Resumo: CNAE, GILRAT e FPAS são três informações interdependentes que toda empresa precisa definir corretamente para calcular e recolher as contribuições previdenciárias patronais. Um enquadramento errado pode resultar em recolhimento a menor (com multa e juros) ou a maior (dinheiro parado sem necessidade). O CNAE identifica a atividade econômica da empresa. O GILRAT é a alíquota de 1%, 2% ou 3% que financia as aposentadorias especiais e os benefícios por acidente de trabalho, ela é definida pelo grau de risco da atividade. O FPAS é o código que determina o grupo previdenciário e as contribuições de terceiros aplicáveis. Com o eSocial, o preenchimento correto dessas informações é obrigatório e validado automaticamente. Erros no CNAE ou na alíquota GILRAT repercutem diretamente na DCTFWeb e no cálculo das guias previdenciárias.
Base Legal
- Lei 8.212/1991, art. 22, II – contribuição patronal adicional por grau de risco
- Decreto 3.048/1999 (RPS), art. 202 – enquadramento nas atividades de risco
- Decreto 10.410/2020, Anexo V – tabela de CNAE × grau de risco (substituiu o Anexo V do Decreto 3.048/1999)
- Instrução Normativa RFB 2.110/2022 – regras de enquadramento e Anexos I e II (CNAE × GILRAT × FPAS)
- eSocial – eventos S-1000, S-1005 e S-1020 – informações de enquadramento