PIS/PASEP sobre a Folha de Salários – Entidades Sem Fins Lucrativos
Resumo: Entidades sem fins lucrativos — como sindicatos, condomínios, conselhos profissionais, igrejas e fundações — não recolhem PIS sobre o faturamento. Elas pagam o PIS sobre a folha de salários, à alíquota de 1% sobre o total dos rendimentos do trabalho assalariado. O DP dessas entidades precisa conhecer quais verbas entram na base de cálculo, quais estão excluídas e como o eSocial passou a exigir apuração própria dessa contribuição a partir de janeiro/2025.
Base Legal
Lei 9.715/1998, art. 8º – PIS/PASEP sobre a folha de salários: sujeitos passivos e alíquota de 1%
MP 2.158-35/2001, art. 13 – lista das entidades obrigadas ao PIS/folha e definição de folha de salários
IN RFB 2.121/2022, art. 301 – contribuintes do PIS/PASEP sobre a folha no contexto do eSocial
IN RFB 2.162/2023 – fato gerador do PIS/folha sobre o 13º salário: dezembro ou mês da rescisão, a partir de 01/01/2024
Solução de Consulta Cosit 277/2014 – salário-maternidade integra a folha de salários para fins de PIS/folha
Solução de Consulta Cosit 113/2020 – adiantamento de 13º inclui-se na base no mês do pagamento
Solução de Consulta Cosit 173/2017 – entidades beneficentes de assistência social que atendem aos requisitos legais têm imunidade ao PIS/folha
Solução de Consulta Cosit 34/2018 – entidades imunes às contribuições da seguridade social não pagam PIS/folha
RE 636.941 STF (2014) – imunidade constitucional das entidades filantrópicas ao PIS/folha reconhecida por unanimidade
Quem É Obrigado ao PIS/PASEP sobre a Folha
O PIS/PASEP sobre a folha de salários substitui a modalidade de PIS sobre o faturamento para as entidades sem fins lucrativos. Estão obrigadas ao recolhimento de 1% sobre a folha mensal as seguintes entidades:
Entidade
Exemplos
Templos de qualquer culto
Igrejas, centros espíritas, sinagogas, mesquitas etc.
Partidos políticos
Com escritórios e empregados registrados
Instituições de educação e assistência social imunes ao IR
ONGs, Santas Casas, escolas filantrópicas imunes
Inst. filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e assoc. isentas do IR
Associações de bairro, clubes sociais, institutos de pesquisa
Sindicatos, federações e confederações
De empregados ou de empregadores
Serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei
SESI, SENAI, SENAC, SENAR, SESC, SEBRAE etc.
Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas
CRC, CREA, CRO, CRM, CFM, OAB etc.
Fundações de direito privado e fundações públicas
Fundações mantidas ou instituídas pelo poder público
Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
Qualquer tipo de condomínio com empregados CLT
OCB e Organizações Estaduais de Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Entidade de representação do sistema cooperativista
Atenção: mesmo que a entidade seja isenta de outros tributos (IRPJ, CSLL, COFINS), ela é, em regra, obrigada ao PIS/folha. A exceção são as entidades que possuem imunidade constitucional às contribuições sociais — veja a seção sobre imunidade abaixo.
Base de Cálculo: O Que Entra e o Que Não Entra
A folha de salários para fins de PIS/PASEP engloba o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza. Veja o que inclui e o que exclui:
Verba
Incidência
Observação
Salários e ordenados
✓ Entra
—
Gratificações
✓ Entra
—
Comissões
✓ Entra
—
Horas extras
✓ Entra
—
Adicional noturno
✓ Entra
—
Adicional de função / quinquênio
✓ Entra
—
Ajuda de custo
✓ Entra
—
Aviso prévio trabalhado
✓ Entra
—
Adicional de férias (1/3 constitucional)
✓ Entra
—
DSR (Repouso Semanal Remunerado)
✓ Entra
—
13º salário
✓ Entra a partir de jan/2024
Fato gerador em dezembro ou no mês da rescisão (IN RFB 2.162/2023)
Adiantamento / antecipação do 13º
✓ Entra no mês do pagamento
Solução de Consulta Cosit 113/2020
Salário-maternidade (entidades isentas do IR)
✓ Entra
Solução de Consulta Cosit 277/2014
Salário-família
✗ Não entra
Exclusão expressa em lei
Aviso prévio indenizado
✗ Não entra
Exclusão expressa em lei
FGTS pago ao empregado na rescisão
✗ Não entra
Exclusão expressa em lei
Indenização por dispensa
✗ Não entra
Exclusão expressa em lei
Novidade desde janeiro/2024: 13º Salário na Base do PIS/Folha
A partir de 01/01/2024, o fato gerador do PIS/PASEP sobre a folha incidente sobre o 13º salário passou a ser definido de forma específica pela IN RFB 2.162/2023:
Pagamento regular do 13º (dezembro): o fato gerador ocorre em dezembro — mês em que o benefício se torna devido. O PIS/folha sobre o 13º deve ser apurado e recolhido nessa competência
13º nas verbas rescisórias: quando o 13º compõe a rescisão contratual, o fato gerador é o mês da rescisão
Adiantamento/antecipação do 13º: quando pago antecipadamente em determinado mês, integra a base do PIS/folha naquele mês de pagamento — não em dezembro (Solução de Consulta Cosit 113/2020)
Atenção: antes de 2024, havia divergência sobre quando o 13º deveria compor a base do PIS/folha. A IN RFB 2.162/2023 encerrou essa discussão para os fatos geradores a partir de janeiro/2024.
