Resumo: A NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) estabelece exigências diferentes para refeitórios conforme o número de empregados do estabelecimento. Acima de 300, o refeitório é obrigatório com requisitos técnicos rígidos. De 31 a 300, não é exigido refeitório, mas são obrigatórias condições mínimas de conforto para as refeições. Até 30 empregados, as exigências são ainda mais flexíveis — e em alguns casos a refeição pode ser feita no próprio local de trabalho. Há também hipóteses específicas de dispensa.
Base Legal
- Portaria MTE 3.214/1978 – aprova as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho
- NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: seção sobre refeitórios (itens 24.3.1 a 24.3.15)
- Portaria SSST 13/1993 – complementa as exigências de conforto para refeições nos estabelecimentos