Resumo: O Salário-Educação é uma contribuição social de 2,5% incidente sobre a folha de salários das empresas vinculadas ao RGPS. Seu produto destina-se ao financiamento do ensino fundamental público. A empresa pode, por meio do Sistema de Manutenção do Ensino Fundamental (SME), deduzir do valor devido ao FNDE as despesas com escola própria, indenização de mensalidades de dependentes em escola privada ou aquisição de vagas — desde que atenda às regras do programa.
Base Legal
CF/88, art. 212, § 5º – Salário-Educação como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público
Decreto 6.003/2006 – regulamenta a arrecadação, fiscalização, cobrança e aplicação do Salário-Educação
Lei 9.766/1998 – dispõe sobre o Salário-Educação
Lei 9.601/1998, art. 2º, I – redução temporária de alíquotas para contratos por prazo determinado
Resolução FNDE 019/2000 e Resolução FNDE 002/2001 – regras do SME
EC 14/1996 – vedação de inclusão de novos alunos no SME após dezembro/1996
O Que é o Salário-Educação
O Salário-Educação é uma contribuição social de natureza tributária, prevista na Constituição Federal, com o objetivo de financiar o ensino fundamental público. Seus recursos são recolhidos pelas empresas e repassados ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que distribui parte dos valores para os estados e municípios e retém outra parte para aplicação em programas federais de educação.
Contribuintes
São obrigadas ao recolhimento do Salário-Educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo:
Firmas individuais e sociedades que assumam riscos de atividade econômica, urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos
Sociedades de economia mista e empresas públicas
Demais sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 173, § 2º, da CF/88
Isentos do Salário-Educação
Não recolhem o Salário-Educação:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas
As instituições públicas de ensino de qualquer grau
As escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, registradas e reconhecidas pelo órgão de educação competente, que atendam aos requisitos do art. 55 da Lei 8.212/1991
As organizações de fins culturais definidas em regulamento
As organizações hospitalares e de assistência social que atendam cumulativamente aos requisitos dos incisos I a V do art. 55 da Lei 8.212/1991
Atenção — produtor rural PF sem CNPJ: conforme a IN RFB 2.185/2024, o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo do Salário-Educação.
Alíquota e Base de Cálculo
A alíquota do Salário-Educação é de 2,5% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados.
Base de cálculo: é o total da folha de remunerações mensais — a mesma base utilizada para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Inclui salários, horas extras, adicionais, gratificações e demais verbas remuneratórias.
Contratos por prazo determinado (Lei 9.601/1998): algumas empresas que celebram contratos de trabalho por prazo determinado nos termos da Lei 9.601/1998 podem se beneficiar de redução temporária nas alíquotas de contribuições incidentes sobre esses empregados — o que pode impactar o cálculo do Salário-Educação para essa parcela da folha.
Recolhimento
A partir de janeiro/2007, o Salário-Educação é recolhido diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (hoje Receita Federal), por meio do mesmo instrumento utilizado para as contribuições previdenciárias e demais contribuições devidas a terceiros.
Com o eSocial: o recolhimento é feito via DARF unificado gerado pela DCTFWeb, assim como as demais contribuições sociais. O código FPAS da empresa define quais terceiros incidem e em qual percentual, incluindo o Salário-Educação.
Empresa com mais de um estabelecimento: deve eleger um estabelecimento centralizador para fins de recolhimento e manter nele toda a documentação de interesse da fiscalização, inclusive a relativa ao SME (quando participante do programa).
Fiscalização: a Receita Federal é responsável pelas ações fiscais e expedição de certidão negativa de débito relacionadas ao Salário-Educação. O FNDE pode monitorar concomitantemente e, quando constatada inobservância, representa à Receita Federal para as devidas providências.
Com o eSocial, a Receita Federal cruza automaticamente as remunerações declaradas nos eventos S-1200 com a base de cálculo da contribuição de terceiros informada na DCTFWeb. Quaisquer divergências na configuração do código FPAS ou na exclusão indevida da alíquota de 2,5% podem gerar multas automáticas após o processamento da declaração.
Sistema de Manutenção do Ensino Fundamental (SME)
O SME é um programa que permite à empresa deduzir do valor que deveria recolher ao Salário-Educação as despesas realizadas com o ensino fundamental de seus empregados e respectivos dependentes. Trata-se de direito adquirido anterior à Emenda Constitucional 14/1996.
Vedação de novos alunos: desde dezembro/1996, está vedada a inclusão de novos alunos no SME. Somente podem permanecer no programa os alunos que já eram beneficiados nessa data, até o término do ensino fundamental.
As três modalidades do SME são:
Modalidade
Como Funciona
Escola Própria
A empresa mantém escola para empregados, dependentes e comunidade. Deduz mensalmente do recolhimento ao FNDE o valor equivalente ao número de alunos × valor da vaga fixado em Resolução.
Indenização de Dependentes
Empregados apresentam comprovante de frequência e mensalidade paga em escola privada. A empresa reembolsa o valor ao empregado e deduz esse valor do recolhimento ao Salário-Educação (o reembolso equivale ao valor da vaga × 6 meses por semestre).
Aquisição de Vagas
A empresa adquire vagas em escola credenciada pelo FNDE para oferecer ensino fundamental a empregados e seus dependentes.
Adesão e renovação ao SME: a empresa interessada em participar formaliza ou renova a opção no mês de janeiro, por meio do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino (FAME), distribuído pelo FNDE.
Empresas novas ou com novos empregados com dependentes beneficiários: podem formalizar a opção, mas não podem incluir novos alunos — apenas os que já eram beneficiados em dezembro/1996 continuam no programa.
Mais informações sobre o SME: consultar o site do FNDE (www.fnde.gov.br) e as Resoluções FNDE 019/2000, 002/2001, 001/2001 e 001/2003, bem como o Manual do FNDE para empregadores.
Checklist para o DP
Verificar se a empresa está vinculada ao RGPS — se sim, está sujeita ao Salário-Educação de 2,5% sobre a folha
Confirmar se a empresa possui isenção (entidade filantrópica, hospitalar, cultural ou pública) — se sim, não recolhe o Salário-Educação
Garantir que o código FPAS configurado no sistema de folha inclui corretamente o Salário-Educação conforme a atividade da empresa
Base de cálculo: verificar que é o total das remunerações pagas/creditadas no mês — mesma base da CPP patronal
O recolhimento é feito via DARF gerado pela DCTFWeb, junto com as demais contribuições previdenciárias — não há guia separada
Para empresa com mais de um estabelecimento: confirmar a centralização do recolhimento e a guarda da documentação no estabelecimento centralizador
Se a empresa participa do SME: renovar a opção em janeiro via Formulário FAME junto ao FNDE
SME — atenção: somente alunos beneficiados até dezembro/1996 podem permanecer no programa; novos alunos são vetados desde a EC 14/1996
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