Resumo: No Direito do Trabalho, a empresa pode ser responsabilizada por débitos trabalhistas que, a princípio, são de outra empresa. Isso ocorre em duas modalidades: solidária (o credor pode cobrar de qualquer um dos responsáveis, diretamente, sem preferência) ou subsidiária (o responsável secundário só é acionado depois de esgotadas as tentativas contra o devedor principal). O grupo econômico gera solidariedade. A terceirização gera subsidiária. A empreitada e a subempreitada ainda têm controvérsia, mas a jurisprudência majoritária aponta para a solidariedade. Há exceções importantes: donos de obra, franqueadores e APMs em geral não respondem.
Base Legal
- Código Civil, arts. 264 e 942 – solidariedade: conceito e responsabilidade de múltiplos autores de dano
- Código Civil, arts. 927 e 932, III – responsabilidade civil do empregador por atos dos empregados, serviçais e prepostos
- CLT, arts. 8º e 769 – aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho
- CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º (redação da Lei 13.467/2017) – grupo econômico: conceito, responsabilidade solidária e vedação de presunção por mera identidade de sócios
- CLT, arts. 10 e 448 – sucessão de empregadores: manutenção dos contratos e direitos dos empregados
- CLT, art. 448-A (inserido pela Lei 13.467/2017) – sucessor responde pelas obrigações trabalhistas; sucedido responde solidariamente em caso de fraude
- CLT, art. 455 – empreitada e subempreitada: responsabilidade do empreiteiro principal pelo inadimplemento do subempreiteiro
- CLT, art. 793-C (inserido pela Lei 13.467/2017) – litigantes de má-fé coligados: responsabilidade solidária pela condenação
- Súmula 128, III do TST – condenação solidária de empresas: depósito recursal de uma aproveita as demais
- Súmula 129 do TST – grupo econômico: prestação de serviços a várias empresas do grupo não gera múltiplos contratos
- Súmula 331, IV e V do TST – responsabilidade subsidiária na terceirização (empresa privada e ente público)
- Lei 13.966/2019 – franquia: vedação de vínculo empregatício ou responsabilidade trabalhista automática do franqueador