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Salário-Educação – Aspectos Gerais

Resumo: O Salário-Educação é uma contribuição social de 2,5% incidente sobre a folha de salários das empresas vinculadas ao RGPS. Seu produto destina-se ao financiamento do ensino fundamental público. A empresa pode, por meio do Sistema de Manutenção do Ensino Fundamental (SME), deduzir do valor devido ao FNDE as despesas com escola própria, indenização de mensalidades de dependentes em escola privada ou aquisição de vagas — desde que atenda às regras do programa.

Base Legal

  • CF/88, art. 212, § 5º – Salário-Educação como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público
  • Decreto 6.003/2006 – regulamenta a arrecadação, fiscalização, cobrança e aplicação do Salário-Educação
  • Lei 9.766/1998 – dispõe sobre o Salário-Educação
  • Lei 9.601/1998, art. 2º, I – redução temporária de alíquotas para contratos por prazo determinado
  • Resolução FNDE 019/2000 e Resolução FNDE 002/2001 – regras do SME
  • EC 14/1996 – vedação de inclusão de novos alunos no SME após dezembro/1996
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