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CNAE – GILRAT – FPAS

Resumo: CNAE, GILRAT e FPAS são três informações interdependentes que toda empresa precisa definir corretamente para calcular e recolher as contribuições previdenciárias patronais. Um enquadramento errado pode resultar em recolhimento a menor (com multa e juros) ou a maior (dinheiro parado sem necessidade). O CNAE identifica a atividade econômica da empresa. O GILRAT é a alíquota de 1%, 2% ou 3% que financia as aposentadorias especiais e os benefícios por acidente de trabalho, ela é definida pelo grau de risco da atividade. O FPAS é o código que determina o grupo previdenciário e as contribuições de terceiros aplicáveis. Com o eSocial, o preenchimento correto dessas informações é obrigatório e validado automaticamente. Erros no CNAE ou na alíquota GILRAT repercutem diretamente na DCTFWeb e no cálculo das guias previdenciárias.

Base Legal

  • Lei 8.212/1991, art. 22, II – contribuição patronal adicional por grau de risco
  • Decreto 3.048/1999 (RPS), art. 202 – enquadramento nas atividades de risco
  • Decreto 10.410/2020, Anexo V – tabela de CNAE × grau de risco (substituiu o Anexo V do Decreto 3.048/1999)
  • Instrução Normativa RFB 2.110/2022 – regras de enquadramento e Anexos I e II (CNAE × GILRAT × FPAS)
  • eSocial – eventos S-1000, S-1005 e S-1020 – informações de enquadramento

O que São CNAE, GILRAT e FPAS

Antes de entender as regras de enquadramento, é essencial compreender o que é cada um desses três conceitos e como eles se relacionam:

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa)FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
Código numérico que identifica a atividade econômica principal da empresa. Ex.: 1411-8/01 = Confecção de roupas íntimas. Define a alíquota GILRAT.Alíquota previdenciária adicional que financia aposentadorias especiais e benefícios por acidente de trabalho. Pode ser: 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração dos empregados.Código que identifica o setor econômico para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. Determina quais contribuições de terceiros incidem na guia previdenciária, e o grupo previdenciário.

Graus de Risco e Alíquotas GILRAT

A alíquota GILRAT é definida pelo grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa, conforme o Anexo I da IN RFB 2.110/2022. Há três graus:

Grau de RiscoAlíquota GILRATCaracterísticas típicas das atividades
Grau 1 – Leve1%Atividades com baixo risco de acidentes ou doenças ocupacionais. Ex.: comércio varejista, serviços administrativos, escritórios.
Grau 2 – Médio2%Atividades com risco intermediário. Ex.: transporte de cargas, indústrias de alimentos, saúde.
Grau 3 – Grave3%Atividades com alto risco de acidente ou doenças graves. Ex.: mineração, construção civil, indústria química, confecção têxtil.

O grau de risco pode ser alterado pelo FAP: O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que ajusta a alíquota GILRAT para mais ou para menos, com base no histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa. FAP varia de 0,5 a 2,0 e se aplica sobre a alíquota base do GILRAT. Exemplo: empresa com GILRAT de 3% e FAP de 0,8, alíquota efetiva = 3% × 0,8 = 2,4%. O FAP é calculado anualmente pelo INSS e disponibilizado no Portal do eSocial.

Regras de Enquadramento no Grau de Risco

A IN RFB 2.110/2022 estabelece 4 regras que a empresa deve observar para definir corretamente a atividade econômica preponderante e, consequentemente, a alíquota GILRAT aplicável:

RegraSituação / CritérioDetalhes e observações
Responsabilidade da empresa – enquadramento mensal. A empresa deve fazer o autoenquadramento mensalmente, com base na atividade econômica preponderante e no CNAE correspondente (Anexo I da IN RFB 2.110/2022).a) Um estabelecimento + uma atividade: enquadra-se na respectiva atividade. b) Um estabelecimento + mais de uma atividade: prevalece a atividade com maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. c) Mais de um estabelecimento + mais de uma atividade: apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento (forma da alínea ‘b’), exceto obras de construção civil (ver 3ª regra). d) Órgãos da administração pública direta com CNPJ próprio: enquadram-se na respectiva atividade; se tiverem órgãos vinculados sem CNPJ próprio, aplica-se a alínea ‘c’. e) Empresa de trabalho temporário: enquadra-se no CNAE 7820-5/00 (Locação de mão de obra temporária).
Critério de desempate entre atividades. Considera-se preponderante a atividade com o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Em caso de empate no número de segurados, prevalece a atividade com o maior grau de risco.Fundamento: Decreto 3.048/1999, art. 202, §3º
Regra especial para obras de construção civil. A obra de construção civil executada por empresa cujo objeto social não seja construção civil será enquadrada no CNAE e grau de risco próprios da construção civil, independentemente da atividade principal da empresa.Os trabalhadores alocados na obra não são computados para fins da 1ª regra (atividade preponderante do estabelecimento).
Correção de erro de autoenquadramento. Verificado erro no autoenquadramento, a Receita Federal adotará as medidas necessárias para correção e, se for o caso, constituirá o crédito tributário decorrente (lançamento de ofício com multa e juros).Fundamento: Decreto 3.048/1999, art. 202, §6º

Consequência do erro de enquadramento (4ª regra): Se a Receita Federal identificar autoenquadramento incorreto, seja por CNAE errado, seja por alíquota equivocada, ela pode corrigir de ofício e lançar o crédito tributário correspondente, com multa de 75% (ou 150% em caso de dolo) e juros de mora pela taxa SELIC. Por isso é fundamental revisar o enquadramento periodicamente, especialmente quando a empresa muda de atividade, abre novos estabelecimentos ou altera significativamente seu quadro de pessoal.

