Resumo: A NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) estabelece exigências diferentes para refeitórios conforme o número de empregados do estabelecimento. Acima de 300, o refeitório é obrigatório com requisitos técnicos rígidos. De 31 a 300, não é exigido refeitório, mas são obrigatórias condições mínimas de conforto para as refeições. Até 30 empregados, as exigências são ainda mais flexíveis — e em alguns casos a refeição pode ser feita no próprio local de trabalho. Há também hipóteses específicas de dispensa.
Base Legal
- Portaria MTE 3.214/1978 – aprova as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho
- NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: seção sobre refeitórios (itens 24.3.1 a 24.3.15)
- Portaria SSST 13/1993 – complementa as exigências de conforto para refeições nos estabelecimentos
Exigências por Porte do Estabelecimento
A NR-24 diferencia os requisitos em três faixas. A tabela abaixo resume as exigências de cada uma:
| Requisito | + de 300 empregados | 31 a 300 empregados | Até 30 empregados |
| Porte | Acima de 300 empregados | 31 a 300 empregados | Até 30 empregados |
| Obrigação | Refeitório obrigatório | Condições de conforto (sem refeitório formal) | Condições mínimas de conforto (a critério da SRTE) |
| Área mínima | 1 m² por usuário; acomoda 1/3 do maior turno por vez | Não fixada — deve comportar todos os usuários | Não fixada |
| Piso | Impermeável (cerâmica, plástico ou material lavável) | Piso lavável | Limpeza e arejamento |
| Paredes | Revestimento liso, impermeável, resistente até 1,50 m de altura | Não especificado — condições de conforto gerais | Não especificado |
| Iluminação | 150 W/6 m² (pé direito máx. 3 m) ou luminária equivalente | Boa iluminação | Boa iluminação |
| Ventilação | Conforme normas federal, estadual ou municipal | Arejado | Arejado |
| Água potável | Copos individuais ou bebedouro de jato inclinado; proibido em pias/lavatórios e copo coletivo | Fornecimento de água potável | Fornecimento de água potável |
| Lavatórios/pias | Obrigatórios nas proximidades ou no refeitório | Obrigatórios nas proximidades ou no local | Não especificado |
| Mobiliário | Mesas com tampo liso e impermeável; bancos ou cadeiras — sempre limpos | Mesas e assentos para todos os usuários | Local que atenda aos requisitos básicos |
| Aquecimento de refeições | Não especificado diretamente (mas o refeitório deve ter infraestrutura) | Estufa, fogão ou similar | Não especificado |
| Localização | Fora dos locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres/perigosos; sem comunicação direta | Fora da área de trabalho | Local adequado, a critério da autoridade de SST |
| Uso alternativo | Proibido: depósito ou qualquer outro uso, mesmo provisório | Não especificado — bom senso | Permitida refeição no local de trabalho se atividade interrompida e não insalubre/perigosa |
Estabelecimentos com Mais de 300 Empregados: Requisitos Técnicos
Quando o estabelecimento tem mais de 300 operários, o refeitório é obrigatório. Os trabalhadores não podem fazer refeições em nenhum outro local das dependências da empresa. Os requisitos técnicos são:
Dimensionamento
- Área mínima de 1,00 m² por usuário
- Capacidade para acomodar, de cada vez, 1/3 do total de empregados do turno com maior número de trabalhadores
- Circulação principal: largura mínima de 0,75 m
- Circulação entre bancos e entre banco e parede: largura mínima de 0,55 m
Piso e Paredes
- Piso impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável
- Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável até a altura de 1,50 m
Cobertura e Teto
- Cobertura com estrutura de madeira ou metálica e telhas de barro ou fibrocimento
- Teto de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado
Iluminação
- Rede de iluminação com fiação protegida por eletrodutos
- Lâmpadas incandescentes de 150 W por 6,00 m² de área (com pé direito máximo de 3,00 m) ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito
Ventilação e Água
- Ventilação e iluminação conforme normas federal, estadual ou municipal aplicáveis
- Água potável, em condições higiênicas, fornecida por copos individuais ou bebedouros de jato inclinado com guarda-protetora
- Proibida a instalação de bebedouros em pias e lavatórios e o uso de copos coletivos
