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Programa Empresa Cidadã – Prorrogação da Licença-Maternidade para 180 Dias

Resumo: O Programa Empresa Cidadã permite que empresas tributadas pelo lucro real (e, sem benefício fiscal, também as de lucro presumido) prorroguem a licença-maternidade de 120 para 180 dias — e a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A prorrogação de 60 dias é paga diretamente pela empresa e pode ser deduzida do IRPJ (lucro real). Desde agosto/2020, essa prorrogação também está isenta de contribuição previdenciária patronal. A adesão ao programa é voluntária, mas, uma vez aderida, o benefício se estende automaticamente a todas as empregadas.

Base Legal

  • Lei 11.770/2008 – institui o Programa Empresa Cidadã: prorrogação de 60 dias na licença-maternidade e 15 dias na licença-paternidade; incentivo fiscal
  • Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) – ampliou a licença-paternidade para 20 dias (5 + 15 do Empresa Cidadã) e regulamentou o compartilhamento da prorrogação
  • Medida Provisória 1.116/2022 – alterou regras de compartilhamento e requisitos de requerimento
  • Decreto 10.854/2021 – regulamenta a Lei 11.770/2008
  • CLT, arts. 392 e 392-A – licença-maternidade e adoção
  • CLT, art. 473, III – licença-paternidade de 5 dias
  • IN RFB 2.110/2022, art. 58, parágrafo único, II (incluído pela IN RFB 2.185/2024) – isenção de CPP sobre os 60 dias de prorrogação pagos pela empresa
  • RE 576.967/STF (Tema 72, ago/2020) – inconstitucionalidade da CPP sobre o salário-maternidade e, por extensão, sobre a prorrogação

O Que é o Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei 11.770/2008 com dois objetivos: ampliar o tempo que a mãe e o pai passam com o filho recém-nascido (ou adotado) e oferecer incentivo fiscal para as empresas que aderirem.

A prorrogação prevista pelo programa é:

  • Licença-maternidade: de 120 para 180 dias — prorrogação de 60 dias pagos diretamente pela empresa
  • Licença-paternidade: de 5 para 20 dias — prorrogação de 15 dias pagos diretamente pela empresa
  • Adoção: o mesmo benefício se estende à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção

Quem Pode (e Quem Não Pode) Aderir

Regime Tributário / TipoPode Aderir?Observação
Empresa tributada pelo lucro real✓ Pode aderir e deduzir os 60 dias do IRBenefício fiscal disponível
Empresa tributada pelo lucro presumido✓ Pode aderirSem benefício fiscal de dedução no IR
ME / EPP optante pelo Simples Nacional✗ Não pode aderirVeto presidencial na lei original
MEI✗ Não pode aderirMesmo vedação do Simples Nacional
Administração Pública direta/indiretaPor lei própria de cada enteA Lei 11.770/2008 determina que o poder público institua programa equivalente

Como aderir: a empresa faz o requerimento de adesão à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Uma vez aderida, o benefício é estendido automaticamente a todas as empregadas — não é necessário que cada empregada faça um requerimento individual.

Requisitos para Usufruir a Prorrogação

Para a Empregada

  • Requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto (inclusive em caso de parto antecipado)
  • Durante os 60 dias de prorrogação, não exercer nenhuma atividade remunerada — exceto em caso de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente ao início da licença
  • Manter a criança sob seus cuidados durante todo o período

Se a empresa aderiu ao programa: não é necessário que a empregada faça o requerimento — a prorrogação é concedida automaticamente. O requerimento individual só é necessário quando a empresa não é aderente e a empregada deve providenciar a adesão.

Para o Empregado (Licença-Paternidade Estendida)

  • Requerer a prorrogação no prazo de 2 dias úteis após o parto
  • Comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada durante os 15 dias de prorrogação (exceto contrato simultâneo preexistente)
  • Manter a criança sob seus cuidados

Compartilhamento da Prorrogação

A prorrogação de 60 dias da licença-maternidade pode ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que:

  • Ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa
  • A decisão seja adotada conjuntamente, na forma do Decreto 10.854/2021
  • O empregado requeira sua parte com no mínimo 30 dias de antecedência
  • O empregado só pode usufruir da parte que lhe couber após o término da licença-maternidade da mãe

Distribuição dos 180 Dias

Com a prorrogação, o período total passa de 120 para 180 dias. Os primeiros 120 dias seguem as mesmas regras da licença-maternidade regular; os 60 dias adicionais são ininterruptos e imediatamente subsequentes:

SituaçãoAntes do partoDia do partoApós o partoProrrogação
Padrão28 dias1 dia91 dias60 dias (total: 180 dias)
Pré-parto reduzido15 dias1 dia104 dias60 dias (total: 180 dias)
Pré-parto parcial25 dias1 dia94 dias60 dias (total: 180 dias)
Sem pré-parto0 dias1 dia119 dias60 dias (total: 180 dias)
Pré-parto mínimo8 dias1 dia111 dias60 dias (total: 180 dias)

Ininterrupção obrigatória: a prorrogação de 60 dias começa no dia imediatamente seguinte ao término dos 120 dias — sem intervalos. A empregada não pode aproveitar feriados ou fins de semana para postergar o início da contagem dos 60 dias.

