Registro Informatizado de Empregados – Requisitos, Anotações e Proibições
Resumo: A empresa pode adotar sistema informatizado para o registro de empregados em substituição ao livro ou ficha em papel, desde que garanta segurança, inviolabilidade e conservação das informações, permita acesso imediato da fiscalização e mantenha registro individual atualizado por empregado. Há campos obrigatórios tanto na CTPS (prazo de 48h da admissão) quanto no registro interno, e há proibições expressas quanto às informações que não podem ser registradas ou exigidas — inclusive certidão negativa de reclamatória trabalhista.
Base Legal
CLT, art. 29 – anotações na CTPS: prazo, dados obrigatórios e demais anotações ao longo do contrato
CLT, art. 41 – obrigatoriedade do registro dos trabalhadores e campos mínimos do registro
Portaria MTE 41/2007 – REVOGADA pela Portaria MTP 671/2021 (efeitos desde 10/12/2021); conteúdo histórico sobre sistema informatizado de registro, absorvido e hoje vigente na própria Portaria MTP 671/2021 (ver item abaixo)
Portaria MTP 671/2021 – norma vigente sobre registro, admissão, CTPS Digital e sistema informatizado de registro de empregados (arts. 21-22), incluindo o conteúdo antes previsto na revogada Portaria 41/2007
CF/88, art. 5º, XLI e XLII – vedação à discriminação e proteção contra práticas discriminatórias
Lei 9.029/1995 – proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais e de permanência
Registro Informatizado: O Que É e o Que Garante
A empresa pode substituir o livro ou ficha de registro de empregados em papel por um sistema informatizado, desde que esse sistema garanta:
Segurança e inviolabilidade das informações
Manutenção e conservação dos dados pelo prazo legal
Registro individual em relação a cada empregado
Registro original por empregado, com possibilidade de acrescentar retificações e averbações
Acesso da fiscalização trabalhista a qualquer tempo, mediante terminal de vídeo, impressão de relatório ou meio magnético
Rotinas autoexplicativas para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados pela fiscalização
Com o eSocial: para empregadores obrigados ao eSocial, o registro de empregados é realizado eletronicamente via o próprio eSocial — que já atende a todos esses requisitos. A Portaria MTP 671/2021 consolidou essas regras, integrando o sistema informatizado ao ambiente do eSocial.
Numeração Sequencial e Centralização do Registro
Numeração sequencial: os registros devem ser numerados sequencialmente por estabelecimento — cada empregado recebe um número único dentro do estabelecimento ao qual está vinculado
Centralização: o empregador pode adotar controle único e centralizado do registro de empregados (em vez de manter o registro em cada estabelecimento), desde que os empregados portem cartão de identificação contendo nome completo, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função
Prestadores de serviços: o registro dos empregados da empresa prestadora pode permanecer na sede da prestadora (não precisa estar no local de prestação dos serviços), desde que os empregados portem o mesmo cartão de identificação mencionado acima
Prazo de Exibição para a Fiscalização
O prazo para apresentação dos documentos registrais à fiscalização trabalhista varia conforme a antiguidade das informações:
Últimos 12 meses: acesso imediato, em terminal de vídeo ou impressão de relatório — no ato da fiscalização
Informações com mais de 12 meses: prazo de 2 a 8 dias para apresentação, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho — via terminal de vídeo, relatório impresso ou meio magnético
Responsabilidade do empregador: a operacionalização do sistema e a disponibilização das informações à fiscalização são de responsabilidade exclusiva do empregador. As informações e relatórios devem conter a data e hora do lançamento, atestadas pela rubrica e identificação do empregador ou representante legal nos documentos impressos.