Exemplos de Cálculo
Exemplo 1 – Sindicato (folha mensal)
Sindicato com folha de salários de R$ 65.000,00 no mês:
Base de cálculo: R$ 65.000,00
PIS/folha: R$ 65.000,00 × 1% = R$ 650,00
Exemplo 2 – Condomínio (folha de dezembro com 13º)
Condomínio residencial com as seguintes verbas em dezembro:
Salários, horas extras, férias e adicional noturno: R$ 31.000,00
13º salário pago: R$ 15.000,00
Salário-família: R$ 600,00 (excluído da base)
Base de cálculo: R$ 31.000,00 + R$ 15.000,00 = R$ 46.000,00
PIS/folha de dezembro: R$ 46.000,00 × 1% = R$ 460,00
Observação: o salário-família de R$ 600,00 não entra na base — exclusão legal expressa.
Imunidade ao PIS/Folha
Entidades Filantrópicas
Em 13/02/2014, o STF reconheceu, por unanimidade (RE 636.941), que as entidades filantrópicas têm imunidade constitucional às contribuições sociais — inclusive ao PIS/folha. Para que a imunidade se aplique, a entidade precisa atender cumulativamente aos requisitos:
Não remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados à entidade
Aplicar integralmente suas rendas no Brasil, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
Não distribuir lucros ou resultados a sócios ou colaboradores
Manter escrituração contábil regular, com demonstrações auditadas
Confirmação da Receita Federal: a Solução de Consulta Cosit 173/2017 orientou que as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais são imunes ao PIS/PASEP, inclusive na modalidade sobre a folha.
Entidades Imunes em Geral
A Solução de Consulta Cosit 34/2018 da Receita Federal estendeu o entendimento: nem mesmo o PIS/PASEP sobre a folha de salários incide sobre entidades imunes às contribuições para a seguridade social — conforme CF/88, art. 195, § 7º.
Atenção: a imunidade exige cumprimento formal e material dos requisitos legais. Uma entidade que distribuiu resultados, remunerou dirigentes ou não manteve escrituração regular pode perder o reconhecimento da imunidade — e com ela, a isenção do PIS/folha.
eSocial e Apuração Própria a partir de Janeiro/2025
Até dezembro/2024, a base de cálculo do PIS/PASEP sobre a folha era apurada utilizando-se a mesma base das contribuições previdenciárias. A partir da competência janeiro/2025, isso muda:
O PIS/folha passa a ter base de cálculo própria — independente da base previdenciária
As entidades obrigadas devem reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3 do eSocial, preenchendo o campo {codIncPisPasep} em cada rubrica
Os eventos remuneratórios S-1200 e S-1202 e o evento de desligamento S-2299 também devem ser enviados na versão S-1.3
O evento de fechamento S-1299 também deve ser transmitido na versão S-1.3
Na prática: o DP das entidades sem fins lucrativos precisa revisar a parametrização das rubricas no sistema de folha para que cada verba tenha o campo de incidência de PIS/folha corretamente marcado. Verbas que antes eram inferidas da base previdenciária agora precisam ser explicitamente configuradas.
Atenção para os sistemas de folha: verifique com o fornecedor do sistema se a versão S-1.3 do eSocial está implantada e se o campo {codIncPisPasep} já está disponível no cadastro de rubricas. Sem essa atualização, a transmissão dos eventos a partir de janeiro/2025 ficará incorreta.
Checklist para o DP de Entidades Sem Fins Lucrativos
Confirmar se a entidade é obrigada ao PIS/PASEP sobre a folha (verificar a lista do art. 13 da MP 2.158-35/2001)
Verificar se a entidade possui imunidade constitucional — entidades beneficentes de assistência social e filantrópicas imunes não pagam o PIS/folha
Incluir na base de cálculo: salários, gratificações, comissões, HE, adicional noturno, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, 1/3 de férias, DSR, 13º salário (a partir de jan/2024) e salário-maternidade
Excluir da base: salário-família, aviso prévio indenizado, FGTS pago ao empregado na rescisão e indenização por dispensa
13º salário: apurar o PIS/folha em dezembro (pagamento normal) ou no mês da rescisão — não na competência do adiantamento
Adiantamento do 13º pago em novembro: incluir na base de cálculo do mês do pagamento, não em dezembro
A partir de janeiro/2025: atualizar as rubricas na Tabela S-1010 do eSocial para a versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}
Confirmar com o fornecedor do sistema de folha se a versão S-1.3 do eSocial está disponível para transmissão
Apurar e recolher o PIS/folha mensalmente — o vencimento segue as mesmas regras das contribuições previdenciárias (dia 20 do mês seguinte)
Documentar a metodologia de apuração da base de cálculo para cada mês — especialmente em dezembro, quando o 13º é somado às demais verbas
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