Afastamentos ⭐ Exclusivo assinantes 10 min de leitura

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade

Resumo: A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), em vigor desde 13/11/2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como modalidade independente e criou regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma. Para quem ainda não tinha o direito adquirido na data da Reforma, as principais mudanças foram: (a) exigência de idade mínima combinada com tempo de contribuição; (b) aumento da idade mínima para a mulher trabalhadora urbana (de 60 para 62 anos); e (c) ampliação da carência para o homem urbano (de 180 para 240 contribuições) nos novos casos. Para o DP, o conhecimento dessas regras é importante para orientar empregados próximos da aposentadoria e para compreender os impactos da concessão do benefício no contrato de trabalho.

Base Legal

  • Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência (vigência: 13/11/2019)
  • CF/88, art. 201, §7º – requisitos para aposentadoria por idade (alterado pela EC 103/2019)
  • CF/88, art. 201, §8º – redução de 5 anos na idade mínima para professores
  • CF/88, art. 5º, XXXVI – garantia do direito adquirido
  • Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
  • Lei 8.213/1991, art. 29-C (incluído pela Lei 13.183/2015) – fórmula 85/95 por pontos
  • Decreto 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
⭐ Conteúdo exclusivo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes do Portal DP de Valor

Assine agora e tenha acesso a mais de 200 textos técnicos, checklists e exemplos práticos de cálculos trabalhistas.

A partir de R$ 27/mês · Cancele quando quiser