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Creche – Obrigatoriedade e Reembolso-Creche

Resumo: A CLT obriga as empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos a disponibilizar um local apropriado para guarda e amamentação dos filhos durante o período de amamentação. Essa obrigação pode ser cumprida de três formas: local próprio no estabelecimento, convênio com creche distrital ou sistema de Reembolso-Creche.

A empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar, até que o filho complete 6 meses, prorrogáveis por prescrição médica. Esses intervalos são computados como tempo de serviço efetivo e não afetam o intervalo de almoço. O Reembolso-Creche, quando pago em conformidade com a legislação (com comprovante e com previsão em ACT/CCT), tem natureza indenizatória, não incide INSS, FGTS nem IRRF.

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