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INSS Empresa – Apuração dos Encargos Previdenciários sobre a Folha

Resumo: Além do INSS descontado dos empregados, a empresa tem encargos previdenciários próprios que incidem sobre a folha de pagamento: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%, o RAT/GIIL-RAT conforme o grau de risco, as contribuições a terceiros (Sistema S, Salário Educação, INCRA etc.) e, quando aplicável, o adicional para aposentadoria especial. A apuração correta depende de saber quais verbas entram na base de cálculo de cada encargo — e de manter os parâmetros do sistema de folha sempre atualizados.

Base Legal

  • Lei 8.212/1991, art. 22 – contribuições previdenciárias devidas pela empresa: CPP (20%), RAT, terceiros e adicional para cooperativas (este declarado inconstitucional)
  • Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º – contribuição adicional para financiamento de aposentadoria especial
  • IN RFB 2.110/2022, art. 43 – regras detalhadas sobre a contribuição adicional para segurados em condições especiais
  • IN RFB 2.055/2021, art. 5º – restituição de tributos administrados pela Receita Federal
  • Lei 11.941/2009, art. 65 (conversão da MP 449/2008) – compensação de INSS sem limite de 30% por competência
  • Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º – FGTS sobre salário dos empregados em serviço militar
  • Solução de Consulta DISIT/SRRF01 1.037/2017 – não incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado
  • LC 123/2006 – tratamento diferenciado para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
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