Resumo: O atestado médico é o instrumento legal que justifica a ausência do empregado ao trabalho por motivo de doença, evitando o desconto da remuneração correspondente. Para ser válido, precisa ser emitido por profissional habilitado, médico ou cirurgião-dentista, conter os elementos mínimos exigidos pela Resolução CFM 2.381/2024 e seguir a ordem preferencial estabelecida pela jurisprudência. A Resolução CFM 2.381/2024 atualizou as regras sobre documentos médicos, padronizando os requisitos mínimos de cada tipo de atestado e reafirmando que apenas médicos e cirurgiões-dentistas (no âmbito odontológico) estão habilitados a emitir atestado para fins de afastamento do trabalho. Para o DP, os pontos mais críticos são: saber quais profissionais emitem atestado válido, identificar os elementos que tornam um atestado inválido ou suspeito, aplicar corretamente as regras de prazo de apresentação e agir com segurança nos casos de falsificação.
Base Legal
- CLT, art. 131 – faltas justificadas que não afetam as férias
- CLT, art. 9º – nulidade de atos que violem direitos trabalhistas
- Lei 605/1949, art. 6º, §2º – atestado médico como justificativa de ausência ao trabalho
- Lei 5.081/1966, art. 6º, III – habilitação do cirurgião-dentista para emitir atestado
- Decreto 10.854/2021, art. 159, parágrafo único – formas de abono de faltas por atestado
- Código Penal, art. 301 – falsificação de atestado por empregado
- Código Penal, art. 302 – atestado falso emitido por médico
- CLT, art. 482, ‘a’ – justa causa por ato de improbidade (inclui atestado falso)
- Súmula 15 do TST – validade da justificativa de falta por doença
- Súmula 282 do TST – atestado médico de próprio médico do empregado
- Resolução CFM 2.381/2024 – documentos médicos e seus requisitos (revogou a CFM 1.658/2002)