Sim — a falta injustificada desconta o DSR da semana em que ela ocorreu. Esse é um dos erros mais comuns na folha de pagamento: o DP desconta apenas o dia de falta e esquece o domingo. O resultado é um desconto a menor que acumula passivo silencioso ao longo dos meses.
Em resumo:
- Falta injustificada = perde o dia e o DSR da semana correspondente
- O desconto é de 2 dias para cada falta injustificada em semana diferente
- Se as faltas forem na mesma semana, perde-se 1 DSR para o conjunto
- Falta justificada (atestado médico, por exemplo) não gera perda do DSR
- A base legal é o art. 6º, caput, da Lei 605/1949
Base Legal
- Lei 605/1949, art. 6º, caput: o empregado perde o direito ao repouso semanal remunerado quando não trabalhar durante toda a semana por motivo não justificado
- Art. 473 da CLT: lista as ausências que são consideradas justificadas — tudo que não está nessa lista é falta injustificada
- Lei 8.213/1991, art. 60, §3º: obriga a empresa a pagar o salário integral do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento por doença comprovada por atestado.
Por Que a Falta Desconta o DSR
O DSR — Descanso Semanal Remunerado — é pago como contrapartida ao trabalho realizado durante a semana. Quando o empregado falta injustificadamente, ele não cumpriu a semana completa de trabalho. A lei entende que, nesse caso, ele perde o direito ao descanso remunerado daquela semana.
A lógica é simples: o DSR é um benefício vinculado ao trabalho — quem não trabalhou a semana completa e faltou sem justificativa perde a remuneração do repouso.
Como Calcular o Desconto na Prática
Regra geral: 1 falta = 2 dias de desconto
Cada falta injustificada em uma semana diferente gera desconto de:
- 1 dia de falta
- 1 dia de DSR (o domingo ou o dia de folga daquela semana)
Exemplo 1 — 1 falta em uma semana:
Salário: R$ 2.400,00
1 falta injustificada na semana do dia 07/07
Desconto do dia de falta: R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00
Desconto do DSR perdido: R$ 80,00
Total descontado: R$ 160,00 (2 dias)
Exemplo 2 — 2 faltas em semanas diferentes:
Salário: R$ 2.400,00
1 falta na semana do dia 07/07
1 falta na semana do dia 14/07
Desconto: 2 faltas + 2 DSRs = 4 dias
Total: R$ 80,00 × 4 = R$ 320,00
Exemplo 3 — 2 faltas na mesma semana:
Salário: R$ 2.400,00
Falta na segunda-feira E na quarta-feira da mesma semana
Desconto: 2 faltas + 1 DSR (apenas 1 domingo perdido)
Total: R$ 80,00 × 3 = R$ 240,00
💡 Duas faltas na mesma semana geram perda de apenas 1 DSR — porque há apenas 1 domingo naquela semana. O desconto não se multiplica por falta dentro da mesma semana.
Exemplo 4 — falta em semana com feriado (perde falta + feriado + DSR):
Salário: R$ 2.400,00
Terça-feira da semana é feriado. Empregado falta, sem justificativa, na quinta-feira da mesma semana.
Desconto: 1 falta (quinta) + 1 feriado (terça, que deixa de ser remunerado) + 1 DSR (domingo) = 3 dias
Total: R$ 80,00 × 3 = R$ 240,00
💡 Quando há feriado na mesma semana da falta injustificada, o desconto pode chegar a 3 dias: a falta em si, o feriado (que só é remunerado a quem cumpriu integralmente a semana) e o DSR. Base: art. 6º da Lei 605/1949 – que condiciona o pagamento do dia de repouso (inclusive feriado) ao cumprimento integral da semana de trabalho. Não é “dobrar a punição”: é que tanto o feriado quanto o DSR, nessa semana, dependem do mesmo requisito de assiduidade que a falta violou.
Tabela Resumo
| Situação | Dias Descontados |
| 1 falta injustificada | 2 dias (falta + DSR) |
| 2 faltas em semanas diferentes | 4 dias (2 faltas + 2 DSRs) |
| 2 faltas na mesma semana | 3 dias (2 faltas + 1 DSR) |
| Falta justificada (atestado, luto, etc.) | 0 dias (sem desconto) |
| Atraso dentro da tolerância legal | 0 dias (sem desconto) |
O Que É Considerado Falta Justificada
Falta justificada não gera desconto de salário nem perda do DSR. São justificadas as ausências previstas no art. 473 da CLT:
- Falecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avós), descendente (filho, neto), irmão ou dependente — até 2 dias consecutivos
- Casamento — até 3 dias consecutivos
- Nascimento de filho — 5 dias (licença paternidade)
- Doação de sangue — 1 dia por ano
- Alistamento eleitoral — até 2 dias
- Comparecimento a juízo — pelo tempo necessário
- Consulta médica de filho até 6 anos — pelo tempo necessário (Lei 13.257/2016)
- Atestado médico — depende da CCT da categoria
⚠️ O atestado médico por doença comum justifica a falta — ou seja, impede punição disciplinar e perda do DSR. E mais: a empresa é OBRIGADA a remunerar integralmente os dias cobertos pelo atestado nos primeiros 15 dias — essa obrigação não vem da CLT, mas do art. 60, §3º da Lei 8.213/1991 (“durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral”). Não é uma faculdade nem depende de CCT: é pagamento obrigatório do salário integral, sem desconto. Só a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento via auxílio-doença.
Impacto das Faltas nas Férias
Para fins de contagem das faltas que impactam as férias (tabela do art. 130), computam-se apenas as faltas injustificadas em si — os dias de DSR perdidos em decorrência dessas faltas NÃO entram nessa contagem.
O DSR perdido é uma consequência financeira (perda da remuneração daquele dia), mas não é, ele próprio, um dia de ausência ao trabalho, então não se soma ao número de faltas para fins do art. 130 da CLT. Somar os dois seria dupla penalização não prevista em lei.
Perguntas Frequentes
1. Se o empregado faltou na sexta, perde o domingo? Sim. A falta injustificada em qualquer dia da semana — segunda, quarta ou sexta — gera perda do DSR daquela semana. O dia em que a falta ocorreu não importa: o que importa é que a semana não foi trabalhada integralmente sem justificativa.
2. Falta por atestado médico desconta DSR? Não. O atestado médico justifica a ausência e impede a perda do DSR. E os primeiros 15 dias de afastamento por doença comum NÃO podem ser descontados — a empresa é obrigada a pagar o salário integral desse período, por força do art. 60, §3º da Lei 8.213/1991. Só a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento via auxílio-doença.
3. O DP precisa registrar o DSR perdido separadamente na folha? Sim. O desconto do DSR deve aparecer como rubrica própria na folha de pagamento — separado do desconto da falta. Isso garante transparência no holerite e facilita a conferência pelo empregado e por eventual fiscalização.
Conclusão
Falta injustificada desconta 2 dias — o dia da falta e o DSR da semana. Esse é o cálculo correto, e não o aplicar gera desconto a menor que se acumula mês a mês. Configure o sistema de folha para lançar os dois descontos automaticamente e oriente os gestores a comunicar as faltas com precisão para que o DP possa registrar e calcular corretamente.
Leia também: Faltas Injustificadas: Regras e Descontos
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