Resumo: A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, mantendo em cada estabelecimento uma via da respectiva folha ou dos recibos de pagamento. A folha deve discriminar os dados de cada segurado, as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração, os descontos legais e as informações previdenciárias, devendo ainda ser lançada mensalmente em títulos próprios de contabilidade.
Base Legal
- Decreto nº 3.048/1999 (Artigo 225): Regulamenta os deveres das empresas quanto à documentação, prazos e detalhamento da folha.
- Decreto-Lei nº 486/1969: Dispõe sobre a escrituração mercantil e as obrigações dos pequenos comerciantes.
- Manuais de Orientação do eSocial (MOS): Estabelecem o padrão de leiautes e tabelas de rubricas para envio unificado dos dados de remuneração.