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Folga por Mesário nas Eleições: Quantos Dias o Empregado Tem Direito

Folga por Mesário nas Eleições: Quantos Dias o Empregado Tem Direito

O empregado que trabalhou como mesário nas eleições tem direito a dias de folga remunerada — e é obrigação do DP saber exatamente quantos dias são devidos, quais documentos exigir e como lançar corretamente na folha de pagamento.

Em resumo:

  • O mesário tem direito a 2 dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições
  • A folga é remunerada — não há desconto no salário
  • O empregador não pode negar a concessão das folgas
  • O comprovante de participação é emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
  • A ausência no dia da eleição para trabalhar como mesário é falta justificada

Base Legal

  • Art. 98 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): garante ao mesário 2 dias de folga remunerada por dia de trabalho nas eleições — podendo ser compensados a qualquer momento no prazo de 1 ano
  • Art. 473, IV da CLT: lista o alistamento eleitoral como ausência justificada — aplicado por analogia às atividades eleitorais obrigatórias
  • Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): regulamenta o processo eleitoral e as obrigações dos cabos eleitorais e mesários

⚠️ A obrigação de conceder as folgas não depende de acordo com o empregador — é um direito legal garantido pelo Código Eleitoral. O empregador que negar as folgas está descumprindo a lei.

Quantos Dias de Folga o Mesário Tem Direito

A regra é simples: 2 dias de folga para cada dia trabalhado como mesário.

As eleições no Brasil geralmente ocorrem em dois turnos — em domingos distintos. Cada turno trabalhado gera 2 dias de folga:

SituaçãoDias de Folga Devidos
Trabalhou no 1º turno (1 dia)2 dias de folga
Trabalhou no 2º turno (1 dia)2 dias de folga
Trabalhou nos dois turnos (2 dias)4 dias de folga
Trabalhou apenas no treinamentoVerificar comprovante — o TRE define

💡 Como as eleições ocorrem normalmente aos domingos — dia de DSR —, os 2 dias de folga são dias úteis adicionais que o empregado tem direito a gozar. O domingo trabalhado como mesário não conta como o dia de folga — o empregado recebe 2 dias além do domingo.

Prazo para Usar as Folgas

O art. 98 do Código Eleitoral estabelece que as folgas podem ser compensadas a qualquer momento dentro do prazo de 1 ano a contar da data da eleição.

Como funciona na prática:

  • O empregado pode usar os dias de folga quando quiser — dentro do prazo de 1 ano
  • A escolha da data pode ser feita de comum acordo com o empregador
  • O empregador pode sugerir datas, mas não pode negar as folgas indefinidamente
  • Se o prazo de 1 ano vencer sem o gozo das folgas, o direito não se converte em pagamento em dinheiro — ele simplesmente se extingue

⚠️ O Código Eleitoral não prevê conversão das folgas em dinheiro quando não utilizadas dentro do prazo. Por isso, o DP deve controlar o vencimento e comunicar o empregado com antecedência para que ele não perca o direito.

Como o DP Deve Tratar a Ausência no Dia da Eleição

O dia em que o empregado trabalha como mesário é uma ausência justificada — não deve gerar desconto de salário nem perda do DSR.

Procedimento correto:

  • Registrar a ausência como justificada no sistema de ponto
  • Não descontar o dia na folha de pagamento
  • Não lançar como falta para fins de cálculo de férias
  • Não gerar perda do DSR da semana correspondente

Documentos que o DP Deve Exigir

Para conceder as folgas e registrar corretamente a ausência, o DP deve solicitar ao empregado:

Documento principal:

  • Certidão de Participação como Mesário — emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após as eleições, pelo portal do TSE ou diretamente na zona eleitoral

O que a certidão deve conter:

  • Nome do mesário
  • Número do título eleitoral
  • Zona e seção eleitoral
  • Data(s) em que trabalhou
  • Assinatura e carimbo da Justiça Eleitoral

Prazo para apresentação:
A lei não define um prazo específico — mas a empresa pode estabelecer internamente um prazo razoável, como 5 a 10 dias úteis após a eleição, para que o empregado apresente o comprovante.

