A tolerância de atraso no cartão de ponto existe na CLT — mas funciona de forma diferente do que a maioria dos empregados e até alguns profissionais de DP acreditam. Entender a regra correta evita tanto o desconto indevido quanto a concessão de tolerância além do permitido.
Em resumo:
- A CLT permite tolerância de até 5 minutos por registro e 10 minutos por dia no total
- Dentro desse limite: sem desconto e sem obrigação de compensação
- Acima do limite: desconta-se o total do atraso — não apenas o excedente
- A tolerância não é um direito de chegar atrasado todos os dias — atrasos habituais podem gerar medida disciplinar
- A empresa não pode descontar variações dentro dos 10 minutos diários, mesmo com política interna mais restritiva
Base Legal
- Art. 58, §1º da CLT: variações de até 5 minutos por registro e 10 minutos diários não são descontadas nem computadas como hora extra
- Portaria MTE 671/2021: consolida as regras sobre registro eletrônico de ponto — proíbe arredondamentos que prejudiquem o empregado
- Súmula 366 do TST: reforça o art. 58, §1º e consolida sua interpretação — quando as variações não ultrapassam os limites, simplesmente não são computadas
⚠️ A tolerância de 10 minutos é um limite máximo legal — não um direito automático de atraso diário sem consequência disciplinar.
Como Funciona na Prática: os Dois Limites
O art. 58, §1º tem dois componentes que precisam ser observados simultaneamente:
Limite por registro: cada batida individual de ponto tem tolerância de até 5 minutos.
Limite diário: a soma de todas as variações do dia não pode ultrapassar 10 minutos.
Se qualquer um dos dois limites for ultrapassado, o total do atraso é descontado — não apenas o excedente.
Quatro Cenários Práticos
Cenário 1 — Atraso dentro da tolerância: sem desconto
Jornada: 08h00 às 17h00
Entrada: 08h08
→ 8 minutos — dentro do limite diário de 10 minutos
→ Sem desconto. Sem obrigação de compensar.
Cenário 2 — Atraso acima da tolerância: desconto integral
Jornada: 08h00 às 17h00
Entrada: 08h12
→ 12 minutos — ultrapassa o limite diário
→ Desconta-se os 12 minutos integrais
(não apenas os 2 minutos excedentes)
Cenário 3 — Variações em múltiplos registros
Entrada: 08h05 (5 min)
Retorno do almoço: 13h07 (7 min)
Total: 12 minutos
→ Ultrapassa o limite diário de 10 minutos
→ Desconto de 12 minutos (5 + 7)
Cenário 4 — Saída antecipada: mesma regra
Jornada: 08h00 às 17h00
Saída: 16h46
→ 14 minutos de saída antecipada
→ Ultrapassa o limite — desconto de 14 minutos
Tabela Resumo
| Situação | Variação Diária | Desconto |
| Dentro da tolerância | Até 10 minutos | ❌ Nenhum |
| Acima da tolerância | Acima de 10 minutos | ✅ Total do atraso |
| Registro individual acima de 5 min | Qualquer valor | ✅ Computa para o total diário |
Como Calcular o Desconto na Folha
Valor do minuto = Salário mensal ÷ (Divisor de horas × 60)
Exemplo:
Salário: R$ 2.200,00 | Jornada 44h semanais (divisor 220h)
Atrasos no mês: 3 ocorrências de 15 minutos = 45 minutos
Valor do minuto = R$ 2.200,00 ÷ (220 × 60) = R$ 0,1667/min
Desconto = R$ 0,1667 × 45 = R$ 7,50
Atrasos Habituais: Quando Vira Problema Disciplinar
A tolerância legal não autoriza o empregado a chegar sistematicamente 9 minutos atrasado todos os dias. A jurisprudência reconhece que a habitualidade configura indisciplina — mesmo que cada ocorrência individual esteja dentro do limite.
Quando os atrasos acumulados na semana equivalem a uma jornada completa, o empregador pode tratá-los como falta injustificada — com desconto do dia e perda do DSR correspondente.
O caminho correto antes de qualquer medida mais grave é a advertência escrita documentada, seguida de suspensão em caso de reincidência.
O Que a Empresa Pode e Não Pode Fazer
Pode:
- Adotar política interna com tolerância inferior a 10 minutos — desde que mais favorável ao empregado
- Estabelecer horário flexível com janela de entrada (ex.: 07h30 às 09h00)
- Aplicar medidas disciplinares progressivas em caso de habitualidade
Não pode:
- Descontar variações dentro dos 10 minutos legais — mesmo com regulamento interno mais restritivo
- Descontar apenas o excedente quando o limite é ultrapassado — desconta-se o total
- Configurar o sistema de ponto com arredondamentos que prejudiquem o empregado
Perguntas Frequentes
1. O empregado que chegou 8 minutos atrasado precisa compensar no final do dia? Não. Se o atraso está dentro da tolerância legal, ele não é computado — nem como falta, nem como hora a compensar. O empregado cumpre a jornada normalmente até o horário de saída previsto.
2. A empresa pode ter tolerância zero por regulamento interno? Não. A tolerância do art. 58, §1º da CLT é um direito do empregado — o regulamento interno não pode ser mais prejudicial do que a lei. Qualquer política que preveja desconto de variações dentro dos 10 minutos viola a CLT e pode ser questionada judicialmente.
3. Como tratar o empregado que usa a tolerância como rotina? Com medida disciplinar progressiva — não com desconto indevido. O DP deve orientar o gestor a emitir advertência escrita documentando a habitualidade, mesmo que cada ocorrência individual esteja dentro do limite legal.
Conclusão
A regra é simples: até 5 minutos por registro e 10 minutos por dia, sem desconto. Acima disso, desconta-se o total. O que complica na prática é a habitualidade — e aí a resposta não é financeira, é disciplinar.
Parametrize o sistema de ponto corretamente, comunique a política de tolerância na admissão e documente as medidas disciplinares. Isso protege a empresa em qualquer fiscalização ou reclamação trabalhista.
Veja também: Como Calcular Hora Extra: Guia Completo para o DP