O empregado que trabalhou como mesário nas eleições tem direito a dias de folga remunerada — e é obrigação do DP saber exatamente quantos dias são devidos, quais documentos exigir e como lançar corretamente na folha de pagamento.
Em resumo:
- O mesário tem direito a 2 dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições
- A folga é remunerada — não há desconto no salário
- O empregador não pode negar a concessão das folgas
- O comprovante de participação é emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
- A ausência no dia da eleição para trabalhar como mesário é falta justificada
Base Legal
- Art. 98 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): garante ao mesário 2 dias de folga remunerada por dia de trabalho nas eleições — podendo ser compensados a qualquer momento no prazo de 1 ano
- Art. 473, IV da CLT: lista o alistamento eleitoral como ausência justificada — aplicado por analogia às atividades eleitorais obrigatórias
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): regulamenta o processo eleitoral e as obrigações dos cabos eleitorais e mesários
⚠️ A obrigação de conceder as folgas não depende de acordo com o empregador — é um direito legal garantido pelo Código Eleitoral. O empregador que negar as folgas está descumprindo a lei.
Quantos Dias de Folga o Mesário Tem Direito
A regra é simples: 2 dias de folga para cada dia trabalhado como mesário.
As eleições no Brasil geralmente ocorrem em dois turnos — em domingos distintos. Cada turno trabalhado gera 2 dias de folga:
| Situação | Dias de Folga Devidos |
| Trabalhou no 1º turno (1 dia) | 2 dias de folga |
| Trabalhou no 2º turno (1 dia) | 2 dias de folga |
| Trabalhou nos dois turnos (2 dias) | 4 dias de folga |
| Trabalhou apenas no treinamento | Verificar comprovante — o TRE define |
💡 Como as eleições ocorrem normalmente aos domingos — dia de DSR —, os 2 dias de folga são dias úteis adicionais que o empregado tem direito a gozar. O domingo trabalhado como mesário não conta como o dia de folga — o empregado recebe 2 dias além do domingo.
Prazo para Usar as Folgas
O art. 98 do Código Eleitoral estabelece que as folgas podem ser compensadas a qualquer momento dentro do prazo de 1 ano a contar da data da eleição.
Como funciona na prática:
- O empregado pode usar os dias de folga quando quiser — dentro do prazo de 1 ano
- A escolha da data pode ser feita de comum acordo com o empregador
- O empregador pode sugerir datas, mas não pode negar as folgas indefinidamente
- Se o prazo de 1 ano vencer sem o gozo das folgas, o direito não se converte em pagamento em dinheiro — ele simplesmente se extingue
⚠️ O Código Eleitoral não prevê conversão das folgas em dinheiro quando não utilizadas dentro do prazo. Por isso, o DP deve controlar o vencimento e comunicar o empregado com antecedência para que ele não perca o direito.
Como o DP Deve Tratar a Ausência no Dia da Eleição
O dia em que o empregado trabalha como mesário é uma ausência justificada — não deve gerar desconto de salário nem perda do DSR.
Procedimento correto:
- Registrar a ausência como justificada no sistema de ponto
- Não descontar o dia na folha de pagamento
- Não lançar como falta para fins de cálculo de férias
- Não gerar perda do DSR da semana correspondente
Documentos que o DP Deve Exigir
Para conceder as folgas e registrar corretamente a ausência, o DP deve solicitar ao empregado:
Documento principal:
- Certidão de Participação como Mesário — emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após as eleições, pelo portal do TSE ou diretamente na zona eleitoral
O que a certidão deve conter:
- Nome do mesário
- Número do título eleitoral
- Zona e seção eleitoral
- Data(s) em que trabalhou
- Assinatura e carimbo da Justiça Eleitoral
Prazo para apresentação:
A lei não define um prazo específico — mas a empresa pode estabelecer internamente um prazo razoável, como 5 a 10 dias úteis após a eleição, para que o empregado apresente o comprovante.
💡 O empregado que não apresentar o comprovante perde o direito às folgas? Não necessariamente — mas a empresa tem respaldo para condicionar a concessão das folgas à apresentação do documento. Sem comprovação, não há como verificar a participação.
Como Lançar na Folha de Pagamento
O empregado que trabalhou como mesário não perde remuneração — e as folgas compensatórias também são remuneradas. O lançamento na folha é simples:
No mês da eleição:
- Se o empregado não trabalha no domingo que ocorreu a eleição: nenhum lançamento especial é necessário ser feito — seja no ponto ou na folha de pagamento. O empregado estava em DSR e não houve ausência em dia útil.
- Se a eleição ocorreu em dia útil (raro, mas possível em algumas convocações): registrar no ponto como ausência justificada (sem desconto em folha).
No mês em que as folgas forem gozadas:
- Registrar os dias de folga no sistema de ponto como folga compensatória por participação eleitoral
- O empregado recebe o salário normalmente — as folgas são remuneradas
- Não há rubrica específica obrigatória — mas é boa prática criar uma rubrica identificada para fins de controle
Controle Interno: O Que o DP Deve Monitorar
Para evitar que o empregado perca o direito às folgas por vencimento do prazo — e para que a empresa não seja surpreendida com pedidos acumulados —, o DP deve manter um controle organizado:
Informações a registrar:
- Nome do empregado
- Data(s) em que trabalhou como mesário
- Número de dias de folga a que tem direito
- Data limite para utilização (1 ano após a eleição)
- Datas já utilizadas e saldo restante
Boas práticas:
- Comunicar ao empregado o vencimento do prazo com pelo menos 60 dias de antecedência
- Sugerir datas para o gozo das folgas em períodos de menor demanda operacional
- Registrar no sistema de ponto cada folga gozada para controle do saldo
Perguntas Frequentes
1. O empregado que foi mesário em domingo tem direito às 2 folgas mesmo sem ter faltado ao trabalho?
Sim. O direito às 2 folgas compensatórias por dia trabalhado como mesário independe de o dia da eleição ter sido um dia útil ou um domingo. A lógica da lei é compensar o esforço do mesário — não apenas a ausência ao trabalho. Mesmo trabalhando no domingo (dia de DSR), o empregado acumula o direito às 2 folgas em dias úteis.
2. O empregador pode exigir que as folgas sejam tiradas em datas específicas?
O empregador pode sugerir datas — especialmente para evitar acúmulo em períodos críticos — mas não pode negar o direito nem impor datas que inviabilizem o gozo dentro do prazo de 1 ano. O ideal é que empresa e empregado cheguem a um acordo que atenda às necessidades de ambos. Em caso de conflito, prevalece o direito do empregado de usar as folgas dentro do prazo legal.
3. E se o empregado foi mesário antes de entrar na empresa — as folgas ainda são válidas?
Sim, desde que ainda esteja dentro do prazo de 1 ano a contar da data da eleição. O direito às folgas está vinculado ao trabalhador — não ao vínculo empregatício específico. Se o empregado trocou de emprego e ainda tem folgas a usar, o novo empregador é obrigado a concedê-las mediante apresentação do comprovante do TRE. O DP deve verificar o prazo restante ao admitir um novo empregado que apresente esse comprovante.
Conclusão
A folga do mesário é um direito legal claro — 2 dias por dia trabalhado, remunerados, dentro do prazo de 1 ano. O papel do DP é simples: exigir o comprovante do TRE, registrar corretamente a ausência no dia da eleição, controlar o saldo de folgas e garantir que o empregado consiga utilizá-las antes do vencimento.