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Refeitórios – Exigências da NR-24

Resumo: A NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) estabelece exigências diferentes para refeitórios conforme o número de empregados do estabelecimento. Acima de 300, o refeitório é obrigatório com requisitos técnicos rígidos. De 31 a 300, não é exigido refeitório, mas são obrigatórias condições mínimas de conforto para as refeições. Até 30 empregados, as exigências são ainda mais flexíveis — e em alguns casos a refeição pode ser feita no próprio local de trabalho. Há também hipóteses específicas de dispensa.

Base Legal

  • Portaria MTE 3.214/1978 – aprova as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: seção sobre refeitórios (itens 24.3.1 a 24.3.15)
  • Portaria SSST 13/1993 – complementa as exigências de conforto para refeições nos estabelecimentos

Exigências por Porte do Estabelecimento

A NR-24 diferencia os requisitos em três faixas. A tabela abaixo resume as exigências de cada uma:

Requisito+ de 300 empregados31 a 300 empregadosAté 30 empregados
PorteAcima de 300 empregados31 a 300 empregadosAté 30 empregados
ObrigaçãoRefeitório obrigatórioCondições de conforto (sem refeitório formal)Condições mínimas de conforto (a critério da SRTE)
Área mínima1 m² por usuário; acomoda 1/3 do maior turno por vezNão fixada — deve comportar todos os usuáriosNão fixada
PisoImpermeável (cerâmica, plástico ou material lavável)Piso lavávelLimpeza e arejamento
ParedesRevestimento liso, impermeável, resistente até 1,50 m de alturaNão especificado — condições de conforto geraisNão especificado
Iluminação150 W/6 m² (pé direito máx. 3 m) ou luminária equivalenteBoa iluminaçãoBoa iluminação
VentilaçãoConforme normas federal, estadual ou municipalArejadoArejado
Água potávelCopos individuais ou bebedouro de jato inclinado; proibido em pias/lavatórios e copo coletivoFornecimento de água potávelFornecimento de água potável
Lavatórios/piasObrigatórios nas proximidades ou no refeitórioObrigatórios nas proximidades ou no localNão especificado
MobiliárioMesas com tampo liso e impermeável; bancos ou cadeiras — sempre limposMesas e assentos para todos os usuáriosLocal que atenda aos requisitos básicos
Aquecimento de refeiçõesNão especificado diretamente (mas o refeitório deve ter infraestrutura)Estufa, fogão ou similarNão especificado
LocalizaçãoFora dos locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres/perigosos; sem comunicação diretaFora da área de trabalhoLocal adequado, a critério da autoridade de SST
Uso alternativoProibido: depósito ou qualquer outro uso, mesmo provisórioNão especificado — bom sensoPermitida refeição no local de trabalho se atividade interrompida e não insalubre/perigosa

Estabelecimentos com Mais de 300 Empregados: Requisitos Técnicos

Quando o estabelecimento tem mais de 300 operários, o refeitório é obrigatório. Os trabalhadores não podem fazer refeições em nenhum outro local das dependências da empresa. Os requisitos técnicos são:

Dimensionamento

  • Área mínima de 1,00 m² por usuário
  • Capacidade para acomodar, de cada vez, 1/3 do total de empregados do turno com maior número de trabalhadores
  • Circulação principal: largura mínima de 0,75 m
  • Circulação entre bancos e entre banco e parede: largura mínima de 0,55 m

Piso e Paredes

  • Piso impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável
  • Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável até a altura de 1,50 m

Cobertura e Teto

  • Cobertura com estrutura de madeira ou metálica e telhas de barro ou fibrocimento
  • Teto de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado

Iluminação

  • Rede de iluminação com fiação protegida por eletrodutos
  • Lâmpadas incandescentes de 150 W por 6,00 m² de área (com pé direito máximo de 3,00 m) ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito

Ventilação e Água

  • Ventilação e iluminação conforme normas federal, estadual ou municipal aplicáveis
  • Água potável, em condições higiênicas, fornecida por copos individuais ou bebedouros de jato inclinado com guarda-protetora
  • Proibida a instalação de bebedouros em pias e lavatórios e o uso de copos coletivos