Exemplos Práticos

Os dois exemplos abaixo ilustram como a combinação CNAE → grau de risco → GILRAT → FPAS funciona na prática, com base nos Anexos I e II da IN RFB 2.110/2022:

CritérioExemplo 1 – Indústria de ConfecçãoExemplo 2 – Comércio de Artigos Médicos
CNAE1411-8/01 – Confecção de roupas íntimas4773-3/00 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Grau de riscoGrau 3 – GraveGrau 1 – Leve
Alíquota GILRAT3%1%
FPAS507 (Quadro 1 – CNI, 2º Grupo – Vestuário)515 (Quadro 2 – CNC, 2º Grupo – Comércio Varejista)
FundamentoAnexo I e II da IN RFB 2.110/2022Anexo I e II da IN RFB 2.110/2022

Como consultar o CNAE, GILRAT e FPAS da sua empresa:

  • 1. Acesse o Anexo I da IN RFB 2.110/2022 (disponível no site da Receita Federal) e localize o CNAE da atividade principal.
  • 2. O Anexo I indica o grau de risco (1, 2 ou 3) e a alíquota GILRAT correspondente (1%, 2% ou 3%).
  • 3. O Anexo II da mesma IN indica o FPAS correspondente ao setor econômico da empresa.
  • 4. Verifique se há incidência do FAP: o multiplicador ajusta a alíquota GILRAT para mais ou para menos.
  • 5. Informe esses dados corretamente no eSocial (S-1000, S-1005 e S-1020).

Impacto no eSocial

Com a implantação do eSocial, o enquadramento de CNAE, GILRAT e FPAS passou a ser validado eletronicamente antes do fechamento da DCTFWeb. Qualquer inconsistência bloqueia o fechamento ou gera alertas que precisam ser corrigidos.

Evento eSocialO que informar
S-1000 – Informações do EmpregadorCNAE principal, FPAS e alíquota GILRAT da empresa. Deve ser revisado sempre que houver mudança na atividade preponderante.
S-1005 – Tabela de EstabelecimentosCNAE, FPAS e GILRAT de cada estabelecimento. Empresas com mais de uma unidade devem informar separadamente.
S-1020 – Tabela de LotaçõesFPAS e código de terceiros de cada lotação tributária. Erros aqui afetam diretamente o cálculo das contribuições na DCTFWeb.
S-1280 – Informações Complementares de ProcessosQuando há decisão judicial alterando o enquadramento de risco, usar este evento para informar o FAP e o GILRAT ajustados.

Atenção – Simples Nacional também precisa preencher: Mesmo que a empresa optante pelo Simples Nacional esteja isenta da contribuição patronal na GPS/DARF previdenciária (não recolhe os 20% patronais nem o GILRAT separadamente, pois já estão incluídos no DAS), o eSocial exige o preenchimento correto do CNAE, do FPAS e do grau de risco. Isso porque o eSocial valida o enquadramento independentemente do regime tributário, e é necessário para fins de geração do FAP, controle do grau de risco e eventual exclusão do Simples (quando a empresa volta ao regime geral).

Conclusão

O correto enquadramento no CNAE, GILRAT e FPAS é uma obrigação mensal que impacta diretamente o valor das contribuições previdenciárias patronais. Um enquadramento incorreto pode resultar em guias com valores errados, autuações fiscais e passivos previdenciários significativos.

Checklist para o DP

  • Verificar o CNAE da atividade econômica preponderante da empresa (por estabelecimento).
  • Consultar o Anexo I da IN RFB 2.110/2022 para confirmar o grau de risco e a alíquota GILRAT.
  • Consultar o Anexo II da IN RFB 2.110/2022 para confirmar o código FPAS do setor.
  • Aplicar as 4 regras de enquadramento quando houver mais de um estabelecimento ou atividade.
  • Para obras de construção civil: usar o CNAE e grau de risco da construção civil (3ª regra).
  • Verificar o FAP publicado anualmente pelo INSS e aplicar o multiplicador sobre a alíquota GILRAT.
  • Preencher corretamente os eventos S-1000, S-1005 e S-1020 no eSocial.
  • Revisar o enquadramento sempre que houver mudança na atividade, abertura de estabelecimento ou variação significativa do quadro de pessoal.
  • Empresas do Simples Nacional: preencher o eSocial mesmo sem recolhimento separado do GILRAT.
  • Em caso de dúvida sobre o enquadramento: consultar o Auditor Fiscal da Receita Federal ou um contador especializado em tributação previdenciária.

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