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Trabalho Temporário – Aspectos Gerais

Resumo: O trabalho temporário é uma modalidade específica de contratação regulamentada pela Lei 6.019/1974, muito modificada pela Reforma Trabalhista de 2017. Envolve três partes: a empresa de trabalho temporário (ETT), que contrata e registra o trabalhador; a empresa tomadora, que usa seus serviços; e o próprio trabalhador temporário. Para operar legalmente, a ETT precisa de certificado de registro junto ao Ministério do Trabalho. Este guia explica como funciona o sistema, quais os requisitos de registro da ETT e quais direitos o trabalhador temporário tem garantidos.

Base Legal

  • Lei 6.019/1974 – trabalho temporário: define a modalidade, os direitos do trabalhador e as obrigações da ETT e da tomadora (com redação da Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017)
  • Lei 13.429/2017 – aprimorou o regramento do trabalho temporário e introduziu a terceirização ampla
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – complementou as alterações, incluindo isonomia salarial e outros direitos
  • Decreto 73.841/1974 – regulamenta a Lei 6.019/1974
  • Instrução Normativa MTE 07/2007 – documentação e procedimentos para registro da ETT
  • Instrução Normativa MTE 08/2008 – complementa as normas de registro
  • Súmula 331 do TST – responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
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