Irrenunciabilidade após a opção: uma vez optando pelo elastecimento da licença, a empregada não pode renunciá-lo parcialmente nem retornar ao trabalho antes dos 180 dias — a legislação não prevê prorrogação parcial dos 60 dias adicionais.

Quem Paga Cada Período

PeríodoResponsável pelo PagamentoObservação
1º ao 120º dia — salário-maternidadeINSS (compensado pela empresa)Regra geral da Lei 10.710/2003
121º ao 180º dia — prorrogaçãoEmpresa (paga diretamente)Deduzível do IRPJ para lucro real; sem CPP patronal desde ago/2020
Licença-paternidade (5 dias)EmpresaRegra geral do art. 473, III da CLT
Prorrogação da paternidade (15 dias)EmpresaLei 11.770/2008 — somente para empresas aderentes

Incentivo Fiscal: Dedução no IRPJ (Lucro Real)

A principal vantagem para a empresa aderente tributada pelo lucro real é a possibilidade de deduzir do IRPJ o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação — vedada a dedução simultânea como despesa operacional. Ou seja, o custo dos 60 dias de prorrogação é neutralizado pela dedução do imposto.

Exemplo simplificado: empregada com salário de R$ 5.000,00. Os 60 dias de prorrogação equivalem a 2 meses = R$ 10.000,00 pagos pela empresa. Para empresa no lucro real com alíquota efetiva de 25% de IRPJ/CSLL: dedução de R$ 10.000,00 no imposto = economia fiscal de até R$ 2.500,00.

Lucro presumido: pode aderir ao programa, mas sem o benefício da dedução no IRPJ. A empresa paga os 60 dias sem compensação fiscal diferenciada.

INSS sobre os 60 Dias de Prorrogação

Contribuição Patronal: Isenta

Desde agosto/2020 (RE 576.967/STF — Tema 72), a contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre o salário-maternidade é inconstitucional. Essa isenção foi estendida expressamente à prorrogação de 60 dias pelo inciso II do parágrafo único do art. 58 da IN RFB 2.110/2022 (incluído pela IN RFB 2.185/2024).

Na prática: a empresa que paga os 60 dias não recolhe CPP sobre esse valor — nem os 20% patronais, nem os adicionais de RAT e terceiros.

Contribuição da Empregada: Ainda em Discussão

O STF ainda não decidiu sobre a constitucionalidade do desconto do INSS do empregado sobre o salário-maternidade (Tema 1274 — RE 1.455.643). Até uma decisão definitiva, o desconto da parte da empregada continua válido — tanto nos 120 dias quanto nos 60 dias de prorrogação.

Alternativa à Prorrogação: Redução de Jornada em 50%

A empresa participante do Programa Empresa Cidadã pode substituir a prorrogação de 60 dias pela redução de 50% da jornada de trabalho pelo período de 120 dias — no lugar do afastamento integral.

Como funciona: em vez de a empregada ficar afastada por mais 60 dias (total de 180 dias de afastamento), ela retorna ao trabalho no 121º dia com jornada reduzida à metade pelo período de 120 dias. Ao final desse período, retorna à jornada normal.

Atenção: essa alternativa precisa ser expressamente prevista no instrumento de adesão da empresa ao programa. Não é uma opção automática da empregada.

Administração Pública

A Lei 11.770/2008 determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional institua programa próprio que garanta a prorrogação de 180 dias às servidoras. Essa obrigatoriedade é por lei própria de cada ente federativo.

Servidora celetista × estatutária: o TST decidiu que a extensão de lei estadual de 180 dias para servidoras públicas estatutárias não se aplica automaticamente às servidoras celetistas — os regimes são distintos, e não se pode invocar o princípio da isonomia para equipará-los (TST — Ag-RR 1000911-46.2019).

Checklist para o DP

  • Verificar se a empresa já aderiu ao Programa Empresa Cidadã — se sim, o benefício é automático para todas as empregadas; se não, avaliar a adesão junto ao contador e à RFB
  • Confirmar o regime tributário: lucro real tem dedução no IRPJ; lucro presumido pode aderir sem esse benefício; Simples Nacional e MEI não podem aderir
  • Orientar a empregada sobre o prazo para requerer a prorrogação: até o final do primeiro mês após o parto — não perder esse prazo
  • Para o empregado que deseja a prorrogação da licença-paternidade: requerer em até 2 dias úteis após o parto, com comprovação de participação em programa de paternidade responsável
  • Registrar no eSocial os 60 dias de prorrogação como afastamento (S-2230) — com código específico do Empresa Cidadã, separado do afastamento regular de 120 dias
  • Não recolher CPP patronal sobre os 60 dias de prorrogação — isenção confirmada pela IN RFB 2.185/2024
  • Continuar descontando o INSS da parte da empregada durante a prorrogação — aguardando julgamento do STF sobre o Tema 1274
  • Para lucro real: registrar os 60 dias como dedução do IRPJ (não como despesa operacional) — alinhado com o contador para apurar corretamente o benefício fiscal
  • A prorrogação é ininterrupta: começa no 121º dia imediatamente — sem intervalos por fins de semana ou feriados
  • Se a empresa optou pela redução de jornada em 50%: registrar corretamente no eSocial e ajustar a folha de acordo com a jornada reduzida pelos 120 dias de substituição

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