Resumo: O pagamento de salários é uma das obrigações mais básicas do contrato de trabalho — e também uma das que mais geram conflitos quando descumprida. Este material reúne as regras sobre prazos de pagamento, formas de pagamento, penalidades, e as regras da conta-salário bancária: o que o banco pode e não pode cobrar, e como funciona a penhora nesses casos.
Base Legal
- CLT, art. 459, §único – prazo máximo: 5º dia útil do mês subsequente
- CLT, art. 464 – pagamento contra recibo; ônus da prova é do empregador
- CLT, art. 465 – local e horário de pagamento
- CLT, art. 483, d – mora salarial reiterada como fundamento de rescisão indireta
- CLT, art. 611-B, VII – prazo de pagamento é matéria de ordem pública; CCT não pode dilatar
- LC 150/2015, art. 35 – empregado doméstico: até o dia 7 do mês subsequente
- Resolução BACEN 3.402/2006 – vedação de tarifas na conta-salário
- Resolução BACEN 3.424/2006 – prestação de serviços de pagamento de salários
- Resolução BACEN 4.790/2020 – autorização e cancelamento de débitos em conta
- CPC/2015, art. 833, IV e §2º – impenhorabilidade de salários; exceções
- CPC/2015, art. 529, §3º – desconto em folha limitado a 50% dos ganhos líquidos