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Trabalho Temporário – Aspectos Gerais

Resumo: O trabalho temporário é uma modalidade específica de contratação regulamentada pela Lei 6.019/1974, muito modificada pela Reforma Trabalhista de 2017. Envolve três partes: a empresa de trabalho temporário (ETT), que contrata e registra o trabalhador; a empresa tomadora, que usa seus serviços; e o próprio trabalhador temporário. Para operar legalmente, a ETT precisa de certificado de registro junto ao Ministério do Trabalho. Este guia explica como funciona o sistema, quais os requisitos de registro da ETT e quais direitos o trabalhador temporário tem garantidos.

Base Legal

  • Lei 6.019/1974 – trabalho temporário: define a modalidade, os direitos do trabalhador e as obrigações da ETT e da tomadora (com redação da Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017)
  • Lei 13.429/2017 – aprimorou o regramento do trabalho temporário e introduziu a terceirização ampla
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – complementou as alterações, incluindo isonomia salarial e outros direitos
  • Decreto 73.841/1974 – regulamenta a Lei 6.019/1974
  • Instrução Normativa MTE 07/2007 – documentação e procedimentos para registro da ETT
  • Instrução Normativa MTE 08/2008 – complementa as normas de registro
  • Súmula 331 do TST – responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

O Que é o Trabalho Temporário e Quando Pode Ser Usado

O trabalho temporário é uma modalidade legal de contratação em que o trabalhador é empregado de uma empresa especializada — a ETT — e colocado à disposição de outra empresa — a tomadora — por um período determinado.

A Lei 6.019/1974 permite o uso de trabalho temporário em duas situações:

  • Necessidade transitória de substituição: quando um empregado efetivo da tomadora precisa se ausentar temporariamente — por doença, férias, licença-maternidade, afastamento previdenciário, entre outros — e a empresa precisa de alguém para cobrir esse período
  • Acréscimo extraordinário de serviços: quando a demanda da tomadora aumenta de forma eventual e imprevisível, exigindo reforço temporário de mão de obra — como datas sazonais, pico de produção, campanhas específicas

Atenção: O trabalho temporário não pode ser usado de forma permanente para suprir necessidades regulares da empresa. Se o temporário trabalhar continuamente nas mesmas funções sem que as hipóteses legais se justifiquem, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo diretamente com a tomadora.

Os Três Envolvidos: ETT, Tomadora e Trabalhador

Empresa de Trabalho Temporário (ETT)

É a empresa que recruta, seleciona, contrata e registra os trabalhadores temporários. É a ETT quem tem vínculo empregatício com o trabalhador — e quem assume as obrigações trabalhistas correspondentes. Para funcionar, precisa de certificado de registro expedido pelo Ministério do Trabalho.

Empresa Tomadora

É a empresa que contrata os serviços da ETT e recebe os trabalhadores temporários para integrar sua operação por período determinado. A tomadora dirige o trabalho do temporário no dia a dia, mas não tem vínculo empregatício direto com ele.

Responsabilidade subsidiária: se a ETT não cumprir suas obrigações trabalhistas (salários, FGTS, verbas rescisórias), a tomadora responde subsidiariamente — ou seja, pode ser acionada judicialmente para pagar o que a ETT deixou de pagar.

Trabalhador Temporário

É o empregado contratado pela ETT e cedido à tomadora. Seu vínculo de emprego é com a ETT, mas suas atividades são exercidas nas instalações e sob a direção da tomadora.

Prazo do Contrato de Trabalho Temporário

O contrato de trabalho temporário tem prazo máximo de 180 dias consecutivos ou não. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que haja justificativa que comprove a manutenção da situação que originou a contratação (substituição ou acréscimo de serviços).

Total máximo: 270 dias (180 + 90) com o mesmo trabalhador para a mesma tomadora.