💡 O empregado que não apresentar o comprovante perde o direito às folgas? Não necessariamente — mas a empresa tem respaldo para condicionar a concessão das folgas à apresentação do documento. Sem comprovação, não há como verificar a participação.

Como Lançar na Folha de Pagamento

O empregado que trabalhou como mesário não perde remuneração — e as folgas compensatórias também são remuneradas. O lançamento na folha é simples:

No mês da eleição:

  • Se o empregado não trabalha no domingo que ocorreu a eleição: nenhum lançamento especial é necessário ser feito — seja no ponto ou na folha de pagamento. O empregado estava em DSR e não houve ausência em dia útil.
  • Se a eleição ocorreu em dia útil (raro, mas possível em algumas convocações): registrar no ponto como ausência justificada (sem desconto em folha).

No mês em que as folgas forem gozadas:

  • Registrar os dias de folga no sistema de ponto como folga compensatória por participação eleitoral
  • O empregado recebe o salário normalmente — as folgas são remuneradas
  • Não há rubrica específica obrigatória — mas é boa prática criar uma rubrica identificada para fins de controle

Controle Interno: O Que o DP Deve Monitorar

Para evitar que o empregado perca o direito às folgas por vencimento do prazo — e para que a empresa não seja surpreendida com pedidos acumulados —, o DP deve manter um controle organizado:

Informações a registrar:

  • Nome do empregado
  • Data(s) em que trabalhou como mesário
  • Número de dias de folga a que tem direito
  • Data limite para utilização (1 ano após a eleição)
  • Datas já utilizadas e saldo restante

Boas práticas:

  • Comunicar ao empregado o vencimento do prazo com pelo menos 60 dias de antecedência
  • Sugerir datas para o gozo das folgas em períodos de menor demanda operacional
  • Registrar no sistema de ponto cada folga gozada para controle do saldo

Perguntas Frequentes

1. O empregado que foi mesário em domingo tem direito às 2 folgas mesmo sem ter faltado ao trabalho?
Sim. O direito às 2 folgas compensatórias por dia trabalhado como mesário independe de o dia da eleição ter sido um dia útil ou um domingo. A lógica da lei é compensar o esforço do mesário — não apenas a ausência ao trabalho. Mesmo trabalhando no domingo (dia de DSR), o empregado acumula o direito às 2 folgas em dias úteis.

2. O empregador pode exigir que as folgas sejam tiradas em datas específicas?
O empregador pode sugerir datas — especialmente para evitar acúmulo em períodos críticos — mas não pode negar o direito nem impor datas que inviabilizem o gozo dentro do prazo de 1 ano. O ideal é que empresa e empregado cheguem a um acordo que atenda às necessidades de ambos. Em caso de conflito, prevalece o direito do empregado de usar as folgas dentro do prazo legal.

3. E se o empregado foi mesário antes de entrar na empresa — as folgas ainda são válidas?
Sim, desde que ainda esteja dentro do prazo de 1 ano a contar da data da eleição. O direito às folgas está vinculado ao trabalhador — não ao vínculo empregatício específico. Se o empregado trocou de emprego e ainda tem folgas a usar, o novo empregador é obrigado a concedê-las mediante apresentação do comprovante do TRE. O DP deve verificar o prazo restante ao admitir um novo empregado que apresente esse comprovante.

Conclusão

A folga do mesário é um direito legal claro — 2 dias por dia trabalhado, remunerados, dentro do prazo de 1 ano. O papel do DP é simples: exigir o comprovante do TRE, registrar corretamente a ausência no dia da eleição, controlar o saldo de folgas e garantir que o empregado consiga utilizá-las antes do vencimento.

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