Lavatórios e Mobiliário

  • Lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório ou no próprio refeitório — em número suficiente
  • Mesas com tampo liso e de material impermeável
  • Bancos ou cadeiras — mantidos permanentemente limpos

Localização e Uso

  • Local apropriado, sem comunicação direta com locais de trabalho, instalações sanitárias nem locais insalubres ou perigosos
  • Proibida a utilização do refeitório para depósito ou qualquer outro fim, mesmo em caráter provisório

Estabelecimentos com 31 a 300 Empregados: Condições Mínimas de Conforto

Nesses estabelecimentos, embora o refeitório não seja obrigatório, a empresa deve garantir condições suficientes de conforto para as refeições. Os requisitos mínimos são:

  • Local adequado, fora da área de trabalho
  • Piso lavável
  • Limpeza, arejamento e boa iluminação
  • Mesas e assentos em número correspondente ao de usuários
  • Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local
  • Fornecimento de água potável
  • Estufa, fogão ou similar para aquecimento das refeições

Estabelecimentos com Até 30 Empregados

Nesses estabelecimentos, as exigências são determinadas a critério da autoridade competente em SST. O local deve atender aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.

Exceção — refeição no local de trabalho: nos estabelecimentos com 30 ou menos trabalhadores, a autoridade competente pode permitir que as refeições sejam feitas nos próprios locais de trabalho, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • Respeito a todos os dispositivos legais de segurança e medicina do trabalho
  • Interrupção das atividades do estabelecimento durante os períodos destinados às refeições
  • A atividade não seja insalubre, perigosa ou incompatível com o asseio corporal

Dispensas das Exigências da NR-24

Dispensa Automática (por tipo de atividade)

Ficam dispensados das exigências da NR-24 os seguintes estabelecimentos:

  • Estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interrompam suas atividades por 2 horas no período destinado às refeições
  • Estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou os operários residirem nas proximidades — permitindo refeições nas próprias residências

Dispensa Excepcional mediante Consulta à SRTE

Em casos excepcionais, considerando condições especiais de duração ou natureza do trabalho, exiguidade de área, peculiaridades locais e tipo de participação no PAT, a autoridade competente em SST pode — submetendo sua decisão à homologação do Delegado Regional do Trabalho — dispensar as seguintes exigências:

  • A obrigatoriedade de refeitório para estabelecimentos com mais de 300 operários (NR-24, item 24.3.1)
  • As condições de conforto nos estabelecimentos com menos de 30 trabalhadores (NR-24, item 24.3.15.2)

Checklist para o DP e o SESMT

  • Verificar o número atual de empregados por estabelecimento — cada unidade é analisada individualmente
  • Acima de 300: confirmar que o refeitório existe e atende às especificações técnicas da NR-24 (área, piso, paredes, iluminação, ventilação, água, lavatórios, mobiliário)
  • Acima de 300: garantir que os trabalhadores não fazem refeições em outros locais do estabelecimento
  • Acima de 300: confirmar que o refeitório não está sendo usado como depósito ou para outros fins, mesmo provisoriamente
  • De 31 a 300: verificar se há local fora da área de trabalho com piso lavável, iluminação, ventilação, água potável, lavatórios, mesas, assentos e equipamento de aquecimento de refeições
  • Até 30: verificar se as condições mínimas de limpeza, ventilação, iluminação e água potável são atendidas — e se há autorização da SRTE para refeição no local de trabalho (quando for o caso)
  • Para refeição no local de trabalho (até 30 empregados): confirmar que a atividade é interrompida no período de refeições e que não é insalubre, perigosa ou incompatível com o asseio
  • Se a empresa se enquadrar na dispensa automática (banco/comércio com 2h de pausa ou empresa com vila operária): documentar o enquadramento
  • Se houver necessidade de dispensa excepcional: encaminhar pedido à SRTE para avaliação e homologação pelo Delegado Regional
  • Em auditorias de SST: apresentar o registro das condições do refeitório (ou local de refeições) e a data da última inspeção interna

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