Quarentena: encerrado o contrato temporário, o mesmo trabalhador só pode ser recontratado pela mesma ETT para trabalhar na mesma tomadora após um intervalo mínimo de 90 dias. Sem essa quarentena, o novo contrato pode ser reconhecido como contrato por prazo indeterminado.

Direitos do Trabalhador Temporário

Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, os direitos do temporário foram ampliados e equiparados aos dos empregados efetivos da tomadora em vários aspectos:

  • Remuneração equivalente à dos empregados da tomadora que exerçam a mesma função — isonomia salarial garantida por lei
  • Jornada de trabalho igual à dos empregados efetivos da empresa tomadora
  • Férias proporcionais ao tempo de serviço
  • 13º salário proporcional
  • Repouso semanal remunerado (DSR)
  • Adicional por trabalho noturno
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, quando aplicável à função
  • FGTS: depósito mensal pela ETT
  • Proteção previdenciária (INSS)
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Benefícios do transporte e alimentação oferecidos pela tomadora aos seus empregados efetivos, quando aplicável
  • Registro em CTPS com o nome da ETT como empregadora e do tomador como local de prestação de serviços

Vedação expressa: é proibido à ETT cobrar do trabalhador qualquer valor — seja a título de mediação, inscrição, treinamento ou qualquer outro motivo. Essa prática configura infração gravíssima e causa o cancelamento do registro da ETT.

Contrato entre a ETT e a Tomadora

O contrato firmado entre a ETT e a empresa tomadora deve ser obrigatoriamente escrito e conter, no mínimo:

  • Qualificação das partes (ETT e tomadora)
  • Motivo justificador da contratação temporária — necessidade transitória ou acréscimo extraordinário
  • Modalidade de remuneração do trabalhador temporário
  • Valor dos encargos trabalhistas e previdenciários
  • Valor do serviço prestado pela ETT à tomadora
  • Direitos assegurados ao trabalhador, em caso de segurança, higiene e saúde no trabalho

Atenção: A ausência do contrato escrito ou o não atendimento dos requisitos formais pode ser usada como argumento para o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora em uma eventual reclamatória trabalhista.

Temporário × Empregado Efetivo × Terceirizado

CritérioTemporárioEmpregado EfetivoTerceirizado
Vínculo empregatício comEmpresa de trabalho temporário (ETT)Empresa tomadoraEmpresa prestadora de serviços
Prazo máximo do contrato180 dias (prorrogável por mais 90)IndeterminadoSem limite legal específico
Hipóteses de usoNecessidade transitória ou aumento extraordinário de serviçosQualquer atividadeQualquer atividade (desde que não seja para substituição de greve)
Registro na CTPSETT — com carimboTomadoraPrestadora
Responsabilidade subsidiária da tomadoraSim — art. 16 da Lei 6.019/1974Sim — Súmula 331 do TST
Isonomia salarial com efetivos da tomadoraSim — art. 12 da Lei 6.019/1974 (Reforma Trabalhista)Não — não há previsão legal expressa

Registro da Empresa de Trabalho Temporário junto ao MTE

Para funcionar legalmente, a ETT precisa obter certificado de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O pedido é protocolizado no órgão regional do MTE da unidade federativa onde fica a sede da empresa e encaminhado para análise conclusiva da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).

Documentos Necessários para o Registro

ItemDocumento Exigido
IRequerimento dirigido ao Secretário de Relações do Trabalho (modelo Quadro I)
IICópia do requerimento de empresário ou do contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial — com nome empresarial e nome de fantasia, se houver
IIIComprovação de integralização do capital social de no mínimo 500× o maior salário mínimo vigente no país
IVIdentificação dos sócios: para PF — cópia de documento com identidade e CPF; para PJ — cópia do contrato social e CNPJ
VProva de propriedade do imóvel-sede ou contrato de locação em nome da ETT, com autorização de sublocação se for o caso, e recibo de aluguel do mês anterior
VIProva de entrega da RAIS (eSocial)
VIIProva de recolhimento da contribuição sindical patronal
VIIICópia da inscrição no CNPJ com atividade principal de locação de mão de obra temporária
IXCertidão Negativa de Débito Previdenciário (CND)

Capital social mínimo: 500 vezes o maior salário mínimo vigente no país — atualmente esse valor deve ser verificado na data do pedido, pois o salário mínimo é reajustado periodicamente.

