Resumo: O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho. O DP precisa saber quais verbas são devidas, quem tem direito a recebê-las, como fazer o pagamento de forma correta — e como se proteger de eventuais erros quando não se sabe com certeza quem são os dependentes. Este guia reúne os procedimentos práticos, a lista de dependentes habilitados pelo INSS, os direitos ao FGTS, ao PIS/PASEP e ao seguro-desemprego, além das regras sobre pensão por morte.
Base Legal
- Lei 6.858/1980 – verbas não recebidas em vida: pagamento direto aos dependentes habilitados ou sucessores, sem necessidade de inventário
- Decreto 85.845/1981 – regulamenta a Lei 6.858/1980: lista de valores a que têm direito os dependentes e sucessores
- Lei 8.213/1991, art. 16 – dependentes do segurado para fins de benefício previdenciário
- Lei 8.213/1991, art. 26, I e art. 77 (com redação da Lei 13.135/2015) – pensão por morte: dispensa de carência e prazo de pagamento ao cônjuge
- Lei 13.135/2015 – estabelece condições e prazos diferenciados para a pensão por morte do cônjuge
- Instrução Normativa INSS 128/2022, arts. 178 e 181 – dependentes habilitados e perda da qualidade de dependente
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º – prazo e multa por atraso nas verbas rescisórias; TST entende que a multa não se aplica no falecimento
- Código Civil, arts. 1.829, 943, 944, 948 e 950 – ordem de sucessão, transmissibilidade do direito à reparação e pensão por dano material
- Decreto 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social