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Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base

Resumo: A indenização adicional por data-base é uma verba devida ao empregado demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data de reajuste salarial da categoria — o chamado trintídio. O valor corresponde a um salário mensal. O detalhe que mais gera dúvida no DP é o papel do aviso prévio proporcional: com a Lei 12.506/2011, empregados com muitos anos de casa têm avisos de até 90 dias — o que pode fazer com que a empresa precise pagar a indenização mesmo demitindo o empregado meses antes da data-base. É preciso calcular até quando vai a projeção do aviso para saber se o trintídio é atingido.

Base Legal

  • Lei 6.708/1979, art. 9º – indenização adicional de 1 salário na despedida imotivada dentro dos 30 dias que antecedem a data-base
  • Lei 7.238/1984, art. 9º – reafirma e complementa a indenização adicional; optante ou não pelo FGTS
  • CLT, art. 487, § 1º – aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais
  • Lei 12.506/2011 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias
  • Súmula 182 do TST – o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta para fins da indenização adicional (art. 9º da Lei 6.708/1979)
  • Súmula 314 do TST – o pagamento das verbas rescisórias com salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional
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