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Prazos e Multas no Pagamento das Verbas Rescisórias

Resumo: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é único: até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio ou de quem o concedeu. O descumprimento desse prazo gera multa de 1 salário diretamente para o empregado — mais uma multa administrativa do Ministério do Trabalho. Há ainda casos específicos que o DP precisa dominar: como contar o prazo quando o vencimento cai em fim de semana, quando a norma coletiva prevê prazo menor, e quando a multa não é devida.

Base Legal

  • CLT, art. 477 – prazo e procedimento para pagamento das verbas rescisórias
  • CLT, art. 477, § 6º (com redação da Lei 13.467/2017) – prazo único de 10 dias corridos para qualquer modalidade de rescisão
  • CLT, art. 477, § 8º – multa equivalente a 1 salário do empregado por atraso culposo do empregador
  • CLT, art. 488, parágrafo único – aviso prévio: redução de 2h diárias ou folga nos últimos 7 dias
  • CLT, art. 611-A – prevalência da norma coletiva sobre a lei, inclusive em relação a prazos rescisórios mais curtos previstos em convenção
  • Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º – multa de 40% sobre o saldo do FGTS nas dispensas sem justa causa
  • Lei 13.932/2019 (art. 12) – extinção da contribuição social adicional de 10% sobre o FGTS a partir de janeiro/2020
  • Lei 12.506/2011 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Portaria MTP 671/2021 – multa administrativa de R$ 172,68 por trabalhador por descumprimento do prazo rescisório
  • Súmula 462 do TST – multa do art. 477, § 8º é devida mesmo quando o vínculo é reconhecido apenas em juízo; indevida apenas quando o empregado der causa à mora

Tabela de Referência Rápida

SituaçãoRegra
Prazo para pagamento das verbas rescisórias10 dias corridos contados do término do contrato — excluído o dia do início, incluído o dia do vencimento
Tipo de aviso (trabalhado, indenizado, empregado ou empregador que concede)Não importa — o prazo de 10 dias é único para todos os casos desde 11/11/2017
Vencimento em sábado, domingo ou feriadoPrazo antecipado para o último dia útil anterior (sábado é útil se o pagamento for em dinheiro)
Multa por atraso (art. 477, § 8º da CLT)Valor equivalente a 1 salário do empregado — paga diretamente a ele
Multa administrativa do MTE por descumprimentoR$ 172,68 por trabalhador prejudicado
Norma coletiva com prazo menor e/ou multa maiorPrevalece sobre a CLT — é de cumprimento obrigatório pela empresa
Multa de 40% sobre o FGTS (demissão sem justa causa)40% sobre o saldo do FGTS
Homologação tardia quando as verbas foram pagas no prazoNão gera multa do art. 477, § 8º — o que conta é o pagamento no prazo, não a homologação
Quando o empregado dá causa à moraA multa não é devida — ônus da prova é do empregador
Vínculo reconhecido apenas em juízoA multa do art. 477, § 8º incide normalmente — Súmula 462 do TST

O Prazo de 10 Dias: Como Funciona

Desde 11/11/2017 (data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos de rescisão é único: até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Antes da Reforma, existiam prazos diferentes conforme o tipo de rescisão (com ou sem aviso prévio trabalhado). Essa distinção foi eliminada — hoje, a regra é a mesma para qualquer modalidade.

Como Contar o Prazo

  • O dia do término do contrato não entra na contagem.
  • O décimo dia (vencimento) está incluído no prazo.
  • Os dias são corridos — não há desconto de fins de semana ou feriados no meio da contagem.
  • Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado: o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
  • Exceção para pagamento em dinheiro: o sábado é considerado dia útil — o pagamento em espécie pode ocorrer no sábado sem gerar mora.

Exemplos Práticos de Contagem do Prazo

Exemplo 1 – Aviso Prévio Trabalhado (parcialmente)

Empregado com 2 anos e meio de empresa, demitido em 14/05/2026, com direito a 36 dias de aviso prévio. Optou pela redução de 2 horas diárias na jornada durante o aviso. Segundo o TST, a proporcionalidade do aviso prévio é direito exclusivo do empregado — o empregador não pode exigir cumprimento além de 30 dias. Os 6 dias restantes foram indenizados.

ItemData
Data da demissão14/05/2026
Tempo de empresa / Dias de aviso prévio2 anos e meio / 36 dias (30 cumpridos + 6 indenizados)
Início do aviso prévio trabalhado15/05/2026
Término do aviso / Data do desligamento13/06/2026 (15/05 + 30 dias trabalhados)
10 dias corridos após o desligamentoAté 23/06/2026
Prazo para pagamento23/06/2024

Observação sobre o aviso proporcional: a proporcionalidade do aviso prévio (Lei 12.506/2011) é uma garantia do empregado, não uma obrigação bilateral. O empregado pode optar por cumprir apenas os 30 dias — o saldo (6 dias, neste caso) é indenizado pelo empregador.

Exemplo 2 – Aviso Prévio Indenizado

Empregado com 6 anos de empresa, demitido em 14/04/2026 sem cumprimento do aviso (aviso indenizado). Com aviso indenizado, o contrato se encerra na data da demissão — o prazo de 10 dias começa a contar a partir daí.

