Prazos e Multas no Pagamento das Verbas Rescisórias
Resumo: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é único: até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio ou de quem o concedeu. O descumprimento desse prazo gera multa de 1 salário diretamente para o empregado — mais uma multa administrativa do Ministério do Trabalho. Há ainda casos específicos que o DP precisa dominar: como contar o prazo quando o vencimento cai em fim de semana, quando a norma coletiva prevê prazo menor, e quando a multa não é devida.
Base Legal
CLT, art. 477 – prazo e procedimento para pagamento das verbas rescisórias
CLT, art. 477, § 6º (com redação da Lei 13.467/2017) – prazo único de 10 dias corridos para qualquer modalidade de rescisão
CLT, art. 477, § 8º – multa equivalente a 1 salário do empregado por atraso culposo do empregador
CLT, art. 488, parágrafo único – aviso prévio: redução de 2h diárias ou folga nos últimos 7 dias
CLT, art. 611-A – prevalência da norma coletiva sobre a lei, inclusive em relação a prazos rescisórios mais curtos previstos em convenção
Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º – multa de 40% sobre o saldo do FGTS nas dispensas sem justa causa
Lei 13.932/2019 (art. 12) – extinção da contribuição social adicional de 10% sobre o FGTS a partir de janeiro/2020
Lei 12.506/2011 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Portaria MTP 671/2021 – multa administrativa de R$ 172,68 por trabalhador por descumprimento do prazo rescisório
Súmula 462 do TST – multa do art. 477, § 8º é devida mesmo quando o vínculo é reconhecido apenas em juízo; indevida apenas quando o empregado der causa à mora
Tabela de Referência Rápida
Situação
Regra
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
10 dias corridos contados do término do contrato — excluído o dia do início, incluído o dia do vencimento
Tipo de aviso (trabalhado, indenizado, empregado ou empregador que concede)
Não importa — o prazo de 10 dias é único para todos os casos desde 11/11/2017
Vencimento em sábado, domingo ou feriado
Prazo antecipado para o último dia útil anterior (sábado é útil se o pagamento for em dinheiro)
Multa por atraso (art. 477, § 8º da CLT)
Valor equivalente a 1 salário do empregado — paga diretamente a ele
Multa administrativa do MTE por descumprimento
R$ 172,68 por trabalhador prejudicado
Norma coletiva com prazo menor e/ou multa maior
Prevalece sobre a CLT — é de cumprimento obrigatório pela empresa
Multa de 40% sobre o FGTS (demissão sem justa causa)
40% sobre o saldo do FGTS
Homologação tardia quando as verbas foram pagas no prazo
Não gera multa do art. 477, § 8º — o que conta é o pagamento no prazo, não a homologação
Quando o empregado dá causa à mora
A multa não é devida — ônus da prova é do empregador
Vínculo reconhecido apenas em juízo
A multa do art. 477, § 8º incide normalmente — Súmula 462 do TST
O Prazo de 10 Dias: Como Funciona
Desde 11/11/2017 (data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos de rescisão é único: até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Antes da Reforma, existiam prazos diferentes conforme o tipo de rescisão (com ou sem aviso prévio trabalhado). Essa distinção foi eliminada — hoje, a regra é a mesma para qualquer modalidade.
Como Contar o Prazo
O dia do término do contrato não entra na contagem.
O décimo dia (vencimento) está incluído no prazo.
Os dias são corridos — não há desconto de fins de semana ou feriados no meio da contagem.
Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado: o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
Exceção para pagamento em dinheiro: o sábado é considerado dia útil — o pagamento em espécie pode ocorrer no sábado sem gerar mora.
Empregado com 2 anos e meio de empresa, demitido em 14/05/2026, com direito a 36 dias de aviso prévio. Optou pela redução de 2 horas diárias na jornada durante o aviso. Segundo o TST, a proporcionalidade do aviso prévio é direito exclusivo do empregado — o empregador não pode exigir cumprimento além de 30 dias. Os 6 dias restantes foram indenizados.
Item
Data
Data da demissão
14/05/2026
Tempo de empresa / Dias de aviso prévio
2 anos e meio / 36 dias (30 cumpridos + 6 indenizados)
Início do aviso prévio trabalhado
15/05/2026
Término do aviso / Data do desligamento
13/06/2026 (15/05 + 30 dias trabalhados)
10 dias corridos após o desligamento
Até 23/06/2026
Prazo para pagamento
23/06/2024
Observação sobre o aviso proporcional: a proporcionalidade do aviso prévio (Lei 12.506/2011) é uma garantia do empregado, não uma obrigação bilateral. O empregado pode optar por cumprir apenas os 30 dias — o saldo (6 dias, neste caso) é indenizado pelo empregador.
Exemplo 2 – Aviso Prévio Indenizado
Empregado com 6 anos de empresa, demitido em 14/04/2026 sem cumprimento do aviso (aviso indenizado). Com aviso indenizado, o contrato se encerra na data da demissão — o prazo de 10 dias começa a contar a partir daí.
