Resumo: Justa causa é todo ato faltoso cometido pelo empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé contratual existentes entre as partes, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia. O art. 482 da CLT traz o rol taxativo dos atos que justificam a rescisão pelo empregador — e o ônus de provar a justa causa é sempre do empregador.
Base Legal
- CLT, art. 482 – rol dos atos que constituem justa causa para rescisão pelo empregador
- CLT, art. 240 – ferroviário: recusa a trabalho extraordinário em urgência ou acidente
- CLT, art. 494 – suspensão preventiva durante apuração da falta grave
- CLT, art. 853 – inquérito judicial (exclusivo para dirigente sindical com estabilidade)
- Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999 + Decreto 10.088/2019) – férias proporcionais independente do motivo do desligamento (tema controverso)
- Súmula 126 do TST – impossibilidade de reexame de fatos e provas em instância recursal extraordinária