Lavatórios e Mobiliário
- Lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório ou no próprio refeitório — em número suficiente
- Mesas com tampo liso e de material impermeável
- Bancos ou cadeiras — mantidos permanentemente limpos
Localização e Uso
- Local apropriado, sem comunicação direta com locais de trabalho, instalações sanitárias nem locais insalubres ou perigosos
- Proibida a utilização do refeitório para depósito ou qualquer outro fim, mesmo em caráter provisório
Estabelecimentos com 31 a 300 Empregados: Condições Mínimas de Conforto
Nesses estabelecimentos, embora o refeitório não seja obrigatório, a empresa deve garantir condições suficientes de conforto para as refeições. Os requisitos mínimos são:
- Local adequado, fora da área de trabalho
- Piso lavável
- Limpeza, arejamento e boa iluminação
- Mesas e assentos em número correspondente ao de usuários
- Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local
- Fornecimento de água potável
- Estufa, fogão ou similar para aquecimento das refeições
Estabelecimentos com Até 30 Empregados
Nesses estabelecimentos, as exigências são determinadas a critério da autoridade competente em SST. O local deve atender aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Exceção — refeição no local de trabalho: nos estabelecimentos com 30 ou menos trabalhadores, a autoridade competente pode permitir que as refeições sejam feitas nos próprios locais de trabalho, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- Respeito a todos os dispositivos legais de segurança e medicina do trabalho
- Interrupção das atividades do estabelecimento durante os períodos destinados às refeições
- A atividade não seja insalubre, perigosa ou incompatível com o asseio corporal
Dispensas das Exigências da NR-24
Dispensa Automática (por tipo de atividade)
Ficam dispensados das exigências da NR-24 os seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interrompam suas atividades por 2 horas no período destinado às refeições
- Estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou os operários residirem nas proximidades — permitindo refeições nas próprias residências
Dispensa Excepcional mediante Consulta à SRTE
Em casos excepcionais, considerando condições especiais de duração ou natureza do trabalho, exiguidade de área, peculiaridades locais e tipo de participação no PAT, a autoridade competente em SST pode — submetendo sua decisão à homologação do Delegado Regional do Trabalho — dispensar as seguintes exigências:
- A obrigatoriedade de refeitório para estabelecimentos com mais de 300 operários (NR-24, item 24.3.1)
- As condições de conforto nos estabelecimentos com menos de 30 trabalhadores (NR-24, item 24.3.15.2)
Checklist para o DP e o SESMT
- Verificar o número atual de empregados por estabelecimento — cada unidade é analisada individualmente
- Acima de 300: confirmar que o refeitório existe e atende às especificações técnicas da NR-24 (área, piso, paredes, iluminação, ventilação, água, lavatórios, mobiliário)
- Acima de 300: garantir que os trabalhadores não fazem refeições em outros locais do estabelecimento
- Acima de 300: confirmar que o refeitório não está sendo usado como depósito ou para outros fins, mesmo provisoriamente
- De 31 a 300: verificar se há local fora da área de trabalho com piso lavável, iluminação, ventilação, água potável, lavatórios, mesas, assentos e equipamento de aquecimento de refeições
- Até 30: verificar se as condições mínimas de limpeza, ventilação, iluminação e água potável são atendidas — e se há autorização da SRTE para refeição no local de trabalho (quando for o caso)
- Para refeição no local de trabalho (até 30 empregados): confirmar que a atividade é interrompida no período de refeições e que não é insalubre, perigosa ou incompatível com o asseio
- Se a empresa se enquadrar na dispensa automática (banco/comércio com 2h de pausa ou empresa com vila operária): documentar o enquadramento
- Se houver necessidade de dispensa excepcional: encaminhar pedido à SRTE para avaliação e homologação pelo Delegado Regional
- Em auditorias de SST: apresentar o registro das condições do refeitório (ou local de refeições) e a data da última inspeção interna
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