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Programa Empresa Cidadã – Prorrogação da Licença-Maternidade para 180 Dias

Resumo: O Programa Empresa Cidadã permite que empresas tributadas pelo lucro real (e, sem benefício fiscal, também as de lucro presumido) prorroguem a licença-maternidade de 120 para 180 dias — e a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A prorrogação de 60 dias é paga diretamente pela empresa e pode ser deduzida do IRPJ (lucro real). Desde agosto/2020, essa prorrogação também está isenta de contribuição previdenciária patronal. A adesão ao programa é voluntária, mas, uma vez aderida, o benefício se estende automaticamente a todas as empregadas.

Base Legal

  • Lei 11.770/2008 – institui o Programa Empresa Cidadã: prorrogação de 60 dias na licença-maternidade e 15 dias na licença-paternidade; incentivo fiscal
  • Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) – ampliou a licença-paternidade para 20 dias (5 + 15 do Empresa Cidadã) e regulamentou o compartilhamento da prorrogação
  • Medida Provisória 1.116/2022 – alterou regras de compartilhamento e requisitos de requerimento
  • Decreto 10.854/2021 – regulamenta a Lei 11.770/2008
  • CLT, arts. 392 e 392-A – licença-maternidade e adoção
  • CLT, art. 473, III – licença-paternidade de 5 dias
  • IN RFB 2.110/2022, art. 58, parágrafo único, II (incluído pela IN RFB 2.185/2024) – isenção de CPP sobre os 60 dias de prorrogação pagos pela empresa
  • RE 576.967/STF (Tema 72, ago/2020) – inconstitucionalidade da CPP sobre o salário-maternidade e, por extensão, sobre a prorrogação
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