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FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Resumo: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador variável (0,5000 a 2,0000) aplicado sobre a alíquota GIIL-RAT (1%, 2% ou 3%) de cada estabelecimento, podendo reduzir a contribuição em até 50% (bônus) ou aumentá-la em até 100% (malus), conforme o desempenho da empresa em segurança e saúde do trabalho em relação às demais empresas do mesmo segmento econômico (CNAE). O FAP é calculado anualmente com base nos dados dos dois anos anteriores, considerando índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários. Empresas com melhor desempenho em SST pagam menos; empresas com mais acidentes pagam mais.

Base Legal

Decreto 6.042/2007; Decreto 3.048/1999 (art. 202-A); Decreto 6.257/2007; Decreto 6.577/2008; Decreto 6.957/2009; IN RFB 2.110/2022; Resolução CNPS 1.347/2021; Portaria SEPRT 1.079/2019.

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