Anotações Obrigatórias na CTPS
O empregador deve anotar na CTPS do empregado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da admissão (CLT, art. 29, caput, redação da Lei 13.874/2019), os seguintes dados:
Data de admissão
Remuneração (salário e forma de pagamento)
Condições especiais do contrato de trabalho, se houver
CTPS Digital (eSocial): com a digitalização da CTPS, as anotações são feitas pelo empregador por meio do eSocial — que transmite os dados automaticamente para a CTPS Digital do trabalhador. As demais anotações ao longo do contrato devem ocorrer nas oportunidades previstas no art. 29 da CLT e na Portaria MTP 671/2021.
Campos Obrigatórios no Registro de Empregados (Art. 41 da CLT)
Item
Campo
Onde Registrar
I
Data de admissão
CTPS + Registro
II
Remuneração
CTPS + Registro
III
Condições especiais do contrato, se houver
CTPS + Registro
IV
Nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade
Registro
V
Número e série da CTPS
Registro
VI
Número de inscrição no PIS/PASEP
Registro
VII
Cargo e função
Registro
VIII
Jornada de trabalho
Registro
IX
Férias
Registro
X
Acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver
Registro
XI
Data de extinção do contrato de trabalho
CTPS + Registro
Formas de Anotação e Atualização
As anotações podem ser feitas por carimbo, etiqueta gomada, ou qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal
A ficha de anotações pode ser adotada pelo empregador — exceto para as datas de admissão e de extinção do contrato, que devem ser anotadas na própria CTPS
O empregado pode, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento impresso dos dados constantes em sua ficha de anotações
As anotações devem ser feitas sem abreviaturas. Emendas, entrelinhas, rasuras ou quaisquer circunstâncias que possam gerar dúvida devem ser ressalvadas ao final de cada assentamento
Proibições: O Que Não Pode Ser Exigido nem Anotado
Documentos Discriminatórios ou Obstivos na Contratação
É expressamente proibido ao empregador exigir, na contratação ou durante a manutenção do emprego:
Certidão negativa de reclamatória trabalhista
Teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização
Teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos a estado de gravidez
Qualquer outro documento discriminatório ou obstativo para a contratação ou permanência no emprego
Fundamento: Lei 9.029/1995 e CF/88, art. 5º, XLI e XLII. A exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista é prática discriminatória vedada — o acesso à Justiça do Trabalho é um direito fundamental e não pode gerar punição ao trabalhador.
Anotações que Causam Dano à Imagem do Empregado
É vedado ao empregador efetuar anotações no registro ou na CTPS que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a:
Sexo ou sexualidade
Origem, raça ou cor
Estado civil ou situação familiar
Idade
Condição de autor em reclamações trabalhistas
Saúde (exceto quando exigida por lei para fins específicos, como laudos de SST)
Desempenho profissional ou comportamento
Atenção: anotações como ‘mau funcionário’, ‘registrado por ordem judicial’, ‘não recomendado’ ou qualquer informação que revele que o empregado ajuizou reclamatória contra a empresa são expressamente proibidas e podem gerar indenização por dano moral.
Checklist para o DP
Verificar se o sistema informatizado de registro de empregados atende todos os requisitos legais: segurança, inviolabilidade, conservação, registro individual e acesso da fiscalização
Numerar os registros sequencialmente por estabelecimento — não por empresa
Se optar por centralização: garantir que todos os empregados portam o cartão de identificação com nome, PIS/PASEP, horário e cargo
Anotar na CTPS (ou via eSocial) data de admissão, remuneração e condições especiais em até 5 dias úteis da admissão
Manter o sistema configurado para acesso imediato da fiscalização aos dados dos últimos 12 meses
Para informações com mais de 12 meses: estar pronto para apresentar em 2 a 8 dias conforme determinado pelo Auditor-Fiscal
Jamais exigir certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste de gravidez ou esterilização na contratação
Jamais anotar no registro informações sobre reclamatórias, estado de saúde não exigido por lei, raça, sexualidade, comportamento ou qualquer dado discriminatório
Atender prontamente a solicitação do empregado de cópia ou atualização de seus dados cadastrais
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