ItemData
Data da demissão / Desligamento imediato14/04/2026
Tempo de empresa / Dias de aviso prévio6 anos / 48 dias (indenizado integralmente)
Data do término do contrato14/04/2026 (aviso indenizado = rescisão imediata)
10 dias corridos após o desligamentoAté 24/04/2026

Multas por Atraso no Pagamento

Multa para o Empregado – Art. 477, § 8º da CLT

Quando o empregador não cumpre o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, fica obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado — diretamente a ele, não ao governo.

Pontos importantes sobre essa multa:

  • A multa incide mesmo que haja controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício — e mesmo que o vínculo seja reconhecido apenas em juízo. A decisão judicial que reconhece o vínculo apenas declara uma situação que já existia (Súmula 462 do TST).
  • O ônus de provar que o pagamento foi feito no prazo é do empregador.
  • A multa não incide quando o empregado dá causa à mora — por exemplo, quando se recusa a comparecer para a rescisão e não há depósito na conta nem consignação pelo empregador.
  • Homologação tardia não gera a multa — o que importa é que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo de 10 dias; se foi pago no prazo e a homologação sindical demorou, a multa não é devida.
  • Atraso ou falta de pagamento das verbas rescisórias não gera automaticamente indenização por dano moral — é necessário que o empregado comprove prejuízo concreto além da multa do § 8º do 477 da CLT.

Multa Administrativa – Ministério do Trabalho

Valor: R$ 172,68 por trabalhador prejudicado (conforme Portaria MTP 671/2021).

Essa multa é aplicada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho durante fiscalização — é separada e independente da multa devida ao empregado. Ambas podem ser aplicadas simultaneamente.

Multa de 40% sobre o FGTS – Dispensa Sem Justa Causa

Nas demissões sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o saldo total dos depósitos de FGTS do empregado. Importante:

  • Desde janeiro/2020 (Lei 13.932/2019, art. 12): a contribuição social adicional de 10% foi extinta — a multa é somente de 40%
  • A multa incide sobre o total dos depósitos devidos durante o contrato — não apenas sobre o saldo disponível na conta vinculada
  • Depósitos em atraso, se existirem, também compõem a base de cálculo da multa

Boas Práticas para Não Pagar Multa

O prazo de 10 dias é relativamente curto — especialmente quando o sindicato precisa ser envolvido (nos casos em que a norma coletiva exige homologação sindical). Algumas práticas ajudam a garantir o cumprimento no prazo:

  • Não trabalhe no limite do prazo: marque a formalização da rescisão com 1 ou 2 dias de antecedência, para ter margem caso algum imprevisto ocorra
  • Se o sindicato precisar ser acionado: verifique com antecedência o tempo que ele leva para agendar e realizar a homologação — e entregue os documentos com folga
  • Verifique se o décimo dia cai em fim de semana ou feriado e, se sim, agende o pagamento para o dia útil anterior
  • Se o empregado não comparecer: efetue o depósito do valor líquido na conta bancária do empregado ou faça a consignação para evitar a caracterização de mora por parte da empresa
  • Guarde comprovantes de pagamento, termos assinados e qualquer comunicação com o empregado sobre a data da rescisão — eles são a prova de que a empresa cumpriu o prazo

Quando a Norma Coletiva Prevê Prazo Menor ou Multa Maior

Muitas convenções coletivas estabelecem condições mais favoráveis ao empregado do que as previstas na CLT — como prazo de 8 dias (em vez de 10) para o pagamento ou multas convencionais superiores à multa legal.

Regra: cláusulas mais favoráveis ao empregado previstas em convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o que está na CLT (art. 611-A). O cumprimento dessas cláusulas é obrigatório para a empresa.

Exemplo: se a convenção coletiva da categoria prevê que o pagamento deve ocorrer em até 8 dias a partir do desligamento, esse é o prazo que a empresa deve respeitar — não os 10 dias da lei. O descumprimento gera a multa convencional, que pode ser diferente (e maior) do que a do art. 477, § 8º da CLT.

Atenção: verifique sempre a convenção coletiva da categoria e do período em que o desligamento ocorreu. Convenções podem incluir também regras sobre: prazo de entrega de documentos ao sindicato antes da homologação, multas específicas por diferenças apuradas na rescisão, e procedimentos diferenciados para grandes volumes de rescisão simultânea.

Checklist para o DP

  • Identificar a data de término do contrato (último dia de aviso trabalhado ou data da demissão com aviso indenizado).
  • Contar os 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato.
  • Verificar se o décimo dia cai em sábado, domingo ou feriado — se sim, antecipar o prazo para o último dia útil anterior.
  • Verificar a norma coletiva da categoria: há prazo menor que 10 dias? Multa convencional diferente? Cumprir essas condições tem prioridade.
  • Agendar a rescisão com 1 a 2 dias de antecedência do prazo final — nunca no limite.
  • Se houver necessidade de homologação sindical: contatar o sindicato com antecedência suficiente e entregar os documentos no prazo previsto na convenção.
  • Se o empregado não comparecer: efetuar o depósito bancário dentro do prazo para evitar caracterização de mora da empresa.
  • Calcular a multa do FGTS sobre o total dos depósitos devidos (não apenas o saldo da conta), à alíquota de 40%.
  • Guardar todos os comprovantes de pagamento e entrega de documentos — o ônus de provar o cumprimento do prazo é da empresa.

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