Item
Data
Data da demissão / Desligamento imediato
14/04/2026
Tempo de empresa / Dias de aviso prévio
6 anos / 48 dias (indenizado integralmente)
Data do término do contrato
14/04/2026 (aviso indenizado = rescisão imediata)
10 dias corridos após o desligamento
Até 24/04/2026
Multas por Atraso no Pagamento
Multa para o Empregado – Art. 477, § 8º da CLT
Quando o empregador não cumpre o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, fica obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado — diretamente a ele, não ao governo.
Pontos importantes sobre essa multa:
A multa incide mesmo que haja controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício — e mesmo que o vínculo seja reconhecido apenas em juízo. A decisão judicial que reconhece o vínculo apenas declara uma situação que já existia (Súmula 462 do TST).
O ônus de provar que o pagamento foi feito no prazo é do empregador.
A multa não incide quando o empregado dá causa à mora — por exemplo, quando se recusa a comparecer para a rescisão e não há depósito na conta nem consignação pelo empregador.
Homologação tardia não gera a multa — o que importa é que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo de 10 dias; se foi pago no prazo e a homologação sindical demorou, a multa não é devida.
Atraso ou falta de pagamento das verbas rescisórias não gera automaticamente indenização por dano moral — é necessário que o empregado comprove prejuízo concreto além da multa do § 8º do 477 da CLT.
Multa Administrativa – Ministério do Trabalho
Valor: R$ 172,68 por trabalhador prejudicado (conforme Portaria MTP 671/2021).
Essa multa é aplicada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho durante fiscalização — é separada e independente da multa devida ao empregado. Ambas podem ser aplicadas simultaneamente.
Multa de 40% sobre o FGTS – Dispensa Sem Justa Causa
Nas demissões sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o saldo total dos depósitos de FGTS do empregado. Importante:
Desde janeiro/2020 (Lei 13.932/2019, art. 12): a contribuição social adicional de 10% foi extinta — a multa é somente de 40%
A multa incide sobre o total dos depósitos devidos durante o contrato — não apenas sobre o saldo disponível na conta vinculada
Depósitos em atraso, se existirem, também compõem a base de cálculo da multa
Boas Práticas para Não Pagar Multa
O prazo de 10 dias é relativamente curto — especialmente quando o sindicato precisa ser envolvido (nos casos em que a norma coletiva exige homologação sindical). Algumas práticas ajudam a garantir o cumprimento no prazo:
Não trabalhe no limite do prazo: marque a formalização da rescisão com 1 ou 2 dias de antecedência, para ter margem caso algum imprevisto ocorra
Se o sindicato precisar ser acionado: verifique com antecedência o tempo que ele leva para agendar e realizar a homologação — e entregue os documentos com folga
Verifique se o décimo dia cai em fim de semana ou feriado e, se sim, agende o pagamento para o dia útil anterior
Se o empregado não comparecer: efetue o depósito do valor líquido na conta bancária do empregado ou faça a consignação para evitar a caracterização de mora por parte da empresa
Guarde comprovantes de pagamento, termos assinados e qualquer comunicação com o empregado sobre a data da rescisão — eles são a prova de que a empresa cumpriu o prazo
Quando a Norma Coletiva Prevê Prazo Menor ou Multa Maior
Muitas convenções coletivas estabelecem condições mais favoráveis ao empregado do que as previstas na CLT — como prazo de 8 dias (em vez de 10) para o pagamento ou multas convencionais superiores à multa legal.
Regra: cláusulas mais favoráveis ao empregado previstas em convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o que está na CLT (art. 611-A). O cumprimento dessas cláusulas é obrigatório para a empresa.
Exemplo: se a convenção coletiva da categoria prevê que o pagamento deve ocorrer em até 8 dias a partir do desligamento, esse é o prazo que a empresa deve respeitar — não os 10 dias da lei. O descumprimento gera a multa convencional, que pode ser diferente (e maior) do que a do art. 477, § 8º da CLT.
Atenção: verifique sempre a convenção coletiva da categoria e do período em que o desligamento ocorreu. Convenções podem incluir também regras sobre: prazo de entrega de documentos ao sindicato antes da homologação, multas específicas por diferenças apuradas na rescisão, e procedimentos diferenciados para grandes volumes de rescisão simultânea.
Checklist para o DP
Identificar a data de término do contrato (último dia de aviso trabalhado ou data da demissão com aviso indenizado).
Contar os 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato.
Verificar se o décimo dia cai em sábado, domingo ou feriado — se sim, antecipar o prazo para o último dia útil anterior.
Verificar a norma coletiva da categoria: há prazo menor que 10 dias? Multa convencional diferente? Cumprir essas condições tem prioridade.
Agendar a rescisão com 1 a 2 dias de antecedência do prazo final — nunca no limite.
Se houver necessidade de homologação sindical: contatar o sindicato com antecedência suficiente e entregar os documentos no prazo previsto na convenção.
Se o empregado não comparecer: efetuar o depósito bancário dentro do prazo para evitar caracterização de mora da empresa.
Calcular a multa do FGTS sobre o total dos depósitos devidos (não apenas o saldo da conta), à alíquota de 40%.
Guardar todos os comprovantes de pagamento e entrega de documentos — o ônus de provar o cumprimento do prazo é da empresa.
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