Prazo para saneamento: se houver falta ou irregularidade em algum documento, o interessado tem 10 dias para regularizar — sob pena de arquivamento do processo.

Deferimento

Se o pedido for aprovado pela SRT, ela emite o certificado de registro, que habilita a ETT a atuar nas unidades da federação listadas no verso do certificado. O processo é encaminhado à unidade regional do MTE para arquivamento e entrega ao interessado.

Indeferimento e Recurso

Se o pedido for negado, a SRT emite decisão fundamentada. O interessado é notificado e tem 10 dias para apresentar pedido de reconsideração, acompanhado dos documentos que o fundamentem, protocolizado no órgão regional de origem. Se não houver manifestação dentro desse prazo, o processo é arquivado.

Alterações Cadastrais

Mudança de nome empresarial, de endereço da sede ou abertura de filiais, agências e escritórios exige comunicação ao MTE para atualização do registro e expedição de novo certificado. Os documentos necessários são:

  • Comunicação de alteração (conforme modelo oficial)
  • Contrato social com as alterações ou versão consolidada
  • Cartão CNPJ atualizado com o novo nome/endereço e atividade principal de locação de mão de obra temporária
  • Certificado original de registro da ETT
  • Prova de propriedade ou contrato de locação do novo endereço — exceto se a alteração for apenas de nome empresarial

Segunda Via do Certificado

Em caso de extravio, perda, roubo ou inutilização do certificado original, o interessado deve protocolar requerimento de segunda via no órgão regional do MTE, acompanhado de boletim de ocorrência policial (quando cabível), para encaminhamento à SRT e emissão do novo certificado.

Cancelamento do Registro

O registro da ETT será cancelado quando for comprovada cobrança de qualquer valor ao trabalhador — mesmo que seja a título de mediação, inscrição, curso ou qualquer outra denominação. Essa proibição está expressa no art. 18 da Lei 6.019/1974.

Importante: O cancelamento do registro não exclui as sanções administrativas e penais decorrentes da infração. A ETT que cobra do trabalhador pode responder criminalmente, além de perder o direito de operar.

Checklist para o DP

  • Antes de contratar trabalhadores temporários via ETT: verificar se a empresa possui certificado de registro válido junto ao MTE — sem esse registro, a contratação é irregular
  • Confirmar que a situação se enquadra nas hipóteses legais: substituição transitória de efetivo ou acréscimo extraordinário de demanda
  • Exigir o contrato escrito entre a ETT e a tomadora, com todos os requisitos legais preenchidos
  • Verificar se a remuneração do temporário é equivalente à dos empregados efetivos que exercem a mesma função na tomadora — isonomia salarial é obrigatória
  • Controlar o prazo do contrato: máximo de 180 dias + 90 de prorrogação (total: 270 dias)
  • Ao encerrar o contrato, respeitar a quarentena de 90 dias antes de recontratar o mesmo trabalhador para a mesma tomadora
  • Garantir que a ETT está depositando o FGTS e recolhendo o INSS do trabalhador temporário — a tomadora responde subsidiariamente caso a ETT não cumpra
  • Verificar se a ETT oferece ao trabalhador as mesmas condições de segurança, saúde, alimentação e transporte disponíveis aos efetivos da tomadora
  • Nunca aceitar ETT que cobre valores dos trabalhadores — é causa de cancelamento do registro e configura irregularidade grave
  • Para a ETT: manter o capital social integralizado, eSocial em dia, a contribuição sindical patronal recolhida e a CND válida para fins de renovação do certificado

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