento for salarial: incluir na base de cálculo do 13º, férias, DSR, INSS e FGTS e corrigir eventuais passivos retroativos
Se for indenizatório: guardar todos os comprovantes (notas fiscais, relatórios de km) por pelo menos 5 anos — são a principal defesa em reclamatória trabalhista
Verificar se o valor por km está atualizado — comparar com o preço atual do combustível e com as CCTs da categoria
Nunca calcular o valor com base na produção ou nas vendas do empregado — isso caracteriza prêmio por produção, com natureza salarial
Não pagar reembolso pelo percurso residência–trabalho–residência nem por deslocamentos em fins de semana ou fora da jornada de trabalho
Exigir relatório de deslocamentos assinado pelo empregado e aprovado pelo gestor a cada período
Em caso de valor insuficiente (paga parte das despesas): a diferença é devida ao empregado — o risco da atividade é do empregador (art. 2º da CLT)
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